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RISCO ATÉ NA APOSENTADORIA?
Gonçalves C.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CELSO MELLO
Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:
Assunto: ADI 5403
Somos Servidores Penitenciários do RS.
Pertencemos ao Quadro Especial de Servidores Penitenciários do RS, Lei 13259/09.
Somos concursados para exercer nossas atribuições nos estabelecimentos penais em contato direto com os apenados.
Nossas atividades são exercidas com Risco de Vida e possuem caráter policial, fato já reconhecido aos Agentes Penitenciários na EC 104/2019 e em fase de regulamentação nos entes federados. Eis que, mesmo fora do local de trabalho, somos reconhecidos na rua pelos presidiários e seus familiares.
Diante disso, reiteramos a necessidade de ver reconhecida a qualidade de aposentadoria especial, nos termos da Lei 13.259/09, que estabelece essa diferenciação para os trabalhadores no sistema prisional do RS. Mas principalmente, nos mantenha a dignidade de uma vida dedicada a esta causa.
Servidores Penitenciários do RS
Assunto: ADI 5403
Somos Servidores Penitenciários do RS.
Pertencemos ao Quadro Especial de Servidores Penitenciários do RS, Lei 13259/09.
Somos concursados para exercer nossas atribuições nos estabelecimentos penais em contato direto com os apenados.
Nossas atividades são exercidas com Risco de Vida e possuem caráter policial, fato já reconhecido aos Agentes Penitenciários na EC 104/2019 e em fase de regulamentação nos entes federados. Eis que, mesmo fora do local de trabalho, somos reconhecidos na rua pelos presidiários e seus familiares.
Diante disso, reiteramos a necessidade de ver reconhecida a qualidade de aposentadoria especial, nos termos da Lei 13.259/09, que estabelece essa diferenciação para os trabalhadores no sistema prisional do RS. Mas principalmente, nos mantenha a dignidade de uma vida dedicada a esta causa.
Servidores Penitenciários do RS
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