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Liberdade para Sonia Maria de Jesus
Marta D.
começou essa petição para
STF - Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimos Ministro André Mendonça, Ministro Dias Toffoli, Ministro Gilmar Mendes, Ministro Edson Fachin, e Ministro Nunes Marques, Ministros da Colenda 2a Turma do Supremo
Tribunal Federal,
Pela presente petição pública, nós, irmãos biológicos de SONIA MARIA DE JESUS, respeitosamente, clamamos pela liberdade dela, que só poderá ocorrer com a atuação firme e decisiva do Poder Judiciário, em especial deste Supremo Tribunal Federal.
Em 06.06.2023 como resultado de uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal, nossa irmã SONIA MARIA DE JESUS foi resgatada em condição análoga à escravidão na residência do desembargador Jorge Luiz de Borba e de sua família, em Florianópolis - SC, segundo narraram Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região1, e Defensores Públicos da União, na Ação Civil Pública 0000649-93.2023.5.12.0035, em curso perante a MM. 1a. Vara do Trabalho de Florianópolis – SC.
Após seu resgaste, SONIA MARIA DE JESUS estava sendo acolhida, recebendo cuidados de saúde, aprendizado em libras, e sua reintegração à nossa família estava sendo iniciada. Mas, em setembro de 2023, por decisão do Exmo. Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, o encontro dos investigados, membros da família Gayotto-Borba, com SONIA, foi autorizado, contrariando o que diz lei sobre resgate de pessoas em regime de escravidão.
Contra esta decisão, a Defensoria Pública da União impetrou o Habeas Corpus 232.303/DF em favor de SONIA MARIA DE JESUS, com o intuito de proibir que os membros da família Gayotto-Borba tivessem qualquer contato com Sonia, como determina o protocolo de resgate de pessoas submetidas a regime de escravidão.
Indeferida a liminar pelo Exmo. Ministro Relator, Dr. André Mendonça, sob o argumento de que SONIA teria sido tratada como membro da família, o reencontro com os investigados aconteceu e SONIA foi levada de volta à residência onde, segundo a apuração robusta e substancial do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, SONIA, mulher negra, surda, não oralizada, não alfabetizada em Português ou Libras, viveu por quase 40 anos em regime de escravidão.
Necessário mencionar que gera espanto a assertiva do Exmo. Ministro Campbell Marques de que “a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família não havendo razões para obstar o retorno” (à casa dos investigados), fundamentando uma impactante decisão com o uso de uma expressão caricatural, porque usada em defesa de pessoas que submeteram trabalhadores domésticos a condições degradantes de trabalho.
Assim, pleiteamos ao Excelentíssimo Ministro André Mendonça que paute o Habeas Corpus 232303/DF impetrado em favor de Sônia Maria de Jesus para julgamento, com a urgência que a situação demanda, atendendo ao requisito da duração razoável do processo, em especial de um habeas corpus.
Clamamos aos Ministros da 2a Turma do STF que concedam a liberdade à SONIA MARIA DE JESUS para que ela possa voltar a residir conosco, sua verdadeira família, na cidade de São Paulo. SONIA foi privada aos 9 anos de idade da convivência conosco e alguns de nós apenas a conheceram após seu resgate, pois a busca infrutífera, de uma vida inteira, de nossa mãe por ela nos levou a acreditar que SONIA poderia já ter falecido.
Clamamos, Excelências: façam cumprir a Constituição Federal, os diplomas internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, notadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção 29 da OIT, o Código Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/23) do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.
Finalmente, expressamos nossa preocupação com a queda de um marco civilizatório tão importante, como foi a abolição do regime legal de escravidão em 1888, e esperamos que a Justiça esteja atenta à fragilização da política de combate e prevenção ao trabalho análogo ao escravo.
Brasil, 17 de julho de 2024.
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Pela presente petição pública, nós, irmãos biológicos de SONIA MARIA DE JESUS, respeitosamente, clamamos pela liberdade dela, que só poderá ocorrer com a atuação firme e decisiva do Poder Judiciário, em especial deste Supremo Tribunal Federal.
Em 06.06.2023 como resultado de uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal, nossa irmã SONIA MARIA DE JESUS foi resgatada em condição análoga à escravidão na residência do desembargador Jorge Luiz de Borba e de sua família, em Florianópolis - SC, segundo narraram Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região1, e Defensores Públicos da União, na Ação Civil Pública 0000649-93.2023.5.12.0035, em curso perante a MM. 1a. Vara do Trabalho de Florianópolis – SC.
Após seu resgaste, SONIA MARIA DE JESUS estava sendo acolhida, recebendo cuidados de saúde, aprendizado em libras, e sua reintegração à nossa família estava sendo iniciada. Mas, em setembro de 2023, por decisão do Exmo. Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, o encontro dos investigados, membros da família Gayotto-Borba, com SONIA, foi autorizado, contrariando o que diz lei sobre resgate de pessoas em regime de escravidão.
Contra esta decisão, a Defensoria Pública da União impetrou o Habeas Corpus 232.303/DF em favor de SONIA MARIA DE JESUS, com o intuito de proibir que os membros da família Gayotto-Borba tivessem qualquer contato com Sonia, como determina o protocolo de resgate de pessoas submetidas a regime de escravidão.
Indeferida a liminar pelo Exmo. Ministro Relator, Dr. André Mendonça, sob o argumento de que SONIA teria sido tratada como membro da família, o reencontro com os investigados aconteceu e SONIA foi levada de volta à residência onde, segundo a apuração robusta e substancial do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, SONIA, mulher negra, surda, não oralizada, não alfabetizada em Português ou Libras, viveu por quase 40 anos em regime de escravidão.
Necessário mencionar que gera espanto a assertiva do Exmo. Ministro Campbell Marques de que “a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família não havendo razões para obstar o retorno” (à casa dos investigados), fundamentando uma impactante decisão com o uso de uma expressão caricatural, porque usada em defesa de pessoas que submeteram trabalhadores domésticos a condições degradantes de trabalho.
Assim, pleiteamos ao Excelentíssimo Ministro André Mendonça que paute o Habeas Corpus 232303/DF impetrado em favor de Sônia Maria de Jesus para julgamento, com a urgência que a situação demanda, atendendo ao requisito da duração razoável do processo, em especial de um habeas corpus.
Clamamos aos Ministros da 2a Turma do STF que concedam a liberdade à SONIA MARIA DE JESUS para que ela possa voltar a residir conosco, sua verdadeira família, na cidade de São Paulo. SONIA foi privada aos 9 anos de idade da convivência conosco e alguns de nós apenas a conheceram após seu resgate, pois a busca infrutífera, de uma vida inteira, de nossa mãe por ela nos levou a acreditar que SONIA poderia já ter falecido.
Clamamos, Excelências: façam cumprir a Constituição Federal, os diplomas internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, notadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção 29 da OIT, o Código Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/23) do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.
Finalmente, expressamos nossa preocupação com a queda de um marco civilizatório tão importante, como foi a abolição do regime legal de escravidão em 1888, e esperamos que a Justiça esteja atenta à fragilização da política de combate e prevenção ao trabalho análogo ao escravo.
Brasil, 17 de julho de 2024.
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