×
Preservação do Morro de Guaibura
Guaibura V.
começou essa petição para
Ministério do Meio Ambiente
O Morro de Guaibura, em Guarapari-ES, é um local rico em diversidade e ponto estratégico de conservação de Mata Atlântica à beira mar. O Morro possui um manguezal e aquíferos que permitem a procriação de aves nativas e migratórias. Além disso, representa um ponto de contato com o sagrado de diversas religiosidades. São mais de dez circunstâncias que classificam o Morro de Guaibura enquanto área de preservação permanente (APP), incluindo espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.
O morro é fundamental para a sobrevivência da comunidade pesqueira tradicional que habita em seu pé, a Vila Guaibura.O Morro de Guaibura está ameaçado pela especulação imobiliária, e corre na Prefeitura Municipal de Guarapari um processo (25.269/SEMAP) que pretende um condomínio para 460 pessoas no local, denominado "Residencial Manami Ocean Living" e de autoria de Jan Siepierski, José Antônio Almeida Pimentel e Romero Valença. Essa é três vezes mais a população que atualmente reside em Guaibura dentro da área de uma península (apenas uma entrada e saída). Além disso, a região não conta com coleta e tratamento de esgoto adequados, de forma que os corais e os mariscos do pé do morro estão ameaçados, junto com as praias que rodeiam o morro.
Precisamos da sua ajuda para pressionar a Prefeitura Municipal de Guarapari, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, O Governo do Estado do Espírito Santo, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Ministério do Meio Ambiente e o Governo Federal para procederem a desapropriação da área em prol de uma unidade permanente de conservação ambiental que assegure à população tradicional local a permanecer com suas atividades de extrativismo manual no Morro de Guaibura.
O Morro de Guaibura foi considerado bem tombado pela Resolução nº 3/1991 do Conselho Estadual de Cultura, Lei nº 4.152/1988 do Estado do Espírito Santo, Resolução Conama 303/2002, e no Processo 38009137 - que correu no Iema e na Seama - ES. Houve mudanças de entendimento por meio de portarias nos anos de 2016 e 2019 que fragilizaram o entendimento desse tombamento e, basicamente, isolam o meio ambiente do aspecto cultural.
Essas manobras jurídicas são, por si só, nulas e sem efeitos a partir do momento que ferem a hierarquia do ordenamento jurídico. Alguém está autorizando projetos sem obedecer o ordenamento jurídico adequado e isso será cobrado cedo ou tarde. O Tombamento Cultural da Mata Atlântica é previsto na Constituição Estadual do Espírito Santo, no ART. 44 das disposições transitórias, isso não pode ser caducado por meio de uma portaria. Além disso, tombamento compete à pasta de cultura e a portaria 211-R, que tem flexibilizado mega empreendimentos em áreas protegidas, é de assinatura do Iema e da Seama.
Houve um grande golpe contra a Mata Atlântica no estado do Espírito Santo, e esse golpe está colocando em risco nossa biodiversidade e nossas riquezas culturais.
Reivindicamos que o Governo Federal intervenha pois se trata de área costeira reconhecida socialmente enquanto local tradicional há 100 anos, e trata-se, portanto, de povo originário.
A origem da matrícula de imóvel apresentada pelo empreendimento se inicia em 1909, quando uma grande região de Guarapari, que hoje chamamos de Praia do Riacho, Enseada Azul, Meaipe e mesmo Maimbá, em Anchieta, foi vendida irregularmente pelo Governo Estadual para a exploração predatória de areias monaziticas. Essa venda desconsiderou que essas regiões já eram habitadas por comunidades pesqueiras e marisqueiras. Em muitos desses lugares, os pescadores foram expulsos da costa ao longo do século XX para bairros afastados, mas Guaibura conseguiu permanecer.
A matrícula de imóvel do empreendimento passou por muitas pessoas, e nenhuma delas chegou a exercer posse no lugar. A posse que o MANAMI exerce hoje é violenta, com uso de serviço particular de segurança e privação do acesso às praias. Isso não cabe dentro de uma comunidade tradicional que sempre exerceu suas atividades naquele morro, sem morar nele por entender que o local é sagrado.
