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Trabalhadores/Participantes dos Fundos de Pensão clamam por justiça! #essacontanaoenossa

Trabalhadores/Participantes dos Fundos de Pensão clamam por justiça! #essacontanaoenossa

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Esta petição foi criada por Terezinha R. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Terezinha R.
começou essa petição para
MPF, CNPC, PREVIC, CAIXA, FUNCEF, CONGRESSO NAC, FENACEF, FENAE, ANAPAR, TRANSP INTERN.
Prezados Senhores,
Dr Anselmo Henrique Cordeiro Lopes Procurador da República, coordenador criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal
Sr Carlos Lupi, Ministro da Previdência Social, Presidente do CNPC
Sr Ricardo Pena, Diretor Superintendente da Previc Sra Maria Rita Serrano, Presidente da CAIXA
Sr Ricardo Pontes, Presidente da FUNCEF
Sr Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal
Sr Arthur Lira, Presidente da Câmara Federal Sr Edgar Bastos Lima, Presidente da FENACEF
Sr Sérgio Takemoto, Presidente da FENAE
Sr Marcel Juviniano Barros, Presidente da Anapar
Sr Jair Pedro Ferreira, Vice-presidente da Anapar
Sr Bruno Brandão, Diretor Executivo da Transparência Internacional no Brasil ,

nossos sinceros cumprimentos.

Haja vista a criação do GT da Previdência Complementar, pelo decreto 11543/23, elencamos abaixo nossas sugestões, mas, também, nossos pedidos por reparação e justiça. Somos movidos por enorme esperança de que o governo trabalhista em curso, que conhece o valor da força laboral de seus cidadãos e contribuintes e, também, a expectativa de justiça do nosso segmento, duramente sacrificado nos últimos anos, encontre agora, finalmente, vontade política e disposição dos diversos agentes atuantes no sistema de Previdência Complementar. Os trabalhadores ativos e aposentados, bem como suas famílias (e seguramente estamos falando de milhões de pessoas) têm sofrido muitíssimo com a retenção de valores significativos de seus salários. A terceira idade, em especial, vê o Estatuto do Idoso como uma ilusão perdida, pois lhe são negligenciados direito à saúde, remédios, alimentação, não sendo incomum ter que escolher entre uma necessidade ou outro. Em síntese, especialmente os mais antigos, vendem o almoço para comprar o jantar. Assinam essa petição milhares de participantes dos Fundos de Pensão, trabalhadores ativos e aposentados, que serviram e servem ao país em todas horas, não deixando de honradamente fazê-lo nos momentos mais difíceis, como vivemos recentemente na PANDEMIA. CAIXA, CORREIO, PETROBRAS, BANCO DO BRASIL e tantas outras empresas, são exemplo da garra e dedicação dos trabalhadores brasileiros. FUNCEF, POSTALIS, PETROS, PREVI e demais fundos, representam o momento sagrado na vida dos trabalhadores que se aposentaram, após décadas de dedicação e entrega de sua força laboral.
1) O primeiro registro que fazemos é que nós, trabalhadores, fomos instados pelas PATROCINADORAS, no ato de assinatura de nosso contrato de trabalho, a ingressarmos no Fundo de Pensão. Puxa vida, nesse momento que significou uma alegria pessoal enorme, e também para nossos familiares, nos foi vendida a certeza de que estávamos contratando um BENEFÍCIO DEFINIDO. Sem pestanejar, assinamos, confiantes na fidúcia que trazia os nomes de nossas PATROCINADORAS, Instituições, algumas, mais que centenárias.
A certeza que vigia naquele momento e durante nossa vida laboral, é que nossa aposentadoria era absolutamente sagrada!
O compromisso ali assumido, palavrado, assinado e apurado " no fio do bigode ", era de que, encerrada a vida laboral na patrocinadora, chegado o momento sagrado da aposentadoria, NÃO teríamos mais que fazer contribuição alguma. Que receberíamos a tão suada e sonhada aposentadoria, que contratamos com a empresa no ato de ingresso na mesma.
Nossa convicção era essa.
Entretanto, a aposentadoria sagrada, direito inafastável do trabalhador, transformou-se em objeto de dubiedades, em roda pé de letras minúsculas, e o que ocorre é que recebemos muito menos, mas gravemente muito menos, gerando sofrimento, adoecimento e depressão.
O prejuízo imposto aos participantes é amplo e muito maior que apenas os vultosos valores que são retidos em nossos contracheques.
