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Contra a terceirização no Hospital Municipal do Servidor Público de São Paulo
Imprensa S.
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Sindsep
CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO NO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL!
Nós, cidadãos abaixo-assinados, na qualidade de público usuário, servidores do Hospital do Servidor público Municipal de São Paulo (HSPM) e respectivos dependentes destes, vimos por meio deste documento denunciar a sistemática terceirização de setores desta instituição – tais como o Materno infantil, UTI do 6o andar e Pronto Socorro –, sem qualquer diálogo com os trabalhadores, de maneira absolutamente arbitrária e impositiva, dispensando por completo a consulta às instâncias de Controle Social da instituição. Repudiamos quaisquer iniciativas de lei ou medidas administrativas que venham a terceirizar as atividades deste Hospital, reafirmando o que sacramenta a Lei nº 14.661, de dezembro de 2007 (onde o conjunto dos servidores municipais e suas representações se colocam contrário à terceirização do HSPM) e Resolução no. 10/2017 do CMSSP (onde se determina que as modificações nas unidades só sejam divulgadas após discussão com o Controle Social). Portanto reafirmamos, se houver necessidade de recorrer-se a contratação de mão de obra terceirizada que esta seja temporária, pontual e unicamente em caráter de complementaridade. Ademais entendemos que o quadro de trabalhadores do HSPM deve ser composto por servidores públicos efetivos contratados através de concurso público.
São Paulo, 10 de março de 2020.
Nós, cidadãos abaixo-assinados, na qualidade de público usuário, servidores do Hospital do Servidor público Municipal de São Paulo (HSPM) e respectivos dependentes destes, vimos por meio deste documento denunciar a sistemática terceirização de setores desta instituição – tais como o Materno infantil, UTI do 6o andar e Pronto Socorro –, sem qualquer diálogo com os trabalhadores, de maneira absolutamente arbitrária e impositiva, dispensando por completo a consulta às instâncias de Controle Social da instituição. Repudiamos quaisquer iniciativas de lei ou medidas administrativas que venham a terceirizar as atividades deste Hospital, reafirmando o que sacramenta a Lei nº 14.661, de dezembro de 2007 (onde o conjunto dos servidores municipais e suas representações se colocam contrário à terceirização do HSPM) e Resolução no. 10/2017 do CMSSP (onde se determina que as modificações nas unidades só sejam divulgadas após discussão com o Controle Social). Portanto reafirmamos, se houver necessidade de recorrer-se a contratação de mão de obra terceirizada que esta seja temporária, pontual e unicamente em caráter de complementaridade. Ademais entendemos que o quadro de trabalhadores do HSPM deve ser composto por servidores públicos efetivos contratados através de concurso público.
São Paulo, 10 de março de 2020.
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