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Revisão de imposto cobrado em duplicidade do auxílio emergencial Aldir Blanc em Sorocaba

Revisão de imposto cobrado em duplicidade do auxílio emergencial Aldir Blanc em Sorocaba

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Esta petição foi criada por Fórum M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Fórum M.
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Prefeitura Municipal de Sorocaba
Nós, abaixo-assinados, agentes de cultura, produtores culturais, artistas das mais variadas linguagens da cidade de Sorocaba, vimos por meio dessa Carta-Manifesto, contar com o seu apoio, diante de uma situação inaceitável, da qual nos deparamos ao final da tarde de 27/11/2020. Como é de conhecimento público, há muito que aguardamos a liberação da verba do auxílio emergencial, destinado à classe artística e demais segmentos da cultura, prevista pelas diretrizes da Lei Aldir Blanc em Sorocaba.
Nesse sentido, foram realizados dois editais à distribuição da verba, sendo um para manutenção de espaços empresariais, e outro à realização de ações artísticas e de formação cultural, prevendo que cada projeto pudesse contemplar até 20 (vinte) artistas, sendo representados pela figura de um único proponente, segundo critérios publicados pela Secult em edital. Assim, após a conclusão dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba (fonte pagadora da verba de repasse federal) e um único proponente (representante de equipes e de coletivos artísticos, compostos no máximo de 20 integrantes), aguardávamos, há dias, as orientações das Secretarias da Cultura e parceria da Fazenda, sobre os referidos descontos, de modo que a classe artística e cultural de Sorocaba pudesse dialogar, questionar, argumentar, enfim esclarecer e tirar suas dúvidas sobre as prováveis taxações tributárias incididas aos valores de cada projeto selecionado.
No entanto, em 27/11/2020 nos deparamos com o depósito da verba total prevista em cada projeto, totalizando os cachês de reservados a cada integrante da equipe, em parcela única, porém, depositada na conta bancária de cada proponente, com subtração de quase 27%, referente à incidência de taxação da alíquota máxima do IRRF, sendo que: 1) O dinheiro declarado na receita federal como renda do proponente não se destina somente a ele; 2) sendo o valor reservado ao cachê de cada integrante estipulado em de R$ 3.500,00, a alíquota que incide e deveria ser descontada sobre cada cachê é de 15% e não 27%.
Mas o pior, ainda, estava por vir: faltando pouco para às 17h de uma sexta-feira, logo ao final de expediente das repartições públicas, o secretário da cultura Sr. Thiago Baraçal enviou à representantes da classe artística, documento redigido após a publicação do edital e firmados os termos de compromisso entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e Proponentes, no qual afirma que no repasse dessa verba a cada integrante da equipe, que já teve a dedução indevida de quase 27% na fonte e declarada erroneamente como renda pertencente ao proponente, deverá ser, novamente, descontado em duplicidade em cada pagamento individual a alíquota de mais 20% de IRRF além dos tributos de 14% de INSS.
Ou seja, o desconto será efetuado em duplicidade, 27% retido na fonte erroneamente em nome do proponente além de mais 20% na emissão de RPA (recibo de profissional autônomo) de cada integrante da equipe. A situação apresentada é descaradamente arbitrária, onde se tratando de verba pública, de auxílio emergencial, as Secretarias da Fazenda e Cultura agindo, claramente de má fé, imponham de forma abusiva, a cobrança em duplicidade do IR, ou seja, já recolhido na fonte em sua alíquota máxima e, ainda, exigindo novo desconto individual de cada componente da equipe quando da emissão do RPA.
Em se tratando de verba pública empenhada de forma duvidosa, com cobranças indevidas (a alíquota máxima aplicada na fonte não condiz com a tabela referente ao cachê e cada integrante da equipe) e taxadas em duplicidade, vale ressaltar que tais informações não constam no edital nem no termo de adesão firmado entre Secretaria da Cultura sob responsabilidade do Secretário Sr. Thiago Baraçal e os respectivos proponentes de cada proposta assim acordada. Além disso, checamos com lideranças artísticas de várias outras cidades, incluindo a capital, que a liberação da verba dessa mesma lei, se tratando de auxílio emergencial, foi realizada sem dedução dos impostos retidos na fonte. Resumindo, só de IR, além dos quase 27% já retidos na fonte de modo errôneo quando declara que a renda se destina ao proponente, se exige que o trabalhador da arte, ainda, arque com mais 20%, totalizando mais de 40% só de imposto de renda.
O sentimento da classe artística sorocabana é de total indignação e repúdio à gestores que, usando de seus poderes e da própria máquina administrativa, tratam-nos com desrespeitosa atitude, desvalorizam nosso trabalho, desconsideram o direito adquirido ao caráter emergencial da lei Aldir Blanc e, como se fossemos invisíveis, não nos veem nem nos ouvem. É, por isso que pedimos que se juntem a nós, seus apoios nos é caro e muitíssimo importante, na exigência de que esta situação seja revista e reparada por parte do poder público da Prefeitura Municipal de Sorocaba e respectivas Secretarias envolvidas.
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