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Eu apoio a carta de princípios do FENASP ES!
FENASP E.
começou essa petição para
Todos
O voto é um dos maiores símbolos da Democracia e um exercício de cidadania, os Cristãos são parte
integrante da sociedade e como seguimento social organizado vem por meio desta Carta de
Princípios juntos com seguimentos sociais conservadores, Conselhos de Classes, Profissionais Liberais
e Representantes da área de Segurança do Estado do Espírito Santo, manifestar publicamente
diretrizes e orientações fundamentados em Princípios e Valores firmados na convicção Cristã,
objetivando a construção de um meio social mais digno, ético e justo, a fim de estabelecer posições
sob diversos temas aqui exarados, indicando conjunto de valores, posicionamentos políticos e
filosóficos desejados como ideais de sociedade e que estabelecerão diretrizes as igrejas, Associações,
Convenções, Redes, Fóruns Sociais, Organizações da Sociedade Civil, Partidos Políticos e Candidatos
ao pleito eleitoral que pactuarem o Projeto Voto Consciente proposto pelo
Fórum
Evangélico
Nacional de Ação Social e Política do Estado do Espirito Santo - FENASP/ES.
I – ACREDITAR EM DEUS.
Subtende respeitar a fé cristã, em seus credos e práticas, conforme apresentada por meio da tradição Protestante, herdeira da Reforma religiosa do século XVI, assim como acreditar na Bíblia Sagrada como a verdadeira palavra de Deus e naquilo que é ensinado por Jesus Cristo como a verdade, isso inclui aceitar seus ensinamentos, conforme registrado no Evangelho de João 12.44 “Então Jesus disse em alta voz: Quem crê em mim, não crê apenas em mim, mas naquele que me enviou”, ou seja, significa não duvidar que Jesus Cristo é o único caminho que conduz a salvação (Jo 14.6). Pressupõe também acreditar na existência de um Criador do Universo (Genesis 1.1) e está inclinado a afirmar a existência desse criador em público ou em privado sem negar sua fé por conveniência, pressão ou perseguição de cunho político, filosófico ou religioso, compreendendo assim que a própria estrutura do universo com sua complexidade é a prova de que existe um Deus criador (Salmo 146.6) soberano sobre todas as coisas. Portanto, acreditar em Deus pressupõe aceitação que a Bíblia Sagrada produz o conhecimento em Deus revelado no seu perfeito amor, observando cuidadosamente a fé em Deus Pai, em Jesus Cristo e no Espírito Santo.
II – DEFENDER A VIDA DESDE A SUA CONCEPÇÃO.
Significa se posicionar a favor da vida humana em todos os seus estágios desde a sua concepção defendendo publicamente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso III da CRFB/88, com abordagem a inviolabilidade ao direito à vida exarado no caput do artigo 5º, bem como a defesa dos direitos do nascituro, conforme consagrados e assegurados no Código Civil desde a sua concepção (artigo 2º), sendo o Brasil signatário dos tratados internacionais protegendo e preservando a vida do ser humano desde o zigoto, conforme dispõe o artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica. Depreende também rejeitar o aborto, pois trata-se de uma estirpe de descarte e eliminação da vida humana contrário a todo e qualquer tipo de valor e proteção a Dignidade Humana profundamente atrelado a uma cultura de morte, assim como combater todo e qualquer tipo de leis que se propõe na contramão da vida buscando normatizar, facilitar ou descriminalizar um ato tão cruel, perverso e abominável defendido pela cultura do descarte, como se a vida pudesse ser jogada em uma lata de lixo. Assim sendo, a defesa da vida requer que, mesmo havendo uma maioria parlamentar ou social assumindo uma posição tirânica contra um ser humano indefeso que pleiteia justificar o descarte de um ser desassistido ainda não nascido legitimando a eliminação da vida, cabe ao homem ou mulher que se lança na vida pública a intransigência ética, moral e legal não flertando com seus princípios e valores em defesa da vida. Portanto, permissivos excepcionais não podem servir de apelo e promoção da cultura de morte da indústria abortista, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos autoritários que se arrogam em nome de falsas premissas de liberdades contraceptivas não condizente com o ideal ético, democrático e republicano, negando e ignorando a vida de outro ser humano tão digno e merecedor de Direitos e garantias quanto o que se impeliu em eliminar a existência desse ser indefeso.
