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Carta Aberta aos gestores de saúde
Myrza J.
começou essa petição para
Myrza Nebó e Jambor
CARTA ABERTA A TODOS OS GESTORES DA SAÚDE, A SABER:
Ao Ministro da Saúde,
aos secretários de Estado da Saúde e
aos secretários Municipais da saúde de todo o Brasil.
Brasil, 16 de janeiro de 2021.
Em defesa de todas as pessoas com deficiência de qualquer origem — seja
visual, auditiva, intelectual , física ou pessoas com autismo — e pautados
na responsabilidade e na melhor forma de direito assegurado pela
supremacia da Constituição Federal, vimos à V.Exas. suplicar lhes seja dada
prioridade de receber a vacina contra a Covid-19, configurados como um
grupo de alto risco de contágio.
Algumas pessoas com deficiência podem ter alterações no seu sistema
imune e muitas possuem concorrências de outras condições de saúde
(“comorbidades“ no termo médico) o que pode torná-las mais vulneráveis
a formas mais graves de Covid-19. Isto faz com que uma simples gripe
possa complicar-se a ponto de se tornar uma pneumonia, uma internação
hospitalar em uma Unidade de Terapia Intensiva, agravando e
aumentando o risco de morte.
Ademais, pessoas com deficiência intelectual têm um agravante: não
alcançam o real significado de proteção, sendo necessário que estejam
sempre aos cuidados de outra pessoa, colocando assim em risco, seus
cuidadores. Muitas vezes seus hábitos não são condizentes com o ideal de
proteção contra o vírus (por exemplo, levar a mão à boca e olhos ou tocar
qualquer superfície) e não são passíveis de correção justamente pela sua
deficiência física ou intelectual. E é justamente aí que reside o perigo da
contaminação.
Já bastam as condições difíceis para obterem tratamento médico,
psicológico e terapêutico adequados e a falta de viabilidade aos recursos
de saúde. Infelizmente, estes indivíduos não possuem voz e fazem parte
de uma população esquecida.
Não foram, sequer, considerados durante a quarentena deixando claro o
descaso de nossas autoridades. Absolutamente inadmissível a
discriminação, muito embora tenha sido uma preocupação da ONU,
porém, não acatada no Brasil.
No entanto, a Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão — “garante às
pessoas com deficiência medidas de proteção em caso de situações de
risco, emergência ou calamidade pública”.
Em se tratando de uma pandemia e de uma situação de calamidade
pública já instalada e declarada pelo Ministério da Saúde, faz-se
necessário e primordial que sejam atendidas as necessidades destes
indivíduos de fazerem parte do grupo de risco prioritário para o
recebimento da vacina em todos os programas de imunização contra a
Covid-19 no país.
Há de se ressaltar que em países desenvolvidos como Holanda e Estados
Unidos instituições dedicadas a pessoas com deficiência já foram
colocadas na lista de prioridades para a vacina. A campanha para que isto
se concretize no Brasil está “estourando” na mídia. Em todas as redes
sociais encontram-se pedidos para que a saúde pública do país vire o rosto
para enxergar a pessoa com deficiência.
Estamos certos de que V. Exas. não medirão esforços para atender esta
nossa solicitação, eis que inúmeros outros grupos de apoio e associações
também requerem essa mesma prioridade, entre eles a Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, que igualmente
solicitou através de ofício ao Ministério da Saúde, com todas as
justificativas legais.
Atenciosamente,
Myrza Nebó e Jambor
Advogada e mãe de Marcela,
autista de 30 anos.
Marcia Lino Pacheco
Instituto Rafa
Maria Dias
Assistente social, mãe do Gabriel,
paralisia cerebral
Paula Ayub
Centro de Convivência Movimento
Francisco Paiva Junior
Revista Autismo
Samara Cazzoli y Goya
Mãe de L.K.C.G., autista, 12 anos
Simone Alli Chair
Associação de Pais Inspirare
Leopoldina M. Paes de Oliveira
Associação Paulista de Autismo
Valéria Campinas Braunstein
Escola Mosaicos
Anderson Almeida Batista
Instituição Laramara
Juliana Aveiro
Aliança Rara
Claudia Moraes
Grupo REUNIDA – Rede Unificada
nacional e Internacional pelos
Direitos dos Autistas
Fernando Cotta
MOAB – Movimento Orgulho
Autista Brasil
Ivana Hebling Martins
Voluntária
Amanda Ribeiro
Incluir Treinamentos
Andrea Issa
Associação Paulista de Autismo
Luciana Nassif
Mãe de autista
Raquel Ely
Instituto UniTEA
Sandra Doria Xavier
Médica e mãe de criança com
Síndrome de Cri du Chat
Ana Claudia Brandão
Movimento Down,
Lauda Santos, conselheira do
CODDEDE — Conselho das Pessoas
com Deficiência do DF e presidente
da AMAVIRARAS
Equipe do projeto
"A Fada do Dente"
Francisco Carlos Hiriart Grela
Abre-Te — Associação Brasileira de
Síndrome de Rett
Laura Juliana de Melo Silva
Pesquisadora e membra do GT TEA
- SMPED
Márcia Norcia
Pastoral das Pessoas com
Deficiência da Região Episcopal
Ipiranga (SP) e Fórum da Pessoa
com Deficiência da Regional Vila
Mariana (SP)
Andréa Werner
Instituto Lagarta Vira Pupa
Ao Ministro da Saúde,
aos secretários de Estado da Saúde e
aos secretários Municipais da saúde de todo o Brasil.