A falta de clareza nesses registros, gera repercussão absurda no Imposto de Renda, nos Planos de Saúde etc;
2) Que, a exemplo do que ocorre em todos os países do mundo, os equacionamentos para reequilibrar os planos, nos de BENEFÍCIO DEFINIDO, BD, sejam de exclusiva responsabilidade da respectiva PATROCINADORA; Desconhecemos países onde equacionamentos em benefícios BD sejam assumidos pelos hipossuficientes, trabalhadores participantes. Essa característica é peculiaridade em nossa legislação absolutamente injusta em notória regulação desproporcional. Os normativos quebraram o contrato que fazia lei entre as partes, contrato que foi celebrado entre o empregador e os trabalhadores, no âmbito das relações trabalhistas, por iniciativa do empregador;
Que os empregados da ativa possam ver essas mudanças para que não se instalem no corpo funcional o desencantamento e frustração que se abateram sobre os trabalhadores aposentados, vítimas desses fatos; Clamamos que essa injustiça seja corrigida e aqui apelamos para um código de uso diário por todos nós, o Código de Defesa do Consumidor, já que o dos Idosos foi, lamentavelmente, ignorado, para nossa estupefação;
3) Que seja eliminada a figura do VOTO DE MINERVA como prerrogativa das diretorias indicadas, e que implicam em total desequilíbrio no processo decisório, fragilizando a representatividade dos participantes e seus legítimos interesses;
4) Que, em havendo impasse na decisão de qualquer objeto sujeito à avaliação de diretoria ou CD, só seja definida posição, após apreciação de todas as esferas decisórias e seja retomado o trânsito da deliberação, até que sejam definitivamente sanados os impasses;
5) Que à PATROCINADORA que tiver passivo trabalhista, o contencioso, seja exigido o pagamento desses valores, imediatamente. E, caso realmente haja dúvida sobre alguma parcela do valor total, que os valores incontroversos sejam quitados e o controverso seja analisado com a participação de representante da sociedade civil eleito para acompanhar essa análise. E que a respectiva liquidação dos valores remascentes ocorram no prazo não superior a um ano;
6) Que haja previsão na norma para conduta de prevaricação, por parte de gestores dos Fundos de Pensão, nos casos de se omitirem em tomar providências administrativas ou legais, para que a PATROCINADORA cumpra suas obrigações legais; 7) Que seja impedimento normativo os dirigentes dos Fundos de Pensão poderem conceder desconto em dívidas da PATROCINADORA para com os Fundos de Pensão, pois ensejam notório prejuízo aos participantes no campo de seus direitos trabalhistas;
8) Que os diretores tenham proteção legal para suas atuações, mas que não sejam abusivas ou estimuladoras de má conduta, tal qual as multas simbólicas definidas pela PREVIC e que precisam ser reajustadas de forma compatível com os prejuízos potencialmente causados ao Fundo/Participantes;
9) Que a norma que regula as estruturas de governança impeça, taxativamente, desequilíbrio decisório entre PATROCINADORA e participantes, de forma a assegurar que qualquer tipo de interesse que não seja dos trabalhadores, participantes e destinação precípua dos Fundos, sejam sobrepujados;
10) Caso sejam suspensos os equacionamentos, para que as adequações sejam procedidas, que as PATROCINADORAS sejam obrigadas a seguir honrando mensalmente suas parcelas e as que hoje são impostas aos participantes, até aqui definidas no modelo atual; Isso é imperativo, pois os participantes são trabalhadores que foram lesados por uma série de ocorrências negligentes das PATROCINADORAS e dos FUNDOS, comparecendo com quebra de fidúcia que não foi dos hipossuficientes. É como vemos por todo o histórico do que nos trouxe até aqui, nessa situação que consideramos vergonhosa e humilhante;
11) Que, caso, por decisão absolutamente injusta e que antagonize as expectativas legítimas dos trabalhadores de uma vida, se proceda à decisão equivocada, injusta e desumana de permanecerem os equacionamentos para os empregados,  que jamais sejam cobrados no 13o salário, parcela que , há décadas, significa oportunidade única no ano para que os trabalhadores, todos, ativos e aposentados, tenham um fôlego mínimo para arcar com seus compromissos. Lembrando que o pagamento ocorre próximo às festividades do Natal e dos compromissos onerosos do início do ano; E que o IR seja definitivamente banido de qualquer parcela de equacionamento, bem como as outras repercussões injustas que ocorrem no contracheque, em relação ao plano de saúde e demais. Argumentamos no primeiro item deste abaixo-assinado;
