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NÃO À TRANSFORMAÇÃO DOS ATS DOS SERVIDORES DO TJPE EM PARCELA AUTÔNOMA

NÃO À TRANSFORMAÇÃO DOS ATS DOS SERVIDORES DO TJPE EM PARCELA AUTÔNOMA

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Esta petição foi criada por Ana B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Ana B.
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DEPUTADOS ESTADUAIS DA ALEPE
NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO  

  Excelentíssimos Senhores/as Deputados/as Estaduais do Estado de Pernambuco, Nós, da Comissão de Aposentados do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco - SINDJUD-PE e bem como OS SERVIDORES ATIVOS DO TJPE, MANIFESTAMOS O NOSSO REPÚDIO E INDIGNAÇÃO ao art. 14 do Projeto de Lei TJPE/10/23, que em breve será apresentado para votação nesta Assembléia Legislativa, o qual propõe converter o Adicional por Tempo de Serviço - ATS, em parcela autônoma de irredutibilidade remuneratória, desvinculada do vencimento, o que redundará no congelamento e progressiva extinção do percentual de acréscimo deste benefício. Por outro lado, difere do entendimento para os magistrados, os quais estão pleiteiando junto ao Conselho Nacional de Justica - CNJ, a restauração deste benefício, inclusive com efeito retroativo, conforme alguns desembargadores argumentaram, por ocasião da reunião do Pleno do TJPE, ocorrido em 29.05.2023.            

Entendemos que tal medida incorrerá em mais uma perda salarial para os servidores, inclusive para os aposentados, que já acumulam diversos cortes em seus proventos. Esclarecemos que este Adicional, não é um benefício novo; não reflete, pois, em acréscimo à dotação orçamentária, e consequentemente, sua permanência vinculada ao vencimento base não acarretará em mais um impacto financeiro, uma vez que integra o orçamento institucional há décadas.   Constitui-se, pois, a sua permanência na consumação de uma decisão de natureza política, uma vez que o STF, em decisão acerca da Emenda Constitucional 19/98, que legislou sobre a extinção e aplicação da concessão de novos ATS, posicionou-se pela não obrigatoriedade do pagamento, e não pela sua extinção. Neste sentido, a independência orçamentária do Poder Judiciário estadual lhe outorga manifestar-se quanto a inclusão de política social de caráter salarial, em apoio e reconhecimento dos serviços prestados pelos seus servidores, e magistrados, uma vez que estes últimos vêm pleiteando, junto ao Conselho Nacional de Justiça, a reinserção salarial deste Adicional, conforme mencionado acima. O art. 14, do Projeto em causa, consumar-se-á, pois, em ato de caráter discriminatório e de exclusão, sobretudo para os servidores do quadro de inativos, em sua grande maioria composta por pessoas idosas atingidas, drasticamente, pela diminuição salarial, decorrente de diversas perdas de benefícios nos proventos, pós aposentadoria. Note-se que, a condição de idoso implica de um modo geral, em necessidades com implicações financeiras cada vez mais crescentes. O direito ao ATS caracteriza-se como uma conquista trabalhista, criada ante o reconhecimento do exercício da atividade pública prestada pelo servidor à sociedade, ao incorporar certo percentual de vantagem ao vencimento, e, obviamente, aos proventos. Se é justo que os magistrados venham pleitear a restauração desta verba do ATS, dado o reconhecimento da atividade judicante à sociedade, é Igualmente justo que os servidores, recebam correlato tratamento, pois os mesmos igualmente, contribuem no processo de prestação de serviços jurisdicionais, enquanto atividade meio. Magistrados e servidores são atores de um mesmo arcabouço de desempenho de atividades prestadas ao Estado, e, este trabalho conjunto e integrado sustenta a instituição e assegura-lhe o cumprimento de sua função social, inclusive, segundo o des. Presidente do TJPE, os serviços prestados por magistrados e servidores têm colocado o Poder Judiciário pernambucano em posição de destaque e pioneirismo, devido aos inúmeros projetos que contribuíram para com o enfrentamento da questão social no Estado. É injusto desconsiderar a contribuição do trabalho dos servidores, por ocasião da premiação ou retribuição financeira, histórica e socialmente, reconhecida pela instauração do ATS. E, mais absurdamente, injusta a paulatina exclusão desta recompensa financeira, numa conjuntura econômica de crescente desmonte de direitos à Administração Pública que vem atingindo o país, nos últimos anos. Diante do referido posicionamento, entendemos que o art. 14, do Projeto de Lei/TJPE/ 10/23, em tratativa, constitui-se alvo de nosso REPÚDIO E INDIGNAÇÃO , por atingir, frontalmente, a categoria, moral e financeiramente, por desrespeitar preceitos sociais de justiça trabalhista.  Assim, considerando, esta Comissão de Aposentados bem como os servidores ativos do TJPE , baseando-se nas prerrogativas constitucionais de igualdade e equidade de direitos, em manifesto ao rebatimento de cunho financeiro nos vencimentos/proventos dos servidores NOS POSICIONAMOS PELA PERMANÊNCIA DO CÁLCULO DO ATS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, E APELAMOS A ESTA CASA LEGISLATIVA PELA EXCLUSÃO DO ART. 14 DO PROJETO TJPE 10/23.
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