A posse é da comunidade e assim a comunidade quer que permaneça. Queremos a desapropriação para garantir o direito coletivo ao meio ambiente. Assinamos esse manifesto com a certeza de que a Mata Atlântica deve ser protegida e a cultura caiçara do Espírito Santo deve ser valorizada!
O morro é fundamental para a sobrevivência da comunidade pesqueira tradicional que habita em seu pé, a Vila Guaibura.O Morro de Guaibura está ameaçado pela especulação imobiliária, e corre na Prefeitura Municipal de Guarapari um processo (25.269/SEMAP) que pretende um condomínio para 460 pessoas no local, denominado "Residencial Manami Ocean Living" e de autoria de Jan Siepierski, José Antônio Almeida Pimentel e Romero Valença. Essa é três vezes mais a população que atualmente reside em Guaibura dentro da área de uma península (apenas uma entrada e saída). Além disso, a região não conta com coleta e tratamento de esgoto adequados, de forma que os corais e os mariscos do pé do morro estão ameaçados, junto com as praias que rodeiam o morro.
Precisamos da sua ajuda para pressionar a Prefeitura Municipal de Guarapari, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, O Governo do Estado do Espírito Santo, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Ministério do Meio Ambiente e o Governo Federal para procederem a desapropriação da área em prol de uma unidade permanente de conservação ambiental que assegure à população tradicional local a permanecer com suas atividades de extrativismo manual no Morro de Guaibura.
O Morro de Guaibura foi considerado bem tombado pela Resolução nº 3/1991 do Conselho Estadual de Cultura, Lei nº 4.152/1988 do Estado do Espírito Santo, Resolução Conama 303/2002, e no Processo 38009137 - que correu no Iema e na Seama - ES. Houve mudanças de entendimento por meio de portarias nos anos de 2016 e 2019 que fragilizaram o entendimento desse tombamento e, basicamente, isolam o meio ambiente do aspecto cultural.
Essas manobras jurídicas são, por si só, nulas e sem efeitos a partir do momento que ferem a hierarquia do ordenamento jurídico. Alguém está autorizando projetos sem obedecer o ordenamento jurídico adequado e isso será cobrado cedo ou tarde. O Tombamento Cultural da Mata Atlântica é previsto na Constituição Estadual do Espírito Santo, no ART. 44 das disposições transitórias, isso não pode ser caducado por meio de uma portaria. Além disso, tombamento compete à pasta de cultura e a portaria 211-R, que tem flexibilizado mega empreendimentos em áreas protegidas, é de assinatura do Iema e da Seama.
Houve um grande golpe contra a Mata Atlântica no estado do Espírito Santo, e esse golpe está colocando em risco nossa biodiversidade e nossas riquezas culturais.
Reivindicamos que o Governo Federal intervenha pois se trata de área costeira reconhecida socialmente enquanto local tradicional há 100 anos, e trata-se, portanto, de povo originário.
A origem da matrícula de imóvel apresentada pelo empreendimento se inicia em 1909, quando uma grande região de Guarapari, que hoje chamamos de Praia do Riacho, Enseada Azul, Meaipe e mesmo Maimbá, em Anchieta, foi vendida irregularmente pelo Governo Estadual para a exploração predatória de areias monaziticas. Essa venda desconsiderou que essas regiões já eram habitadas por comunidades pesqueiras e marisqueiras. Em muitos desses lugares, os pescadores foram expulsos da costa ao longo do século XX para bairros afastados, mas Guaibura conseguiu permanecer.
A matrícula de imóvel do empreendimento passou por muitas pessoas, e nenhuma delas chegou a exercer posse no lugar. A posse que o MANAMI exerce hoje é violenta, com uso de serviço particular de segurança e privação do acesso às praias. Isso não cabe dentro de uma comunidade tradicional que sempre exerceu suas atividades naquele morro, sem morar nele por entender que o local é sagrado.
A posse é da comunidade e assim a comunidade quer que permaneça. Queremos a desapropriação para garantir o direito coletivo ao meio ambiente. Assinamos esse manifesto com a certeza de que a Mata Atlântica deve ser protegida e a cultura caiçara do Espírito Santo deve ser valorizada!
Postado
(Atualizado )
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório