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Alteração do anexo I da Resolução 789/2020- Tabela de abrangência CNH B

Alteração do anexo I da Resolução 789/2020- Tabela de abrangência CNH B

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Esta petição foi criada por Fernanda R. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Fernanda R.
começou essa petição para
CONTRAN
Conforme entendimento do nosso setor e da atuação das policias fiscalizadoras nas ruas, estradas e rodovias, a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e a Lei 12.452 de 21 de julho de 2011 nunca consideraram o somatório do PBT (peso bruto total) do veículo trator + o PBT do veículo acoplado, como passou a ser exigido com a Resolução 789/2020. Sendo assim, solicitamos que seja retirada do texto a palavra “ COMBINAÇÕES ”, contida no segundo item de especificação do documento de habilitação categoria B:
  • Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”
Com base nos dados expressos acima, podemos afirmar que a alteração homologada no Artigo I da Resolução 789 do CONTRAN afetará significativamente o nosso setor e implicará em um enorme caos aos atuais proprietários de reboques e trailers, assim como afetará o comércio futuro desse segmento.

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