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Sr. Ministro da Educação, mantenha o Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum

Sr. Ministro da Educação, mantenha o Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum

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Esta petição foi criada por Fórum N. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Fórum N.
começou essa petição para
Sr. Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho
A elaboração da BNCC é resultado de um pacto interfederativo, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (DCNEB), na LDB nº 9.394/96 e no Plano Nacional de Educação (2014‐2024).
Desde 2013 esse caráter colaborativo e democrático tem sido respeitado em todas as suas instâncias e fases. Indicados pelo CONSED, UNDIME e pelo próprio MEC, os especialistas das diferentes áreas de conhecimento e dos componentes curriculares elaboraram os documentos preliminares da BNCC, que foram disponibilizados à consulta pública em 2015 e 2016.
Ao longo de 2016 também foram realizados Seminários Estaduais, com objetivo de colher contribuições para finalização do documento (2ª versão). O Ensino Religioso esteve presente durante todo esse processo de discussão pública , recebendo contribuições de professores, pesquisadores e demais interessados e contando com o apoio de diferentes áreas do conhecimento e de vários segmentos educacionais.
Diante disso, indagamos&colon se a BNCC é resultado de um pacto interfederativo, poderia o MEC decidir isoladamente pela exclusão do ER, desconsiderando o investimento realizado ao longo de três anos, a consulta pública e os profissionais envolvidos no processo&quest
Fato é que a atual gestão do MEC parece assumir a mesma posição de 20 anos atrás, quando excluiu o ER do processo de elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). O que essa omissão gerou&quest Uma diversidade de concepções e regulamentações do ER, que vão desde a reafirmação do confessional – o que afronta a laicidade do Estado – até propostas pautadas nos princípios da diversidade, interculturalidade e direitos humanos.
Embora tratado como área de conhecimento pelo CNE (cf. Resolução CNE nº 04 e 07, de 2010), a falta de diretrizes curriculares nacionais fez com que muitos sistemas de ensino e instituições de ensino superior deixassem de investir na habilitação dos profissionais do ER, fator que contribui para a perpetuação de práticas prosélitas, descumprindo o que está previsto no Art. 33 da LDB, de “ assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil” .
Neste contexto, a manutenção do ER na BNCC favoreceria os sistemas de ensino a desenvolverem processos de formação continuada dos professores, fomentaria as instituições de ensino superior a investirem na formação inicial de docentes, bem como na produção de materiais didáticos e paradidáticos para esta área.
Ademais, diante da persistência e crescimento das práticas de intolerância e discriminação contra certos grupos religiosos e seculares, o MEC precisa reconhecer que as novas gerações necessitam ser educadas a se relacionarem com os diferentes, e a escola se constitui em um lugar privilegiado para isso.
A proposta de ER contida na 2ª versão da BNCC não fere a legislação educacional brasileira e está de acordo com os princípios da democracia, diversidade e dos direitos humanos. Por isso, não há motivos para sua exclusão da versão final do documento.

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