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Tombamento da casa-ateliê do artista Hans Grudzinski

Tombamento da casa-ateliê do artista Hans Grudzinski

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Esta petição foi criada por Maria L. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Maria L.
começou essa petição para
Prefeito Marcelo Oliveira, CONDEPHAAT-MA, a construtora, sociedade civil interessada
A casa-ateliê do artista Hans Grudzinski corre perigo de demolição . A prática da especulação imobiliária na cidade de Mauá segue na ofensiva para derrubar a histórica casa do artista para a construção de mais um prédio. A casa já foi vendida, não pertence mais à família e se encontra nas mãos da construtora que só não derrubou ainda pois há o processo de tombamento em aberto desde 2014. A petição propõe efetuar o tombamento da casa-ateliê, a criação de políticas de salvaguarda e preservação do patrimônio , e a aplicação prática de projetos consolidados para que o espaço possa voltar a ter vida, atuação artística, e preservação documental, histórica e cultural , bem como o fortalecimento e desenvolvimento de pesquisas nessas áreas de conhecimento. O apoio da sociedade civil e o investimento público são fundamentais para que um espaço de memória não vire ruínas. Toda a população será afetada com a demolição de um bem cultural para construção de mais um prédio, que nem ao menos servirá de moradia às pessoas que não tem onde residir. A cultura, por sua vez, tem função pública e coletiva: pertence a todes nós. Todos os itens citados são assegurados pela Constituição Federal de 1988 como direitos da população. Apoie o tombamento da casa-ateliê de Hans Grudzinski. Os votos serão apresentados na próxima reunião do CONDEPHAAT-Ma, para demonstrar o interesse público no assunto. 

Tombamento, preservação e cultura: o direito à memória coletiva


A presente petição tem por objetivo conscientizar e mobilizar a população mauaense e demais interessados na preservação de patrimônios, tendo como objeto a casa-ateliê do artista Hans Grudzinski, que morou, trabalhou e produziu na cidade até a sua morte em 1986. Hans foi vítima do regime nazista, não como prisioneiro do III Reich, mas um soldado arrancado de sua família, na Iugoslávia (atual Sérvia), em 1941. Após o final da Segunda Guerra, consegue sua liberdade através de suas produções artísticas, que continuou praticando mesmo em meio à guerra, e foi no Brasil, mais especialmente em Mauá, que Hans pode reconstruir a sua vida, com a família que reencontrou e a que criou em terras brasileiras. Na ocasião do falecimento do artista, em 1986, quase 20 obras de Grudzinski foram incorporadas ao acervo público. Há na cidade uma escola com o nome do artista, as fortes lembranças das pessoas já idosas que o conheceram e as vagas memórias que ainda resistem entre os moradores que já ouviram falar.

A casa foi posta à venda pela família, ciente do interesse público no tombamento e aquisição do espaço. A compra do imóvel por parte da prefeitura não foi realizada, tendo sido vendida a uma construtora que pretende pôr abaixo a construção projetada pelo artista, segundo jornais da época.

A mobilização para defesa da casa acontece para assegurar a preservação da memória do artista, bem como o fortalecimento da classe artística da cidade e principalmente da autoestima e identidade locais. A cidade de Mauá, assim como outras cidades “dormitório” ou do interior, foi forjada na invasão de terras indígenas nos séculos 17 e 18, seguida da exploração ferroviária no séculos 19 e começo do 20, e a partir da industrialização na década de 1950 para servir de espaço de descanso no contra-turno do expediente dos trabalhadores, muitos migrantes de outros estados e países. Neste período, a produção de porcelana estava em alta, localizando Mauá como “cidade porcelana” no cenário econômico nacional. Com esse histórico e olhar estritamente economicista para a cidade, muito parecido com outras cidades-dormitório e interioranas, e a apresentação da cidade nas “Notas históricas” presente no site da prefeitura, que descreve os processos econômicos mas cita a população apenas no último parágrafo, resumida na palavra “social”, percebemos que ainda hoje o poder público mantém a cidade como lugar inerte, rendendo enriquecimento para empresas, pouco pensada para a população: Mauá não é território para que as pessoas possam viver, habitar e usufruir dos recursos públicos (praças, parques, museus, cinemas, centros culturais, etc). Desta forma, o que se reivindica com esse espaço é a permanência física de um lugar que represente a classe artística e cultural da cidade, uma vez que poucos são os esforços e recursos públicos para que a população mauaense conheça a própria história e construa identidade, trabalhos fundamentais da cultura. A pesquisa sobre a história do artista pode ser encontrada tanto no site da Pinacoteca Municipal de Mauá como em outras plataformas e livros.

