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Mudança de Nomenclatura de Vigilante P/ Guarda Civil Segundo o CBO 5173-30.

Mudança de Nomenclatura de Vigilante P/ Guarda Civil Segundo o CBO 5173-30.

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Esta petição foi criada por Drago G. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Drago G.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados/Senado Federal/Presidência da república
O Projeto de Autoria do Gestor de Segurança Dalmir Drago propõe uma reforma significativa no setor de segurança privada no Brasil. O projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e introduz a figura do Guarda Civil, que desempenhará funções ligadas à segurança patrimonial, transporte de valores, escolta armada, Segurança Pessoal entre outras.

1. Prestação de Serviços de Forma Cooperada Uma das grandes inovações do PL é a possibilidade da prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada. Isso permite que empresas possam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor. No entanto, o projeto apoia a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior liberdade sobre os profissionais e serviços ofertados
.​2. Proibição do Uso de Revólver Outro ponto de destaque é a proibição expressa da utilização de revólveres por Guiarda Civil Vigilante. O projeto especifica que o uso de armas de fogo deve ser restrito a armamentos mais modernos e de maior eficácia, garantindo assim uma padronização mais segura e adequada ao setor​.
3. Permissão para Porte de Armas de Calibres Restritos, também autoriza o porte de armas de calibres restritos para os Guarda Civil  durante o exercício de suas atividades. Essa medida visa assegurar que os profissionais possam contar com armamento adequado, especialmente em operações de maior risco, como o transporte de valores e escoltas armadas.
4. Autorização para Adquirir e Utilizar Equipamentos Próprios Um dos aspectos mais inovadores é a permissão para que o Guarda Civil adquira e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, lâminas, algemas, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta e lacrimogêneo), cassetetes, bastões retráteis e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Essa medida dá maior autonomia e flexibilidade aos agentes para garantir sua própria segurança durante o serviço​.
5. Equipamentos Obrigatórios para Grandes Eventos O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre esses equipamentos estão capacetes, armas de choque, cassetetes, bastões retráteis, espargidores de agentes químicos, granadas fumígenas, protetores faciais, máscaras de proteção respiratória e espingardas calibre 12 com projéteis de borracha. Essa exigência busca melhorar a proteção dos agentes e a eficiência na contenção de tumultos e situações de risco​.
6. Atuação em Duplas Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o PL estabelece que os Guarda Civil deverão atuar sempre em duplas. Essa medida aumenta a segurança tanto para os profissionais quanto para o público, além de ser uma prática comum em serviços públicos de segurança​.
7. Blindagem de Veículos de Escolta Armada A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança nas operações de transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados​.
8. Exigência de Ensino Médio Para o exercício da atividade de GC, o Projeto passa a exigir o ensino médio como requisito mínimo. Essa medida visa garantir que os profissionais tenham uma base educacional adequada para lidar com as complexidades e responsabilidades da função.
9. Carteira Nacional do Guarda Civil como Documento de Identidade A Carteira Nacional do Guarda Civil Privado (CNV) terá validade como documento de identidade, além de constar a extensão do porte de arma mesmo fora de serviço. Isso assegura aos agentes o direito de portar armas legalmente, reforçando sua atuação mesmo fora do horário de trabalho​.
10. Piso SalarialO piso salarial dos agentes de segurança privada será fixado em R$ 3.200,00, com reajustes anuais. Essa é uma medida para valorizar os profissionais da área e garantir uma remuneração mínima adequada às responsabilidades desempenhadas​.
11. Aposentadoria EspecialO projeto reconhece a Guarda Civil Privado como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial, devido à natureza perigosa das suas funções
​12. Não Ser Preso Antes de Sentença Transitada em Julgado O Projeto assegura que, em caso de prisão por atos decorrentes do serviço, os Guarda Civis não serão recolhidos antes de sentença transitada em julgado, e, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial​.13. Segurança Jurídica e Estabilidade Provisória O projeto garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro dos parâmetros legais, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força a) Comprovação do Motivo de Despedida:Em caso de reclamação judicial, o empregador será responsável por comprovar a existência de motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros para a despedida do agente. Caso contrário, o profissional deverá ser reintegrado​ b) Estabilidade Provisória:Os agentes terão estabilidade provisória de um ano após o ocorrido, garantindo que não sejam prejudicados financeiramente enquanto cumprem suas funções de proteger a sociedade ou defender bens e ativos​.14. Tiros Mínimos na Formação e Atualização Para garantir que os agentes estejam devidamente preparados, o projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante a formação e, no mínimo, 100 tiros para os cursos de aperfeiçoamento e atualização​.
15. Uniformes com Símbolo Nacional O uniforme dos agentes deverá obrigatoriamente conter o símbolo nacional, e seu distintivo deve destacar a identificação como Agente de Segurança Privada, com o número de registro na Polícia Federal​.
16. Carga Horária de FormaçãoO projeto aumenta a carga horária de formação dos agentes para um mínimo de 600 horas, além de exigir 50 horas em cursos de aperfeiçoamento e atualização periódica. Essa medida visa garantir a constante evolução e preparo dos profissionais​
17. Crime Hediondo Contra Agentes de SegurançaO PL torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra a vida do agente de segurança privada no exercício de suas funções ou em razão delas, estendendo essa proteção também aos seus parentes de até segundo grau de parentesco​.18. Proteção Contra Despedida Arbitrária em Reação Armada O projeto estabelece que agentes de segurança envolvidos em reações armadas ou no uso progressivo da força, que não configurem atos ilegais, não poderão sofrer despedida arbitrária. As demissões deverão estar fundamentadas em motivos claros e justificados. O empregador, em caso de questionamento, deverá comprovar na Justiça do Trabalho os motivos da demissão, sob pena de reintegração do empregado​.19. Proibição de Constrangimento ao Guardas Civis Privados proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra Guarda Civil privado durante o exercício de sua profissão. Isso inclui gestos, palavras, ameaças ou qualquer forma de embaraço. A infração a essa norma acarretará em penalidades administrativas e criminais​.a) Tipificação de Constrangimento e Intimidação:O projeto define “constrangimento” como qualquer ato de coagir o agente a não fazer o que a lei permite ou a agir contra suas ordens superiores. A “intimidação” é descrita como perseguição reiterada que afeta a integridade física ou psicológica do profissional​(PL-3655-2024).b) Penalidades:O cometimento dessas infrações resultará em multas de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. Em casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, e se cometidas por agentes públicos, o valor também será duplicado​.
. 16 Criar o regime especial de trabalho Vigilância (RETV) da Guarda Civil, um pagamento adicional de 50% sobre a referência salarial concedido ao Vigilantes pertencente ao Grupo Armado, mediante o trabalho em condições especiais.
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