III- REJEITAR EM QUALQUER DIRETRIZ EDUCACIONAL A INTRODUÇÃO DE GENERO NA ACEPÇÃO IDEOLÓGICA (IDEOLOGIA DE GENERO) DO PLANO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
Compreende garantir o Princípio Constitucional da Neutralidade política e ideológica nas diretrizes e Planos de Educação Estadual e Federal, repelindo imposição ideológica na conceituação de “gênero” com viés e militância político-partidárias que exploram o ambiente da sala de aula para promoção e implantação da agenda gaysista utilizando professores como massa de manobra e crianças como experimento de engenharia social, sob a sofisma de combater suposta intolerância e em total disparate aos fundamentos da educação em afronta a sociedade, aos princípios e valores pró-família, assim como um insulto as tradições religiosas e morais dos alunos. Alberga também fiscalizar o dever das escolas e universidades em elaborar seus planos educacionais com elementos exclusivamente científicos e jamais ideológicos, políticos ou de militância partidária, preservar a neutralidade e paridade de ideias no espaço acadêmico e escolar com pluralismo filosófico e concepções pedagógicas capaz de produzir ciência e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber respeitando sempre os valores morais e costumes religiosos de cada aluno. Nesse sentido, o compromisso assumido nesse Projeto do Voto Consciente é que compete exclusivamente a família a educação moral e religiosa dos alunos, a fim de proteger seus filhos de qualquer que seja o abuso cometido que venha aviltar princípios e valores capaz de gerar conflitos morais e religiosos entre a família e a escola sob a falsa premissa de normatizar problemas sociais, culturais ou políticos produzidos por militantes interferindo na integridade psíquica do aluno e educação moral familiar.
IV – A COLABORAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS FACE O INTERESSE PÚBLICO NOS DESAFIOS SOCIAIS.
É perceber que a concepção de bem-estar social é uma possibilidade pautado no bem comum com a participação e contribuição que cada ente social e governamental voltado ao interesse público, uma vez que o ideal de sociedade harmônica e pacífica se constrói com envolvimento de todos, sem discriminação por motivos de fé ou perseguição fundada por divergências filosóficas, políticas ou religiosas perpetradas pelo Ente estatal contra as instituições da sociedade civil organizada (igreja). São inúmeros os flagelos sociais fome, desemprego e moradia não tem cor, religião ou identidade partidária, crianças e adolescentes sofrem nas comunidades com a ausência de políticas públicas, desamparados pelo ente estatal e abandonados à própria sorte sem rede de proteção, sem lazer, sem família e sem expectativa, esquecidos pelo poder público e discriminados pelo invólucro da periferia social, logo apadrinhados pelo tráfico de drogas a serviço da vida do crime. Engana-se quem pensa não ter nada a ver com os desajustes sociais da periferia, pois sabe-se que este mesmo menino cooptado pelo crime amanhã estará com arma em punho aguardando no semáforo para render, roubar e sequestrar a vítima que pensava não ter nada ver com as disfunções da sociedade. A inoperância e letargia do poder público contribui para aumentar esse flagelo desafiando o Estado observar os marcos legais, a fim de identificar políticas sociais que dialoguem com o interesse público capaz estabelecer colaboração nas atividades de interesse público com a sociedade civil organizada do terceiro setor, conforme dispõe a ressalva do art. 19, I da Constituição Federal na cooperação do interesse público. Portanto, o ente público deve considerar, estimar e prezar por essa cooperação para não ser cumplice dos flagelos, desajustes e aumento da violência em sociedade, o protagonismo político requer do candidato buscar o aprimoramento saudável do convívio em sociedade como um dever institucional, legal e juridicamente moral capaz de assumir um papel proativo na convergência dos esforços públicos e privados com expectativa de enfrentamento aos desafios sociais, bem como empreender esforços de cooperação com organismos sociais quando presente o interesse público sem discriminação de sua natureza religiosa.