Atualmente, poucas são as ferramentas públicas de cultura capazes de acolher as demandas da população, como atividades fora do horário comercial ou nos finais de semana. Muitos são os artistas da cidade, mas poucos os espaços que acolham e representam estes trabalhadores da criatividade, tão fundamentais para a elaboração da cultura, subjetividade e identidade coletiva. A cultura parece resistir em Mauá como uma chama no oceano. Para lembrar, citamos com orgulho o Samba-Lenço de Mauá, que mantém vivo o samba paulista há 5 gerações e recentemente obteve o tombamento como patrimônio imaterial da cidade. Há pouco tempo foi tombado também o processo de produção milenar da cerâmica japonesa trazida para o município pela família Kojima na década de 50, sendo produzida até hoje por Yasuichi Kojima, no auge de seus 87 anos. Estes são resultados do trabalho fundamental do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico de Mauá, CONDEPHAAT-MA. Porém, poucos são os espaços físicos tombados que possuam políticas de salvaguarda e projetos consolidados de atuação com foco na classe artística e sua presença na cidade. Este é um debate de interesse coletivo, por isso deseja-se ampliar para toda a sociedade civil.

O debate sobre o tombamento está em aberto no CONDEPHAAT-MA desde 2014, com conhecimento da família, apesar da reconhecida falha do poder público em não enviar uma notificação oficial sobre a abertura do processo. Desde então os diálogos com a família vêm acontecendo em diversas instâncias. Em 2020, mesmo com o processo em aberto, a casa foi vendida para uma construtora. Aqui podemos perceber tanto o interesse da família na venda e desfeita do espaço, quanto a ineficácia do poder público na defesa do patrimônio. Este não é o primeiro caso de descaso com patrimônios na cidade: no início deste ano o Museu Barão de Mauá foi furtado e a Casa dos Autonomistas incendiada. Ambos em 1 de fevereiro de 2021, sem notificações oficiais sobre o assunto, tratam de casos da história recente, mas abaixo é possível encontrar uma lista de outros espaços que foram demolidos por não haver tombamento, proteção e políticas de salvaguarda. Na reunião do conselho no dia 22 de fevereiro de 2021, o tombamento da casa do artista Hans Grudzinski foi colocado em pauta. Em 3 de maio de 2021, a reunião do conselho teve como pauta única o tombamento, que será votado nas próximas semanas em data a ser marcada. De fato, tombar o espaço não garantirá que este seja entregue ou comprado pelo poder público, mas permitirá que se mantenha em pé. Se for sensível à família, o local poderá ter vida e arte mais uma vez.

Devido à sua localização, existe uma forte pressão para a demolição, uma vez que está situada num bairro nobre próximo à linha de trem (fácil acesso para o público devido a localização, caso seja utilizada para fins culturais). Caso seja possível tombar e preservar a casa, o local poderá ser utilizado como espaço público de cultura e memória dos artistas da cidade, com a possibilidade de alocar por exemplo a Pinacoteca Municipal de Mauá, instituição que preserva as obras de Hans Grudzinski e dezenas de outros artistas, e que desde a sua fundação (decreto nº 6.501, de 28 de novembro de 2003) está “temporariamente” (sic) situada numa pequena sala dentro do Teatro Municipal de Mauá.

Importante também considerar os impactos ambientais causados por demolições.

