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CAÇA ESPORTIVA, NÃO!!
Regina B.
começou essa petição para
Regina Becker
Mais um retrocesso em forma de Projeto de Lei circula na Câmara dos Deputados. O PL 5.544/20, proposto pelo deputado Nilson F. Stainsack, propõe regulamentar a prática da caça esportiva de animais no Brasil, envolvendo atos de perseguição, captura e abate.
A argumentação do deputado sustenta que “a proibição da caça no Brasil não parece oferecer ganhos práticos em relação à conservação das espécies e manutenção de habitats. A falta de regulamentação e a aversão ao tema, que é extremamente polarizado, retira a possibilidade do Estado brasileiro conhecer a realidade da fauna, suas limitações e possibilidades de manejo”.
Esse é um argumento que só convence a parte interessada, com sede de sangue. É triste ver esse show de horror contra a nossa biodiversidade. Essa proposta não encontra nenhum embasamento científico e apenas fortalece a disseminação desse ilícito. A fauna nativa brasileira é elemento FUNDAMENTAL no desenvolvimento do equilíbrio ecológico sustentável.
Abater animais NÃO é esporte e vai contra a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO. Responda à petição e diga NÃO ao PL 5.544!
A argumentação do deputado sustenta que “a proibição da caça no Brasil não parece oferecer ganhos práticos em relação à conservação das espécies e manutenção de habitats. A falta de regulamentação e a aversão ao tema, que é extremamente polarizado, retira a possibilidade do Estado brasileiro conhecer a realidade da fauna, suas limitações e possibilidades de manejo”.
Esse é um argumento que só convence a parte interessada, com sede de sangue. É triste ver esse show de horror contra a nossa biodiversidade. Essa proposta não encontra nenhum embasamento científico e apenas fortalece a disseminação desse ilícito. A fauna nativa brasileira é elemento FUNDAMENTAL no desenvolvimento do equilíbrio ecológico sustentável.
Abater animais NÃO é esporte e vai contra a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO. Responda à petição e diga NÃO ao PL 5.544!
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