V- COMBATER A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA DO ESTADO CONTRA A IGREJA.
Presume existência de diálogo do poder público com as Organizações Religiosas sem ferir sua insipiência na separação Estado e igreja, assim como não se enviesar na discriminação religiosa violando à manifestação e participação cívica das instituições por motivo de crença, invocando aos avessos o Princípio do Estado laico para negar cooperação quando presente o interesse público e desqualificar opiniões, manifestos ou nota pública inerente o exercício de cidadania por razões religiosas. A ideia de uma sociedade plural, harmônica e pacífica se constrói com a participação de todo segmento da sociedade, inclusive os religiosos, sem discriminação por motivo de crença devendo ser este o objetivo e responsabilidade do ator político ou ente estatal para com seus cidadãos, pois nunca haverá pacto Social de convivência harmônica existindo discriminação de instituições religiosas cometido pelo próprio Poder Público. Não é correto invocar o Princípio do Estado laico para desqualificar opiniões, manifestações, crenças de indivíduos ou instituições religiosas sob falso pretexto de laicidade, o Ente público deve ser neutro e protetor das garantias individuais do cidadão, assim é dever moral e intelectual do homem público, chefe do executivo ou parlamentar, coibir e condenar instantaneamente manifestações públicas ou veladas de preconceito religioso em seu governo ou parlamento que põe em risco conquistas históricas do próprio Estado democrático de direito, pois tais invocações equivocada à laicidade mais demonstram ensaios de ideologias totalitárias com vista a agredir a Dignidade da Pessoa Humana do grupo ou seguimento atacado, do que honestamente defender o instituto da laicidade. Estado laico não se confunde com Estado laicista e menos ainda com oficialização de ateísmo, pois o estado é laico mais o seu povo não é, o pacto social não foi celebrado para tolher, reprimir ou dificultar a manifestação religiosa, moral ou cultural da sociedade, mas sim para garantir. Nesse sentido, a colaboração das Organizações religiosas face o interesse público implica em perceber que não são as crenças, opiniões de indivíduos ou, mesmo, de figuras públicas que se perceba inspiração religiosa que violam a Constituição, mas as tentativas de silencia-las alijando do debate público, privando o direito à liberdade de expressão do cidadão investido ou não de um cargo ou função pública, aos brados de arroubos enviesados de "Estado laico", portanto, foi exatamente contra tal pretensão que os constituintes ergueram barreiras constitucionais petrificando temas como da inviolabilidade de crença, consciência e manifestação religiosa em público ou em privado protegendo contra qualquer tipo de discriminação e garantindo a celebração e cooperação das instituições religiosas em temas de interesse público no Estado Democrático de Direito.
VI - GESTÃO PÚBLICA COM LISURA, PROBIDADE E TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO.
Pressupõe afastamento absoluto do ator ou ente político de práticas, condutas ou associação com corrupção como se vê frequentemente no desencontro melancólico do exercício político (Polis) frente às necessidades a sociedade por indivíduos corrompidos promovendo a apropriação privada dos bens públicos. Tal postura, como se observa fomenta o surgimento de uma sociedade com gigantesco déficit de infraestrutura, educação, saúde e bem estar social como se observa na consequência do desvio e mau uso do erário público praticado pela elite dominante do establishment político viciada por privilégios obscuros e vantagens pessoais perpetrado na estrutura da máquina pública. Os Atores e entes políticos subscritores dessa Carta de Princípios devem sujeição total aos Princípios e Valores aqui exarados, assim como observância a Constituição Federal que instituiu no bojo do art. 37 não ser outra a intenção do legislador no âmbito da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios senão de assegurar a ética e a transparência no exercício do poder para satisfação de seus fins de conservação, de bem estar individual dos cidadãos e de progresso social, o que pressupõe classificar genericamente como lisura na administração pública para que haja uma sociedade mais justa, ética, igualitária e livre de corrupção. Nesse sentido, presume dos candidatos subscritores adoção de conduta na vida pública gerida pelo interesse coletivo segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda, conservação e utilização do erário público diametralmente opostos aos interesses individuais, pessoais ou privados, pois a administração pública é gestão de bens e interesses qualificados da comunidade segundos os preceitos de Direito e da Moral, visando ao bem comum e não se confunde com negócio particular.