Histórico do patrimônio em Mauá

No município de Mauá existe um grande histórico de demolição de importantes referências na cidade, que não foram protegidos a tempo, como:
  • Casa de Carlo de Campo, onde havia o projeto de se criar o museu da cerâmica;
  • Capela do Sertãozinho;
  • Grupo de casas (Vila Antiga), na Av. da Saudade, ao lado da Igreja Casarão;
  • Praça 22 de novembro, que era um projeto de Burle Marx, com fontes luminosas, jardim japonês e concha acústica (representada em uma pintura do artista Toshiharu Mitsunaga presente na coleção do acervo da Pinacoteca de Mauá) e que foram demolidos pelo prefeito na época, Leonel Damo, tornando-se um estacionamento. O novo projeto foi elaborado na gestão de Oswaldo Dias, porém descaracterizou a proposta inicial,
  • Escola da Paineira, casa que funcionava como escola, construída possivelmente no século 19, foi demolida nos anos 80, durante a gestão do prefeito Dorival Rezende.
Considerando o histórico da perda de patrimônios de Mauá, se faz necessária a mobilização para que não percamos mais esse importante espaço da memória e da cultura da cidade.

Com esse abaixo-assinado, pretende-se alcançar o tombamento e a criação de políticas de salvaguarda/ preservação do espaço, para que não se torne nem ruína da especulação imobiliária, nem ruína do descaso do poder público, menos ainda uma cratera na história da classe artística da cidade. Caso o espaço seja ofertado ao uso público, pretende-se colocar em prática o Plano Municipal de Cultura, que prevê a criação de um ateliê público municipal, um prédio para a Pinacoteca Municipal de Mauá e a retomada dos salões de arte na cidade, interrompidos desde a década de 80, ou outros projetos de cultura que façam sentido à população mauaense, sem deixar de visar o direito à memória coletiva.

Legislações que tratam da defesa do patrimônio

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (EC no 53/2006 e EC no 85/2015)
  • III–proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
  • IV–impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC no 85/2015)
  • VII–proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • VIII–responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • IX–educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)
  • IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (EC no 45/2004)
  • III–promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (EC no 42/2003)
  • I–as formas de expressão;
  • II–os modos de criar, fazer e viver;
  • III–as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
  • IV–as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
  • V–os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
§ 1º  O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 3º
 A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais

§ 4º  Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Links, documentos e recursos para conhecer mais:

Pinacoteca Municipal de Mauá - Hans Grudzinski

https://www.pinacotecamaua.com/acervo/h/hans-grudzinski/

Enciclopédia Itaú Cultural - Hans Grudzinski

http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa9421/hans-grudzinski

Matéria no Diário do Grande ABC sobre a intenção de demolição da casa, de 2020 (acessada em 4 de maio de 2021, às 19h16):

https://www.dgabc.com.br/Noticia/3612120/venda-de-casa-historica-em-maua-acende-alerta

Blog Mauá Memória sobre "O casarão em Mauá que pertenceu a Hans Grudzinski" (fonte da imagem utilizada na petição)

https://www.mauamemoria.com.br/2019/06/o-casarao-em-maua-que-pertenceu-hans.html

O ESTADO DE S. PAULO: PÁGINAS DA EDIÇÃO DE 18 DE AGOSTO DE 1968 - PAG. 26

https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19680818-28637-nac-0026-999-26-not/busca/Hans

O Estado de São Paulo - pesquisa no acervo pelo nome de Hans Grudzinski, 42 ocorrências

https://acervo.estadao.com.br/procura/#!/hans%20grudzinski/Acervo///3////

Constituição Federal de 1988, disponível no site do Senado Federal (acessada em 4 de maio de 2021, às 19h05):

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf

Referência bibliográfica

Livro sobre a cidade de Mauá no qual o curador e historiador Enock Sacramento fala sobre a atuação de Hans Grudzinski no município

Título CULTURA E CIDADANIA: MEIO SÉCULO DE AUTONOMIA EM MAUÁ: 1954-2004Autoria(s) MAUÁ. PREFEITURA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Edição 1 ed.Editora IMPRENSA OFICIAL (SAO PAULO); NÚCLEO DE HISTÓRIA E MEMÓRIA (MAUÁ)Data 2004Série: MAUA 50 ANOS DE EMANCIPAÇÃODescrição 150P. ILUS. FOTOS. 23CM. BROCH.Idioma PORTUGUÊSNotas NOTAS DE RODAPÉ. BIBLIOGRAFIA. FONTES AO FINAL DE CADA CAPÍTULO.Assuntos BRASIL; CULTURA; HISTÓRIA; SOCIOLOGIA; CIDADANIA; CIÊNCIAS POLÍTICAS; MAUÁ

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