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SOS Fauna de Botucatu/SP - impacto de obra da SABESP na Represa do Rio Pardo

SOS Fauna de Botucatu/SP - impacto de obra da SABESP na Represa do Rio Pardo

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Esta petição foi criada por ALESSANDRA C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
ALESSANDRA C.
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Moradores da região de Botucatu - SP
PEDIDO DOS MORADORES DA CIDADE DE BOTUCATU - SP E LOCALIDADES PRÓXIMAS A FUTURA REPRESA

ASSUNTO 1 : COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE E SINALIZAÇÃO DE VELOCIDADE E DE TRAVESSIA DE FAUNA NA RODOVIA GASTÃO DAL FARRA, DESDE O TRECHO QUE ANTECEDE A ENTRADA DA CACHOEIRA VÉU DA NOIVA ATÉ TRECHO QUE PRECEDE A ENTRADA DA DEMETRIA, ASSIM COMO MEDITAS MOVEIS IMEDIATAS ENQUANTO MEDIDAS PERMANENTES NÃO SÃO IMPLEMENTADAS

ASSUNTO 2 : REAVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS PROGRAMAS DE MONITORAMENTO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA E RESPECTIVOS SUBPROGRAMAS, QUE CONSTAM NA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA DE nº2614

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Botucatu,
Mário Eduardo Pardini Affonseca

 Nós moradores da cidade de Botucatu, assim como dos bairros próximos a futura represa como o bairro Demétria, Roseiras, Jd Aeroporto, Jd Santa Maria, moradores do Condomínio Laguna (próximo a cachoeira Véu da Noiva), Green Valley e famílias vinculadas as escolas Aitiara e Rosa do Campo, além de representantes de áreas comerciais – abaixo assinados – viemos pedir encarecidamente que a prefeitura encaminhe um pedido ao órgão gestor da rodovia Gastão Dal Farra para que implemente redutores de velocidade próximos as áreas dos condomínios e bairros residenciais acima citados. Trata-se de uma região de intenso movimento residencial, comercial e escolar, portanto, para nossa segurança é importante tal medida.

No bairro Demétria temos cerca de 1000 moradores, Roseiras 600, Laguna 150, Green Valley 200, as escolas Aitiara e Rosa do Campo somam juntas cerca de 500 alunos. Ainda temos a Vila Chico, a maior clínica veterinária de Botucatu, área de eventos e também uma hípica que beiram essa estrada, além de restaurantes com funcionamento diurno e noturno.

Totalizando uma circulação de cerca de 3000 pessoas, caracterizando assim como área residencial e de comercio significativo, que merece políticas de segurança do trânsito.  

Nesse trecho da rodovia não tem placas de limite de velocidade e nem de aviso de travessia de animais. Mais distante, vemos placas de velocidade sinalizando limite de 60km/h, porém no aplicativo waze sinaliza limite de 90km/h.

Temos presenciado também nessa área atropelamentos de animais silvestres, entre eles o tamanduá bandeira, espécie ameaçada de extinção. Ocorreram 3 mortes desta espécie por atropelamento em menos de 1 mês, sendo uma delas uma fêmea prenha: 18 de agosto, 4 e 10 de setembro de 2020. Tais acidentes não são apenas catastróficos para esta espécie como também coloca em risco o motorista do veículo e possíveis pedestres que possam estar circulando no local, visto que se trata de acidentes com animais de porte grande.

Conforme o diálogo que tivemos com biólogos especializados, os quais avaliaram as características comportamentais dessa espécie de animal assim como o impacto que tais obras acarretam, para nós se mostrou evidente
que esses atropelamentos têm relação direta a obra da represa, visto também que ambos acidentes ocorreram no mesmo local, na intersecção da Rodovia Gastão Dal Farra com a rua que leva até a cachoeira Véu da Noiva, que por sua vez, está na direção da futura represa. Nota-se também que o comportamento do tamanduá-bandeira não foi contemplado, visto que este animal chega a andar 30km por dia, e a represa está há apenas 4km da rodovia, e nenhuma medida foi implantada na rodovia antes do início das obras.. Gostaríamos de uma cobrança maior, por parte da prefeitura junto a Sabesp, para que o plano de monitoramento e conservação da fauna e os respectivos subprogramas
(afugentamento de fauna, resgate e o monitoramento dos eventos de atropelamento de fauna), que constam na Licença Ambiental Prévia, nº2614, seja reavaliado e de fato cumprido e que possamos, como cidadãos de diretos, acompanhar tal implementação e dialogar com técnicos responsáveis. Não foram feitas até agora nenhuma ação no quesito sobre atropelamentos de animais, nem mesmo uma avaliação sobre as necessidades atuais de sinalização da citada rodovia, que já são bastante precárias em situações normais. Tal descumprimento de normas legislativas acerca de projetos de tamanha dimensão se mostram passiveis de serem levados ao Ministério Público por conta da gravidade do caso, que caracteriza como crime ambiental, visto que existem muitas outras espécies, além do tamanduá bandeira, ameaçadas de extinção que vivem nessa região e que estão cada dia, desde o início das obras, sendo avistadas pelos moradores locais em áreas não usuais, conforme comprovado em registros fotográficos. Tais fatos são também passíveis de indenizações, por parte da prefeitura e a Sabesp, no caso de acidentes envolvendo pessoas e animais nessa estrada.

Desde já, agradecemos a sua constante atenção e cuidado com os moradores de Botucatu.

  Lei Nº 9503 DE 23/09/1997
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

§ 2º. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 5º. Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a
preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 2 º. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm

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