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Quilombo Quingoma: TITULAÇÃO JÁ!

Quilombo Quingoma: TITULAÇÃO JÁ!

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Esta petição foi criada por Quilombo Q. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Quilombo Q.
começou essa petição para
Estado da Bahia e União Federal
Hoje com 578 famílias residentes do Quingoma, e tendo uma área de 1284 hectares onde podemos encontrar uma vasta área da Mata Atlântica, cheio de riquezas naturais como: nascentes, rios, espécies de plantas nativas, árvores centenárias e a fauna completando esse bioma tão importante do Brasil, que é respeitado e preservado pelo povo do Quingoma. O povo quilombola tem ligação com o seu território através de sua ancestralidade, pois acreditam na vida que resiste naquele local e o respeito pela natureza da qual vivem, se sustentam e alimentam suas famílias a partir do que a Terra lhes oferece.
Porém, dentro de 7 anos o quilombo vem sofrendo inúmeros ataques do Governo do Estadual e Municipal e de grandes empreiteiras após o reconhecimento do território pela Fundação Palmares, com isso começaram ataques contra o quilombo e o seu povo. Em 2015/2018 deu-se início ao projeto de construção da Via Metropolitana e o Hospital Metropolitano também, dentro da área do quilombo, a partir disso começaram os ataques brutais ao território e ao povo do quilombo.
Estas construções mataram nascentes, rios e desmataram uma boa parte do território, cortando-o ao meio, passando por cima de um local sagrado e que é um patrimônio cultural e simbólico da Bahia e sua história. As empresas envolvidas como: Bahia Norte, CAVA, Conder, etc., Juntamente com o Governo do Estado, negociam por milhões o território quilombola às cegas, desrespeitando o espaço que está vinculado com a história de resistência do povo. Além disso, a mãe do quilombo Dona Ana, líderes como Rejane e moradores, sofrem ameaças diariamente, já houve caso de atearem fogo em casas, arrancar e envenenar plantações de sustento dos mesmo e também tentativas de assassinato contra essas pessoas.
Os ataques não pararam durantes estes anos, infelizmente foram intensificados. Com esses ataques as famílias ficam fragilizadas e com medo de perderem suas moradias, por conta dos atos de desapropriação que estão realizando aos redores da Via Metropolitana, com o intuito de construírem mais vias, e consequentemente condomínios, lojas, indústrias, etc. É nítido que é mais uma forma de grandes empresários e políticos ganharem fortunas, em cima do território que não são seus, e também, mais tarde vir a escravizar de forma civilizada essas mesmas pessoas que são quilombolas.
Além desse conjunto de atitudes ser ilegítimo, é ilegal e Inconstitucional. De acordo com o Artigo 216 § 5º, as terras quilombolas fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser protegido pelo Estado em toda a sua INTEGRALIDADE. O § 1º do mesmo Artigo, diz que “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”
A Constituição Federal também diz no Art. 68. no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que aos Quilombolas QUE ESTEJAM OCUPANDO TRADICIONALMENTE SUAS TERRAS, É RECONHECIDA A PROPRIEDADE DEFINITIVA, DEVENDO O ESTADO EMITIR-LHES OS TÍTULOS RESPECTIVOS!
Além da nossa Constituição Federal mandar o Estado reconhecer a propriedade coletiva das terras quilombolas e obrigar o Estado a emitir os respectivos títulos, o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o Decreto Legislativo nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004, que positivou o Tratado no Direito brasileiro é expresso em dizer que AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DEVEM SER CONSULTADAS SOBRE QUALQUER MODIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO QUE FAZ PARTE DE UMA INTEGRALIDADE.
Para as comunidades quilombolas não há uma diferença entre território, natureza, religiosidade, vida animal, vida humana e vida vegetal. Todos fazem parte de um conjunto, e a destruição de uma parte significa a destruição de todas as pessoas.
Segue o Artigo 6º da Convenção 169 da OIT (que tem hierarquia normativa intermediária entre uma Lei ordinária e a Constituição Federal)
“ 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.
O Estado está fazendo tudo o contrário do que manda a Constituição e a Legislação. O Estado portanto está agindo ilegalmente, afrontando expressamente a Dignidade da Pessoa Humana, valor consagrado enquanto Direito Fundamental da pessoa humana,
Dentro de todas essas ilegalidades, é fundamental a Titulação das terras Quilombolas, o que depende de um mero procedimento burocrático, já que o processo de identificação já foi finalizado. Depende apenas do ato ser feito pelo poder Executivo.
Também na Constituição do Estado da Bahia, manda no Artigo 51 do Ato das DIsposições Constitucionais Transitórias diz expressamente que: “ O Estado executará, no prazo de um ano após a promulgação desta Constituição, a identificação, discriminação e titulação das suas terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.” Desde a promulgação da Constituição do Estado da Bahia em 1989, e após o fim do prazo que ela mesma estabeleceu (1 ano) que o Estado da Bahia está descumprindo uma ordem Constitucional.
Para piorar a situação, além de não cumprir a nossa Lei maior, além de deixar os quilombolas em extrema vulnerabilidade, a ofensiva do governo estadual, do município de Lauro de Freitas e empresas privadas na construção de empreendimentos LESIVOS E NÃO AUTORIZADOS PELA COMUNIDADE, se intensifica em tempos de pandemia, no qual essas comunidades que deveriam ter maior cuidado por parte do Estado, está sendo exposta a uma vulnerabilidade mais intensa.
No momento a luta do quilombo Quingoma se concentra em conseguir a titulação do território, que já foi reconhecido pela Fundação Palmares, mas ainda não é o suficiente para barrar essas ações. Logo, viemos aqui pedir seu apoio para essa luta pelo reconhecimento do território e para da visibilidade a luta dos quilombolas contra os ataques incessantes. Assine a petição!







Constituição Estadual da BahiaArtigo 51
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