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CARTA ABERTA EM DEFESA DA PARIDADE NA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

CARTA ABERTA EM DEFESA DA PARIDADE NA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

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Eduardo Z.
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Paridade De Verdade
CARTA ABERTA EM DEFESA DA PARIDADE E DAS COTAS RACIAIS NA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Considerando que a participação de Advogados na formação dos Tribunais prevista em nosso ordenamento desde 1923, (Decreto nº 16.273/23) e determinava, que dentre os Membros do Conselho de Justiça seriam escolhidos dois Advogados entre quatro indicados pelo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil,

Que foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal de 1934 (§ 6º, art. 104) pelo Presidente Getúlio Vargas e, que em quase nove décadas, o Quinto acompanhou as Cartas até a Constituição Federal vigente, verifica-se que nesses anos, poucas mulheres, foram alçadas em tais cargos, prejudicando o verdadeiro objetivo do texto, que é diversificar os Tribunais, oxigenando com julgadores com visões distintas dos Magistrados de Carreira.

É inegável o ganho em maturidade e sensibilidade na administração da Justiça. Esse ganho torna-se ainda maior, quando se oportuniza paridade de armas às mulheres que desejam competir no certame. Negar esse avanço é penalizar toda sociedade com a falta de humanização e democratização do poder, com baixa participação das mulheres nas decisões.
Assim, o primeiro passo dado pela OAB com a adoção do critério de Paridade e cotas raciais no Sistema, entende-se, imperioso que tal avanço deve também ser utilizado para a formação da Lista Sêxtupla ao Quinto Constitucional.

Consigne-se nobre Diretoria, que recentemente a OAB/SP se posicionou no sentido de garantir, que a lista sêxtupla adote o mesmo critério da paridade adotado para os demais cargos a serem preenchidos no Sistema. Convém registrar que para além de uma ação afirmativa, a atitude demonstra o reconhecimento da luta histórica perpetrada por Advogadas em todo pais, através da aprovação do Projeto Valentina.

Nesse contexto, é de fundamental e urgente importância a manifestação desta digna Diretoria, no sentido de que seja implementado o critério da Paridade e das Cotas Raciais na Lista Sêxtupla, eis que se avizinham eleições em Tribunais por todo país. Excluir é negar o cerne da visão iluminista do Quinto Constitucional, pois, revela-se dura excrecência do pluralismo democrático, que deve permear as Instituições.

Diante da clara realidade existente e vivenciada, e sendo a igualdade de gênero um princípio universal reconhecido em vários instrumentos internacionais sobre os direitos humanos, em destaque a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1979), a qual encoraja a efetiva adoção de medidas especiais provisórias, que visam à instauração de uma igualdade de fato entre homens e mulheres, bem como, diante da recepção da norma sobre a eleição do Quinto Constitucional pela Carta Cidadã, que traz como marco a igualdade entre homens e mulheres, incontestes as razões pelas quais se espera que a OAB como farol-mor da sociedade contribua para materialização do direito ora pleiteado.
Assim, por meio desta, conclama-se à Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regularize imediatamente a regra, sinalizando aos Conselhos Seccionais que adotem o critério da Paridade na Lista Sêxtupla para o Quinto Constitucional, garantindo a participação paritária de três mulheres-advogadas nas referidas listas como medida de inteira justiça.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022.

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