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PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO SERVIÇO PROFISSIONAL DO SEXO
Planalto P.
começou essa petição para
Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Considerando
que a preservação das
características de nossos bairros e das áreas verdes é de interesse de toda
coletividade paulistana;
Considerando
, que o resultado do exercício da prostituição de rua
polui o ambiente com resíduos orgânicos e inorgânicos, além de acarretar
aumento da poluição sonora e do ar, em decorrência do intenso tráfego de
veículos que o serviço atrai;
Considerando
que a prostituição de rua aumentou
significativamente nos últimos anos, avançando bairros adentro;
Considerando
que este crescimento incrementou a exposição diária de mulheres, homens, travestis e
até adolescentes, vendendo seus corpos à luz do dia, sem qualquer pudor ou
preocupação com a população que reside, trabalha ou estuda nos bairros;
Considerando
que a prostituição é exercida de forma indiscriminada, diuturnamente, ao lado
de escolas, associações esportivas e assistenciais, postos de saúde e até mesmo
de igrejas, forçando idosos, crianças e jovens a testemunharem, diariamente,
cenas grotescas envolvendo a venda de sexo, constrangendo o direito de ir e
vir do morador sem ser confundido como profissionais do sexo;
Considerando
que a presença dos profissionais do
sexo, além da própria clientela (ou justamente por causa dela), fomenta outros
tipos de delinquência como o tráfico de drogas, furtos, roubos e até mesmo
assassinatos, acarretando a sensação de aprisionamento dos moradores em suas
próprias residências;
Considerando
que em decorrência da prostituição
de rua, os bairros também são vitimados pela presença de vendedores ambulantes
irregulares que infestam as ruas com a venda de alimentos e outros produtos,
gerando, ruídos e sujeira de toda espécie;
Considerando
que o quadro é de degradação urbana
acelerada;
Considerando
que tais serviços prestados na rua
expõem os profissionais do sexo a todo tipo de violência e riscos que refletem
na saúde pública, merecendo tratamento digno;
Considerando
que é dever do Poder Público adotar
as medidas necessárias à preservação da qualidade de vida dos munícipes;
Considerando
que a preservação dos bairros
interessa não apenas aos seus moradores, mas à própria Municipalidade,
porquanto a degradação apontada deprecia o valor dos imóveis e reduz
significativamente o volume de transações imobiliárias, afetando negativamente
a arrecadação dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana
(IPTU) e sobre a transmissão de bens imóveis por atos intervivos (ITBI);
Considerando
, por fim, que o exercício regular do
Poder de Polícia, nos termos do artigo 78, do Código Tributário Nacional, impõe
às autoridades públicas, entre outros, o dever de zelar pelas condições de
segurança e moralidade pública;
Requer-se
a Vossa Excelência, no exercício de
suas atribuições, a edição de decreto de regulamentação de uso do espaço
urbano, observando-se as restrições previstas nas normas legais para as zonas
de uso da cidade de São Paulo e criando-se áreas de vedação expressa para o
desempenho da prostituição de rua e atividades congêneres, com a respectiva
previsão da forma de fiscalização a ser realizada, tendo em vista o interesse
público já justificado.
Desde
já, sugerimos a Vossa Excelência seja proibido o exercício da prostituição de
rua em bairros residenciais, bem como, em um raio de 500 (quinhentos) metros de
estabelecimentos de ensino, creches, casas de repouso, postos de saúde e
hospitais, igrejas, entidades associativas desportivas, culturais e recreativas
e repartições públicas em geral.
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