Brasil, 16 de janeiro de 2021.
Em defesa de todas as pessoas com deficiência de qualquer origem — seja
visual, auditiva, intelectual , física ou pessoas com autismo — e pautados
na responsabilidade e na melhor forma de direito assegurado pela
supremacia da Constituição Federal, vimos à V.Exas. suplicar lhes seja dada
prioridade de receber a vacina contra a Covid-19, configurados como um
grupo de alto risco de contágio.
Algumas pessoas com deficiência podem ter alterações no seu sistema
imune e muitas possuem concorrências de outras condições de saúde
(“comorbidades“ no termo médico) o que pode torná-las mais vulneráveis
a formas mais graves de Covid-19. Isto faz com que uma simples gripe
possa complicar-se a ponto de se tornar uma pneumonia, uma internação
hospitalar em uma Unidade de Terapia Intensiva, agravando e
aumentando o risco de morte.
Ademais, pessoas com deficiência intelectual têm um agravante: não
alcançam o real significado de proteção, sendo necessário que estejam
sempre aos cuidados de outra pessoa, colocando assim em risco, seus
cuidadores. Muitas vezes seus hábitos não são condizentes com o ideal de
proteção contra o vírus (por exemplo, levar a mão à boca e olhos ou tocar
qualquer superfície) e não são passíveis de correção justamente pela sua
deficiência física ou intelectual. E é justamente aí que reside o perigo da
contaminação.
Já bastam as condições difíceis para obterem tratamento médico,
psicológico e terapêutico adequados e a falta de viabilidade aos recursos
de saúde. Infelizmente, estes indivíduos não possuem voz e fazem parte
de uma população esquecida.
Não foram, sequer, considerados durante a quarentena deixando claro o
descaso de nossas autoridades. Absolutamente inadmissível a
discriminação, muito embora tenha sido uma preocupação da ONU,
porém, não acatada no Brasil.
No entanto, a Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão — “garante às
pessoas com deficiência medidas de proteção em caso de situações de
risco, emergência ou calamidade pública”.
Em se tratando de uma pandemia e de uma situação de calamidade
pública já instalada e declarada pelo Ministério da Saúde, faz-se
necessário e primordial que sejam atendidas as necessidades destes
indivíduos de fazerem parte do grupo de risco prioritário para o
recebimento da vacina em todos os programas de imunização contra a
Covid-19 no país.
Há de se ressaltar que em países desenvolvidos como Holanda e Estados
Unidos instituições dedicadas a pessoas com deficiência já foram
colocadas na lista de prioridades para a vacina. A campanha para que isto
se concretize no Brasil está “estourando” na mídia. Em todas as redes
sociais encontram-se pedidos para que a saúde pública do país vire o rosto
para enxergar a pessoa com deficiência.
Estamos certos de que V. Exas. não medirão esforços para atender esta
nossa solicitação, eis que inúmeros outros grupos de apoio e associações
também requerem essa mesma prioridade, entre eles a Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, que igualmente
solicitou através de ofício ao Ministério da Saúde, com todas as
justificativas legais.
Atenciosamente,
Myrza Nebó e Jambor
Advogada e mãe de Marcela,
autista de 30 anos.
Marcia Lino Pacheco
Instituto Rafa
Maria Dias
Assistente social, mãe do Gabriel,
paralisia cerebral
Paula Ayub
Centro de Convivência Movimento
Francisco Paiva Junior
Revista Autismo
Samara Cazzoli y Goya
Mãe de L.K.C.G., autista, 12 anos
Simone Alli Chair
Associação de Pais Inspirare
Leopoldina M. Paes de Oliveira
Associação Paulista de Autismo
Valéria Campinas Braunstein
Escola Mosaicos
Anderson Almeida Batista
Instituição Laramara
Juliana Aveiro
Aliança Rara
Claudia Moraes
Grupo REUNIDA – Rede Unificada
nacional e Internacional pelos
Direitos dos Autistas
Fernando Cotta
MOAB – Movimento Orgulho
Autista Brasil
Ivana Hebling Martins
Voluntária
Amanda Ribeiro
Incluir Treinamentos
Andrea Issa
Associação Paulista de Autismo
Luciana Nassif
Mãe de autista
Raquel Ely
Instituto UniTEA
Sandra Doria Xavier
Médica e mãe de criança com
Síndrome de Cri du Chat
Ana Claudia Brandão
Movimento Down,
Lauda Santos, conselheira do
CODDEDE — Conselho das Pessoas
com Deficiência do DF e presidente
da AMAVIRARAS
Equipe do projeto
"A Fada do Dente"
Francisco Carlos Hiriart Grela
Abre-Te — Associação Brasileira de
Síndrome de Rett
Laura Juliana de Melo Silva
Pesquisadora e membra do GT TEA
- SMPED
Márcia Norcia
Pastoral das Pessoas com
Deficiência da Região Episcopal
Ipiranga (SP) e Fórum da Pessoa
com Deficiência da Regional Vila
Mariana (SP)
Andréa Werner
Instituto Lagarta Vira Pupa
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