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EDUCAÇÃO SEM VACINA, NÃO COMBINA. VACINAÇÃO JÁ!
Fabiano D.
começou essa petição para
Prefeito
EDUCAÇÃO SEM VACINA, NÃO COMBINA.
VACINAÇÃO JÁ!
A defesa da escola pública e da vida é a bandeira da ATEM-SINDICATO!
Nos últimos anos, lutamos para que as salas de aula não estivessem lotadas, as estruturas dos prédios escolares fossem adequadas, recursos tecnológicos, como computadores, fossem prioridade para o governo municipal. Contudo, somente quando uma Pandemia escancara a triste realidade das escolas públicas é que podemos ver o quanto a educação nunca foi prioridade e muito menos os profissionais de ensino.
Nesse momento, professores, diretores de escola, coordenadores pedagógicos e funcionários arriscam suas vidas trabalhando presencialmente nos prédios escolares, nos quais há falta de ventilação adequada e equipamentos de informática para realizarem seu trabalho. Hoje os EPIs básicos são oferecidos graças à pressão do sindicato que entrou com ação judicial. Contudo, são insuficientes para cumprir os protocolos sanitários.
Há um ano, a impotência tomou conta de quem se vê forçado a ensinar por meios das telas de computadores e celulares. Além dos professores, diretores e coordenadores financiarem o ensino remoto, utilizando seus próprios recursos, ainda precisam batalhar com cada aluno para conseguir o mínimo de comunicação em horas exaustivas, para além de suas jornadas de trabalho. As famílias, por sua vez, se veem diante de vários dilemas, já que os familiares não têm formação para atuar como os professores e muitos ainda não conseguiram acessar as aulas por inúmeras situações que afligem o núcleo familiar nesse momento.
Por isso, priorizar o direito à educação é mais que urgente! Nesse sentido, nós, educadores, exigimos que o prefeito Edinho e a Secretária Fabiana iniciem o planejamento descrito no inciso III do § 1º do Art.7 da Medida Provisória aprovada recentemente no Congresso Nacional e priorizem a vacinação daqueles que trabalham no chão das escolas. O direito à vida precisa ser garantido para que o direito à educação seja de fato essencial para os rio pretenses.
VACINA JÁ!!!.
______________
Art. 7º Para o enfrentamento da Espin referida no § 2º do art. 5º desta Lei, a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), observadas as seguintes orientações: (...)
§ 1º O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 garantirá minimamente: (...)
III - a contemplação de acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
VACINAÇÃO JÁ!
A defesa da escola pública e da vida é a bandeira da ATEM-SINDICATO!
Nos últimos anos, lutamos para que as salas de aula não estivessem lotadas, as estruturas dos prédios escolares fossem adequadas, recursos tecnológicos, como computadores, fossem prioridade para o governo municipal. Contudo, somente quando uma Pandemia escancara a triste realidade das escolas públicas é que podemos ver o quanto a educação nunca foi prioridade e muito menos os profissionais de ensino.
Nesse momento, professores, diretores de escola, coordenadores pedagógicos e funcionários arriscam suas vidas trabalhando presencialmente nos prédios escolares, nos quais há falta de ventilação adequada e equipamentos de informática para realizarem seu trabalho. Hoje os EPIs básicos são oferecidos graças à pressão do sindicato que entrou com ação judicial. Contudo, são insuficientes para cumprir os protocolos sanitários.
Há um ano, a impotência tomou conta de quem se vê forçado a ensinar por meios das telas de computadores e celulares. Além dos professores, diretores e coordenadores financiarem o ensino remoto, utilizando seus próprios recursos, ainda precisam batalhar com cada aluno para conseguir o mínimo de comunicação em horas exaustivas, para além de suas jornadas de trabalho. As famílias, por sua vez, se veem diante de vários dilemas, já que os familiares não têm formação para atuar como os professores e muitos ainda não conseguiram acessar as aulas por inúmeras situações que afligem o núcleo familiar nesse momento.
Por isso, priorizar o direito à educação é mais que urgente! Nesse sentido, nós, educadores, exigimos que o prefeito Edinho e a Secretária Fabiana iniciem o planejamento descrito no inciso III do § 1º do Art.7 da Medida Provisória aprovada recentemente no Congresso Nacional e priorizem a vacinação daqueles que trabalham no chão das escolas. O direito à vida precisa ser garantido para que o direito à educação seja de fato essencial para os rio pretenses.
VACINA JÁ!!!.
______________
Art. 7º Para o enfrentamento da Espin referida no § 2º do art. 5º desta Lei, a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), observadas as seguintes orientações: (...)
§ 1º O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 garantirá minimamente: (...)
III - a contemplação de acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
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