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Aprovem o Projeto de Lei do ESTATUTO DA VÍTIMA
Celeste S.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados
Nós, cidadãos, ativistas, representantes da sociedade civil organizada, pedimos o apoio de cada Deputada e Deputado Federal, de todos os partidos brasileiros, para que sejam Coautores e coloquem como
prioridade a tramitação do Projeto de Lei n. 3890/2020
que altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para instituir o
Estatuto da Vítima
.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258347 (neste link está a íntegra do projeto de lei e o status de sua tramitação dentro da Câmara dos Deputados)
Entre outras mudanças importantes, o Estatuto da Vítima pretende acabar com a vitimização secundária, ou seja, a que é causada pelo Estado através de servidores públicos.
Com a obrigatoriedade de um atendimento mais humanizado, a vítima terá coragem de fazer sua denúncia e exercer seus direitos recebendo o respeito e acolhimento que deve existir.
§2°. As comunicações com a vítima ou coletivo vulnerável deve ser realizado em linguagem clara, simples e acessível, devendo levar em conta suas características especiais.
Art. 20. Os profissionais de saúde e segurança pública passíveis de entrar em contato com vítimas devem receber capacitação geral e especializada de nível adequado a esse contato, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.
Parágrafo único. As atividades das escolas de formação e capacitação de servidores e agentes públicos devem contemplar conteúdos sobre vitimização, a fim de aumentar a sensibilização de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e profissionais da área da saúde e assistência social em relação às necessidades das vítimas.
"Portanto, este Estatuto, de forma inovadora, pretende, com base no reconhecimento da dignidade das vítimas, implementando-se direitos e garantindo-se acesso efetivo e integrado de serviços públicos essenciais e, dessa forma, a superação da lógica da existência de um Estado e uma sociedade desvinculada dos indivíduos concretos que a compõem." - Grupo de Trabalho do Projeto Avarc (www.avarc.com.br) e Projeto Higia Mente Saudável, que sob a coordenação da promotora do MP de SP, Dra Celeste Leite dos Santos e sua equipe, formularam o texto do Estatuto da Vítima.
...........................................
Compartilhem nas suas redes sociais.
Encaminhem aos líderes de bancadas de todos os partidos políticos.
Leiam o projeto de lei e todas as suas melhorias.
Denunciem abusos.
Cobrem por justiça!
#PorUmEstatutoDasVítimas
#SomosImparáveis
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258347 (neste link está a íntegra do projeto de lei e o status de sua tramitação dentro da Câmara dos Deputados)
Entre outras mudanças importantes, o Estatuto da Vítima pretende acabar com a vitimização secundária, ou seja, a que é causada pelo Estado através de servidores públicos.
Com a obrigatoriedade de um atendimento mais humanizado, a vítima terá coragem de fazer sua denúncia e exercer seus direitos recebendo o respeito e acolhimento que deve existir.
§2°. As comunicações com a vítima ou coletivo vulnerável deve ser realizado em linguagem clara, simples e acessível, devendo levar em conta suas características especiais.
Art. 20. Os profissionais de saúde e segurança pública passíveis de entrar em contato com vítimas devem receber capacitação geral e especializada de nível adequado a esse contato, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.
Parágrafo único. As atividades das escolas de formação e capacitação de servidores e agentes públicos devem contemplar conteúdos sobre vitimização, a fim de aumentar a sensibilização de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e profissionais da área da saúde e assistência social em relação às necessidades das vítimas.
"Portanto, este Estatuto, de forma inovadora, pretende, com base no reconhecimento da dignidade das vítimas, implementando-se direitos e garantindo-se acesso efetivo e integrado de serviços públicos essenciais e, dessa forma, a superação da lógica da existência de um Estado e uma sociedade desvinculada dos indivíduos concretos que a compõem." - Grupo de Trabalho do Projeto Avarc (www.avarc.com.br) e Projeto Higia Mente Saudável, que sob a coordenação da promotora do MP de SP, Dra Celeste Leite dos Santos e sua equipe, formularam o texto do Estatuto da Vítima.
...........................................
Compartilhem nas suas redes sociais.
Encaminhem aos líderes de bancadas de todos os partidos políticos.
Leiam o projeto de lei e todas as suas melhorias.
Denunciem abusos.
Cobrem por justiça!
#PorUmEstatutoDasVítimas
#SomosImparáveis
- Movimento COAME - Combate ao Abuso no Meio Espiritual (coamebr@protonmail.com)
- CONAYUR - Conselho Nacional de Autorregulamentação da Ayurveda
- Organização Mães da Sé (www.maesdase.org.br)
- M.I.L.A - Movimento Infância Livre de Abuso
- Articulação de Mulheres Brasileiras
- Associação Mulheres na Comunicação
- Bloco Não é Não Goiás
- Coletivo Mulheres Goianas
- UEE -GO
- Coletivo Para Todos GO
- Projeto A Cultura Goiás
- Instituto Padma
- Justiça por Mariana Ferrer (coletivo popular)
- Unidos da Vila Maria
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