12) Que, sob o pretexto de definir uma governança atrativa e não punitiva para os gestores dos Fundos, não sejam negligenciados os interesses legítimos e prioritários dos participantes, inclusive que facilitem ou estimulem o cometimento de imprudências ou negligências; Quem administra recursos de Fundos de Pensão, recursos dos trabalhadores, precisa estar sujeito a rigoroso normativo de comportamento, para evitar os casos indesculpáveis de conhecimento geral;
13) Que o Fundo de Pensão que espontaneamente decida comparecer como réu em Ação Judicial onde apenas a PATROCINADORA seja demandada no polo passivo, tendo os participantes, no frigir dos ovos, como autores, tenha os gestores penalizados por litigancia de má fé, negligência e prevaricação;
14) Que o normativo imponha restrições no sentido de impedir que qualquer pessoa que responda Ação Penal ou processo investigativo ou administrativo, assuma funções em qualquer Fundo de Pensão, ou entidades, autarquias, Conselhos ou qualquer órgão que faça parte do Sistema Previdenciário; É sabido que ninguém é culpado até que seja provada legalmente sua culpa; entretanto, para efeito de transparência e credibilidade do sistema, é imperativo que se aguarde o final dos respectivos processos ou procedimentos para que não prolifere suspeição; Se houver algum caso que se enquadre nessa situação, que o normativo defina desligamento imediato;
15) Que PATROCINADORAS nas quais houve saldamento, sejam obrigadas a apresentar documentação de regularidade em relação à Reserva de Contingência, à época ou anterior; Que apresentem documentação referente pagamento de dívida da PATROCINADORA junto ao Fundo de Pensão, também à época, e, se for o caso, se houver sido concedido desconto de haveres dos participantes pelos gestores do respectivo Fundo, que essa documentação também seja apresentada. Essas exigências podem sanar dúvida corrente entre os participantes da FUNCEF, por exemplo, ativos e aposentados, de que o saldamento naquele Fundo foi feito, negligentemente, com recursos deles próprios e não da PATROCINADORA, o que, se confirmado, seria uma flagrante agressão aos direitos dos trabalhadores;
Para a saúde da Previdência, é fundamental que essas dúvidas sejam elucidadas, sob pena de sacramentar falta de Transparência e Lisura;
16) Que ingerência política nos Fundos de Pensão seja severamente inibida nos normativos e que encontre punição igualmente rigorosa tipificada na norma;
17) Que, haja vista os fatos pretéritos recentes, os órgãos de regulação, fiscalização e controle tenham foco nas centenas de milhares de trabalhadores, certamente ultrapassando os milhões, que foram atingidos pela tsunami de quebra de fidúcia que transtornou a vida desses protagonistas, que só fizeram entregar sua vida laboral, seu amor, sua dedicação, suas vidas às PATROCINADORAS que servem o país;
18) Que o trabalho desse GT não seja político no sentido de se adequar à qualquer tipo de agenda, mas, sim, de avançar de forma progressista e protetiva para respeitabilidade de todos os agentes, reconhecendo a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR como DIREITO TRABALHISTA proposto pelo empregador para seus empregados; 19) Desejamos êxito nessa empreitada pois nós, especialmente os idosos, estamos vivendo o maior pesadelo inimaginável, fruto da quebra de fidúcia que não foi nossa e que jamais poderíamos supor, a partir de instituições que cada um de nós ajudou a construir durante 30 anos de nossas vidas! Nossos votos de respeito e nosso apelo para que realmente os trabalhos do GT sejam no sentido de reparação, justiça e resgate de credibilidade e confiança. É nossa mais pura e honesta expectativa.
#essacontanaoenossa
Participantes dos Fundos de Pensão
Economiários de Todos os Tempos
Ativos e Aposentados
Giocoeli T A Reis
Ativista em defesa dos participantes dos Fundos de Pensão
Ângela Jamil
Denise Batista Cruz
Eliete Boggione
Rosane Tempesta
Tânia Maria Alvariz
Aposentadas CAIXA
Participantes da FUNCEF
Participantes POSTALIS
Participantes PETROS
Participantes PREVI e
Todos que se sintam representados pelo conteúdo dessa petição
Postado (Atualizado )