VII – REJEITAR A OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE SANITÁRIO SOB QUALQUER HIPÓTESE.
Constitui um pacto inviolável de compromisso com a Sociedade Espírito-santense de que em nenhuma hipótese, circunstancia ou condição aconteça a implementação do passaporte sanitário em qualquer esfera de poder, jurisdição ou área territorial do Estado capaz de submeter a sociedade ao arbítrio estatal e controle social através do vergonhoso, aviltante e ignóbil passaporte sanitário ou à vacinação obrigatória, violando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e invadindo a autonomia individual do cidadão protegido pelo Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a formulação do pacto social na teoria do Estado pensado por Thomas Hobbes e aprofundado por Rousseau e Kant dispunha em essência o combate ao absolutismo do Estado leviatã como sendo uma autoridade inquestionável, triunfo este conquistado a preço de sangue e que ensejaram o atual Estado de Direitos e liberdades reconhecidos nos dias de hoje e que estabeleceu por premissa os direitos fundamentais do homem permitindo o indivíduo ser guiado por sua própria consciência, agindo livremente capaz de afastar qualquer opressão estatal como se propõe nos dias de hoje com a imposição do famigerado passaporte sanitário que se traduz em obrigatoriedade indireta característico de ditaduras e Estados absolutistas.
VIII – CAMPANHA DE VAVINAÇÃO PELA VIA DA CONSCIENTIZAÇÃO.
Exige compromisso absoluto do ator político ou ente público em adotar campanhas de vacinação exclusivamente por conscientização, pois a implantação de políticas públicas sob a égide de obrigatoriedade e imposição é típico de estado policial, repressor e exprimem opressão do poder público sobre a sociedade e controle da população não condizente com a concepção de Estado Democrático de Direito firmado em pilares civilizatórios e que garante os direitos individuais do cidadão. Por este aspecto qualquer imposição arbitrária do Estado sobre a autonomia de vontade do indivíduo deve ser rechaçada, já que o aceite indiscriminado do arbítrio estatal pode resultar em sequelas inauditas contra a liberdade individual e existência do cidadão. O Estado deve respeitar as decisões pessoais de caráter existencial do cidadão em salvaguardar sua autonomia individual em aceitar ou repelir injetar no próprio corpo substância farmacológica, a exemplo do paciente adulto capaz de recusar determinado tratamento por motivos de objeções, convicções pessoais, filosóficas e religiosas cuja extensão de riscos seja obscuras, enigmáticas e desconhecidas não estando claramente definidas, capaz de transmitir segurança suficiente para sopesar riscos e benefícios no seu próprio corpo podendo gerar flagelos que afetarão temporária ou permanentemente a dignidade da vida humana do cidadão. Visto que se demonstra intelectualmente falso argumentos que falam em colisão entre direitos fundamentais individuais e coletivos, quando a bem da verdade o bem jurídico tutelado como objeto da imposição da obrigatoriedade vacinal não diz respeito a direito disponível em que o cidadão é capaz de usar, gozar, dispor, usufruir e determinar sobre bem corpóreo ou incorpóreo, mas sim de um direito indisponível e irrenunciável cujo efeitos adversos da substancia farmacológica podem lhe impor grandes complicações, por isso o cidadão a exemplo do direito à vida, à liberdade e a sua integridade física por estar ligados ao conceito de Dignidade da Pessoa Humana, tais como sua personalidade, igualdade, segurança e liberdade deve repelir por todos os meios necessários qualquer agressão, coação ou obrigação atual ou eminente que pretenda violar Direitos Irrenunciáveis e Inalienáveis.
IX – ALIANÇA CONSERVADORA CONTRA FILIAÇÃO OU COLIGAÇÃO COM PARTIDOS DE ESQUERDA.
