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Alteração do anexo I da Resolução 789/2020- Tabela de abrangência CNH B
Fernanda R.
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CONTRAN
Conforme entendimento do nosso setor e da atuação das policias fiscalizadoras nas ruas, estradas e rodovias, a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e a Lei 12.452 de 21 de julho de 2011 nunca consideraram o somatório do PBT (peso bruto total) do veículo trator + o PBT do veículo acoplado, como passou a ser exigido com a Resolução 789/2020. Sendo assim, solicitamos que seja retirada do texto a palavra “
COMBINAÇÕES
”, contida no segundo item de especificação do documento de habilitação categoria B:
- “ Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”
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