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Pela suspensão do concurso de analista da DPDF
João S.
começou essa petição para
MPDFT
O Brasil, infelizmente, ainda vive uma pandemia. Apesar da
atitude irracional de parcela da população fazer parecer o contrário, fato é
que ainda vivemos uma pandemia que ceifa a vida de centenas de brasileiros
diariamente.
Tal pandemia que já estaria presente na data de 08/11/2020, continuará presente em 22/11/2020.
As recomendações das autoridades de saúde permanecem as mesmas: evitar aglomerações e manter o distanciamento social.
Os órgãos públicos têm o dever de primar pela saúde de cada indivíduo e não podem, nunca, serem incentivadores de medidas que possam colocar a população em risco.
Nós, signatários desta petição, a exemplo do ocorrido no concurso para os cargos de técnico e analista da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e no concurso para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), entendemos que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não tem mínimas condições de realizar com a devida e necessária segurança sanitária o concurso para os cargos de analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O Cebraspe não demonstrou até o momento, de forma clara, quais seriam os protocolos sanitários a serem seguidos.
Até mesmo em recente processo seletivo simplificado que contou com pouco mais de 3000 inscritos, o Cebraspe, conforme restou noticiado em portais especializados, foi incapaz de seguir medidas sanitárias básicas que ele mesmo havia se comprometido a cumprir. Tais como: distanciamento mínimo de 2 metros entre os candidatos durante todo o período de aplicação das provas e salas adequadas para os candidatos do grupo de risco. É de se presumir que em um concurso de maior porte, como é o caso da DPDF, haverá negligência ainda pior por parte da banca.
Não custa lembrar que, especificamente, no concurso da DPDF serão aplicadas provas em dois turnos, o que sujeitará os candidatos a uma superexposição de contato de aproximadamente 7 (sete) horas. Isso fora o intervalo para refeição que, seguramente, ocasionará aglomerações no entorno dos locais de aplicação das provas.
É válido ressaltar que, em recente comunicado, a Diretora da Escola Superior da PCDF afirmou que a grande quantidade de candidatos oriundos de outras unidades da Federação aliado ao fato da situação epidemiológica do Distrito Federal ainda demandar cuidados, justificaria a suspensão do concurso. Tal situação é exatamente o que irá ocorrer no concurso da DPDF. Espera-se que a comissão organizadora da DPDF possa ser sensível a este fato.
Não menos importante, o próprio Cebraspe, em comunicado publicado em 23/09/2020 referente ao concurso da PGDF, afirmou que o “certame está suspenso em razão das medidas gerais para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Brasil e do cenário de saúde do Distrito Federal, que ainda inspira cuidados” e completou dizendo que o cronograma do concurso “será divulgado oportunamente, por meio de edital, quando houver condições seguras para a realização das provas, a fim de não oferecer risco à saúde dos candidatos inscritos”. Ora, é de se esperar coerência no posicionamento da banca. Se há menos de um mês a aplicação das provas se mostrou inviável, considerando que a situação no Distrito Federal não se alterou e não dá sinais de que irá se alterar drasticamente, a aplicação de provas continuará inviável do ponto de vista sanitário em 22/11/2020.
Acima estão apenas alguns motivos que justificam a suspensão do certame, mas nada resume melhor do que um senso de respeito aos candidatos. Respeito por todos os candidatos que por meses vêm fazendo suas cotas de sacrifício para manterem os estudos em dia sem se contaminarem e sem contaminar seus entes queridos. Os candidatos precisam ter a garantia inafastável de que poderão se submeter às provas com a devida segurança e ainda assim retornarem aos seus lares com sua saúde preservada.
É o que desejamos.
Tal pandemia que já estaria presente na data de 08/11/2020, continuará presente em 22/11/2020.
As recomendações das autoridades de saúde permanecem as mesmas: evitar aglomerações e manter o distanciamento social.
Os órgãos públicos têm o dever de primar pela saúde de cada indivíduo e não podem, nunca, serem incentivadores de medidas que possam colocar a população em risco.
Nós, signatários desta petição, a exemplo do ocorrido no concurso para os cargos de técnico e analista da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e no concurso para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), entendemos que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não tem mínimas condições de realizar com a devida e necessária segurança sanitária o concurso para os cargos de analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O Cebraspe não demonstrou até o momento, de forma clara, quais seriam os protocolos sanitários a serem seguidos.
Até mesmo em recente processo seletivo simplificado que contou com pouco mais de 3000 inscritos, o Cebraspe, conforme restou noticiado em portais especializados, foi incapaz de seguir medidas sanitárias básicas que ele mesmo havia se comprometido a cumprir. Tais como: distanciamento mínimo de 2 metros entre os candidatos durante todo o período de aplicação das provas e salas adequadas para os candidatos do grupo de risco. É de se presumir que em um concurso de maior porte, como é o caso da DPDF, haverá negligência ainda pior por parte da banca.
Não custa lembrar que, especificamente, no concurso da DPDF serão aplicadas provas em dois turnos, o que sujeitará os candidatos a uma superexposição de contato de aproximadamente 7 (sete) horas. Isso fora o intervalo para refeição que, seguramente, ocasionará aglomerações no entorno dos locais de aplicação das provas.
É válido ressaltar que, em recente comunicado, a Diretora da Escola Superior da PCDF afirmou que a grande quantidade de candidatos oriundos de outras unidades da Federação aliado ao fato da situação epidemiológica do Distrito Federal ainda demandar cuidados, justificaria a suspensão do concurso. Tal situação é exatamente o que irá ocorrer no concurso da DPDF. Espera-se que a comissão organizadora da DPDF possa ser sensível a este fato.
Não menos importante, o próprio Cebraspe, em comunicado publicado em 23/09/2020 referente ao concurso da PGDF, afirmou que o “certame está suspenso em razão das medidas gerais para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Brasil e do cenário de saúde do Distrito Federal, que ainda inspira cuidados” e completou dizendo que o cronograma do concurso “será divulgado oportunamente, por meio de edital, quando houver condições seguras para a realização das provas, a fim de não oferecer risco à saúde dos candidatos inscritos”. Ora, é de se esperar coerência no posicionamento da banca. Se há menos de um mês a aplicação das provas se mostrou inviável, considerando que a situação no Distrito Federal não se alterou e não dá sinais de que irá se alterar drasticamente, a aplicação de provas continuará inviável do ponto de vista sanitário em 22/11/2020.
Acima estão apenas alguns motivos que justificam a suspensão do certame, mas nada resume melhor do que um senso de respeito aos candidatos. Respeito por todos os candidatos que por meses vêm fazendo suas cotas de sacrifício para manterem os estudos em dia sem se contaminarem e sem contaminar seus entes queridos. Os candidatos precisam ter a garantia inafastável de que poderão se submeter às provas com a devida segurança e ainda assim retornarem aos seus lares com sua saúde preservada.
É o que desejamos.
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