Compreende assumir compromisso com a Sociedade Espírito-santense em defesa dos Princípios e Valores conservadores a serem entendidos como uma filosofia de vida que orienta a ação política, econômica e social intimamente ligado aos valores tradicionais em defesa e proteção das instituições que preservam a família tradicional, a igreja, a comunidade local com seus usos e costumes que garantiram estabilidade e liberdade desde a formação da Civilização Ocidental, opondo-se assim às mudanças radicais e violentas aventadas por grupos de pressão social (ativistas e revolucionários de esquerda). Os subscritores desta Carta de Princípios devem professar os ideais conservadores como sendo sua corrente de pensamento, conforme expresso pelo teórico político americano Russell Kirk, “O conservador pensa na política como um meio de preservar a ordem, a justiça e a liberdade. O ideólogo esquerdista, pelo contrário, pensa na política como um instrumento revolucionário para transformar a sociedade e até mesmo transformar a natureza humana. Na sua marcha em direção à Utopia, o ideólogo esquerdista é impiedoso.” Assim sendo presume dos candidatos subscritores desta Carta de Princípios que em nenhuma hipótese estejam alinhados ou filiados a partidos políticos ou coligações partidárias com viés ideológico de esquerda divergentes a conflitantes aos objetivos eleitorais expresso neste manifesto fundamentado na cosmovisão cristã perfilado aos ideais conservadores defendidos pelo Presidente da República.
I – ACREDITAR EM DEUS.
Subtende respeitar a fé cristã, em seus credos e práticas, conforme apresentada por meio da tradição Protestante, herdeira da Reforma religiosa do século XVI, assim como acreditar na Bíblia Sagrada como a verdadeira palavra de Deus e naquilo que é ensinado por Jesus Cristo como a verdade, isso inclui aceitar seus ensinamentos, conforme registrado no Evangelho de João 12.44 “Então Jesus disse em alta voz: Quem crê em mim, não crê apenas em mim, mas naquele que me enviou”, ou seja, significa não duvidar que Jesus Cristo é o único caminho que conduz a salvação (Jo 14.6). Pressupõe também acreditar na existência de um Criador do Universo (Genesis 1.1) e está inclinado a afirmar a existência desse criador em público ou em privado sem negar sua fé por conveniência, pressão ou perseguição de cunho político, filosófico ou religioso, compreendendo assim que a própria estrutura do universo com sua complexidade é a prova de que existe um Deus criador (Salmo 146.6) soberano sobre todas as coisas. Portanto, acreditar em Deus pressupõe aceitação que a Bíblia Sagrada produz o conhecimento em Deus revelado no seu perfeito amor, observando cuidadosamente a fé em Deus Pai, em Jesus Cristo e no Espírito Santo.
II – DEFENDER A VIDA DESDE A SUA CONCEPÇÃO.
Significa se posicionar a favor da vida humana em todos os seus estágios desde a sua concepção defendendo publicamente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso III da CRFB/88, com abordagem a inviolabilidade ao direito à vida exarado no caput do artigo 5º, bem como a defesa dos direitos do nascituro, conforme consagrados e assegurados no Código Civil desde a sua concepção (artigo 2º), sendo o Brasil signatário dos tratados internacionais protegendo e preservando a vida do ser humano desde o zigoto, conforme dispõe o artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica. Depreende também rejeitar o aborto, pois trata-se de uma estirpe de descarte e eliminação da vida humana contrário a todo e qualquer tipo de valor e proteção a Dignidade Humana profundamente atrelado a uma cultura de morte, assim como combater todo e qualquer tipo de leis que se propõe na contramão da vida buscando normatizar, facilitar ou descriminalizar um ato tão cruel, perverso e abominável defendido pela cultura do descarte, como se a vida pudesse ser jogada em uma lata de lixo. Assim sendo, a defesa da vida requer que, mesmo havendo uma maioria parlamentar ou social assumindo uma posição tirânica contra um ser humano indefeso que pleiteia justificar o descarte de um ser desassistido ainda não nascido legitimando a eliminação da vida, cabe ao homem ou mulher que se lança na vida pública a intransigência ética, moral e legal não flertando com seus princípios e valores em defesa da vida. Portanto, permissivos excepcionais não podem servir de apelo e promoção da cultura de morte da indústria abortista, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos autoritários que se arrogam em nome de falsas premissas de liberdades contraceptivas não condizente com o ideal ético, democrático e republicano, negando e ignorando a vida de outro ser humano tão digno e merecedor de Direitos e garantias quanto o que se impeliu em eliminar a existência desse ser indefeso.
