+Transparência dos 34 Tribunais de Contas do Brasil
Os Órgãos de Fiscalização e Instrução dos Tribunais de Contas do Brasil são incumbidos de realizar auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios na administração direta e indireta e verificar a correta aplicação por qualquer pessoa, física ou jurídica, que gerencie ou administre dinheiro público. É a partir desse trabalho técnico de alta complexidade realizado pelos auditores de controle externo que os Órgãos Deliberativos dos Tribunais de Contas julgam as contas dos gestores, o que pode acarretar penalidades severas que vão desde aplicação de multa até a inelegibilidade por 8 anos em decorrência da LEI DA FICHA LIMPA.
Para que esse trabalho possa, de fato, promover a manutenção da governança dos Poderes da República é necessário que as próprias Cortes de Contas sejam organizadas e funcionem segundo padrões mínimos nacionais que privilegiem a transparência, com vistas inclusive a assegurar o direito dos gestores de terem suas contas auditadas e inspecionadas por servidores legalmente habilitados e especificamente concursados para o exercício dessas atividades exclusivas de Estado. Essa, porém, ainda não é a realidade dos 34 Tribunais de Contas do Brasil.
A falta de padronização e a obscuridade quanto ao quadro de pessoal dos Tribunais de Contas comprometem a independência funcional dos auditores de controle externo, abrindo espaço para interferências indevidas que podem colocar em xeque a credibilidade da ação de controle externo, além de promover injustiças entre gestores públicos.
MAIS TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS!
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