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SETOR DA BELEZA EM PORTO ALEGRE EXERCEM ATIVIDADES ESSENCIAIS E DEVEM SER MANTIDOS ABERTOS
SINCA R.
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SINCA RS -Sindicato do Setor da área da Beleza e Estética no RS
SINCA RS
FUNDADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1931
Sede : Rua Riachuelo, 1601 sala 201 – B. Centro Histórico – Cep: 90010-270 - Porto Alegre-RS Contatos: (51) 3225-1847 - E-mail: sinca@sincars.com.br – Site: www.sincars.com.br
Para: Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Porto Alegre – RS
De: SINCA RS – Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares no Estado do Rio Grande do Sul - RS
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, ESTÉTICAS E AFINS EXERCEM ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA A HIGIENE DA POPULAÇÃO E DEVEM SER MANTIDOS ABERTOS COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO. Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 20.639/20, foram equivocadamente excluídas das normas aplicáveis durante o excepcional período de enfrentamento da pandemia de COVID-19 as disposições que permitiam a abertura de Salões de Beleza e Barbearias que constavam no anterior Decreto Municipal nº 20.625/20. O novo decreto revogou a permissão para o funcionamento dos Salões de Beleza e Barbearias inserida no inciso V do Artigo 13 do Decreto Municipal nº 20.625/20. Também foi retirado o parágrafo 1º do mesmo Artigo, que permitia o atendimento reduzido por parte dos estabelecimentos. A essencialidade do funcionamento dos salões de beleza e barbearias está diretamente ligada à previsão legal do exercício de atividade de higiene inserida no parágrafo único do Artigo 1º da Lei 12.592/2012. A proibição entrou em vigor no dia 07 de julho de 2020, ocasionando graves prejuízos para a categoria e para os cidadãos de Porto Alegre. ASSIM, REQUER SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO E PERMITIDA A ABERTURA DOS SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.625/20
Assinado, setor da área da beleza de Porto Alegre – RS .
FUNDADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1931
Sede : Rua Riachuelo, 1601 sala 201 – B. Centro Histórico – Cep: 90010-270 - Porto Alegre-RS Contatos: (51) 3225-1847 - E-mail: sinca@sincars.com.br – Site: www.sincars.com.br
Para: Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Porto Alegre – RS
De: SINCA RS – Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares no Estado do Rio Grande do Sul - RS
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, ESTÉTICAS E AFINS EXERCEM ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA A HIGIENE DA POPULAÇÃO E DEVEM SER MANTIDOS ABERTOS COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO. Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 20.639/20, foram equivocadamente excluídas das normas aplicáveis durante o excepcional período de enfrentamento da pandemia de COVID-19 as disposições que permitiam a abertura de Salões de Beleza e Barbearias que constavam no anterior Decreto Municipal nº 20.625/20. O novo decreto revogou a permissão para o funcionamento dos Salões de Beleza e Barbearias inserida no inciso V do Artigo 13 do Decreto Municipal nº 20.625/20. Também foi retirado o parágrafo 1º do mesmo Artigo, que permitia o atendimento reduzido por parte dos estabelecimentos. A essencialidade do funcionamento dos salões de beleza e barbearias está diretamente ligada à previsão legal do exercício de atividade de higiene inserida no parágrafo único do Artigo 1º da Lei 12.592/2012. A proibição entrou em vigor no dia 07 de julho de 2020, ocasionando graves prejuízos para a categoria e para os cidadãos de Porto Alegre. ASSIM, REQUER SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO E PERMITIDA A ABERTURA DOS SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.625/20
Assinado, setor da área da beleza de Porto Alegre – RS .
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