III- REJEITAR EM QUALQUER DIRETRIZ EDUCACIONAL A INTRODUÇÃO DE GENERO NA ACEPÇÃO IDEOLÓGICA (IDEOLOGIA DE GENERO) DO PLANO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
Compreende garantir o Princípio Constitucional da Neutralidade política e ideológica nas diretrizes e Planos de Educação Estadual e Federal, repelindo imposição ideológica na conceituação de “gênero” com viés e militância político-partidárias que exploram o ambiente da sala de aula para promoção e implantação da agenda gaysista utilizando professores como massa de manobra e crianças como experimento de engenharia social, sob a sofisma de combater suposta intolerância e em total disparate aos fundamentos da educação em afronta a sociedade, aos princípios e valores pró-família, assim como um insulto as tradições religiosas e morais dos alunos. Alberga também fiscalizar o dever das escolas e universidades em elaborar seus planos educacionais com elementos exclusivamente científicos e jamais ideológicos, políticos ou de militância partidária, preservar a neutralidade e paridade de ideias no espaço acadêmico e escolar com pluralismo filosófico e concepções pedagógicas capaz de produzir ciência e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber respeitando sempre os valores morais e costumes religiosos de cada aluno. Nesse sentido, o compromisso assumido nesse Projeto do Voto Consciente é que compete exclusivamente a família a educação moral e religiosa dos alunos, a fim de proteger seus filhos de qualquer que seja o abuso cometido que venha aviltar princípios e valores capaz de gerar conflitos morais e religiosos entre a família e a escola sob a falsa premissa de normatizar problemas sociais, culturais ou políticos produzidos por militantes interferindo na integridade psíquica do aluno e educação moral familiar.
IV – A COLABORAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS FACE O INTERESSE PÚBLICO NOS DESAFIOS SOCIAIS.
É perceber que a concepção de bem-estar social é uma possibilidade pautado no bem comum com a participação e contribuição que cada ente social e governamental voltado ao interesse público, uma vez que o ideal de sociedade harmônica e pacífica se constrói com envolvimento de todos, sem discriminação por motivos de fé ou perseguição fundada por divergências filosóficas, políticas ou religiosas perpetradas pelo Ente estatal contra as instituições da sociedade civil organizada (igreja). São inúmeros os flagelos sociais fome, desemprego e moradia não tem cor, religião ou identidade partidária, crianças e adolescentes sofrem nas comunidades com a ausência de políticas públicas, desamparados pelo ente estatal e abandonados à própria sorte sem rede de proteção, sem lazer, sem família e sem expectativa, esquecidos pelo poder público e discriminados pelo invólucro da periferia social, logo apadrinhados pelo tráfico de drogas a serviço da vida do crime. Engana-se quem pensa não ter nada a ver com os desajustes sociais da periferia, pois sabe-se que este mesmo menino cooptado pelo crime amanhã estará com arma em punho aguardando no semáforo para render, roubar e sequestrar a vítima que pensava não ter nada ver com as disfunções da sociedade. A inoperância e letargia do poder público contribui para aumentar esse flagelo desafiando o Estado observar os marcos legais, a fim de identificar políticas sociais que dialoguem com o interesse público capaz estabelecer colaboração nas atividades de interesse público com a sociedade civil organizada do terceiro setor, conforme dispõe a ressalva do art. 19, I da Constituição Federal na cooperação do interesse público. Portanto, o ente público deve considerar, estimar e prezar por essa cooperação para não ser cumplice dos flagelos, desajustes e aumento da violência em sociedade, o protagonismo político requer do candidato buscar o aprimoramento saudável do convívio em sociedade como um dever institucional, legal e juridicamente moral capaz de assumir um papel proativo na convergência dos esforços públicos e privados com expectativa de enfrentamento aos desafios sociais, bem como empreender esforços de cooperação com organismos sociais quando presente o interesse público sem discriminação de sua natureza religiosa.
V- COMBATER A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA DO ESTADO CONTRA A IGREJA.
Presume existência de diálogo do poder público com as Organizações Religiosas sem ferir sua insipiência na separação Estado e igreja, assim como não se enviesar na discriminação religiosa violando à manifestação e participação cívica das instituições por motivo de crença, invocando aos avessos o Princípio do Estado laico para negar cooperação quando presente o interesse público e desqualificar opiniões, manifestos ou nota pública inerente o exercício de cidadania por razões religiosas. A ideia de uma sociedade plural, harmônica e pacífica se constrói com a participação de todo segmento da sociedade, inclusive os religiosos, sem discriminação por motivo de crença devendo ser este o objetivo e responsabilidade do ator político ou ente estatal para com seus cidadãos, pois nunca haverá pacto Social de convivência harmônica existindo discriminação de instituições religiosas cometido pelo próprio Poder Público. Não é correto invocar o Princípio do Estado laico para desqualificar opiniões, manifestações, crenças de indivíduos ou instituições religiosas sob falso pretexto de laicidade, o Ente público deve ser neutro e protetor das garantias individuais do cidadão, assim é dever moral e intelectual do homem público, chefe do executivo ou parlamentar, coibir e condenar instantaneamente manifestações públicas ou veladas de preconceito religioso em seu governo ou parlamento que põe em risco conquistas históricas do próprio Estado democrático de direito, pois tais invocações equivocada à laicidade mais demonstram ensaios de ideologias totalitárias com vista a agredir a Dignidade da Pessoa Humana do grupo ou seguimento atacado, do que honestamente defender o instituto da laicidade. Estado laico não se confunde com Estado laicista e menos ainda com oficialização de ateísmo, pois o estado é laico mais o seu povo não é, o pacto social não foi celebrado para tolher, reprimir ou dificultar a manifestação religiosa, moral ou cultural da sociedade, mas sim para garantir. Nesse sentido, a colaboração das Organizações religiosas face o interesse público implica em perceber que não são as crenças, opiniões de indivíduos ou, mesmo, de figuras públicas que se perceba inspiração religiosa que violam a Constituição, mas as tentativas de silencia-las alijando do debate público, privando o direito à liberdade de expressão do cidadão investido ou não de um cargo ou função pública, aos brados de arroubos enviesados de "Estado laico", portanto, foi exatamente contra tal pretensão que os constituintes ergueram barreiras constitucionais petrificando temas como da inviolabilidade de crença, consciência e manifestação religiosa em público ou em privado protegendo contra qualquer tipo de discriminação e garantindo a celebração e cooperação das instituições religiosas em temas de interesse público no Estado Democrático de Direito.
VI - GESTÃO PÚBLICA COM LISURA, PROBIDADE E TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO.
Pressupõe afastamento absoluto do ator ou ente político de práticas, condutas ou associação com corrupção como se vê frequentemente no desencontro melancólico do exercício político (Polis) frente às necessidades a sociedade por indivíduos corrompidos promovendo a apropriação privada dos bens públicos. Tal postura, como se observa fomenta o surgimento de uma sociedade com gigantesco déficit de infraestrutura, educação, saúde e bem estar social como se observa na consequência do desvio e mau uso do erário público praticado pela elite dominante do establishment político viciada por privilégios obscuros e vantagens pessoais perpetrado na estrutura da máquina pública. Os Atores e entes políticos subscritores dessa Carta de Princípios devem sujeição total aos Princípios e Valores aqui exarados, assim como observância a Constituição Federal que instituiu no bojo do art. 37 não ser outra a intenção do legislador no âmbito da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios senão de assegurar a ética e a transparência no exercício do poder para satisfação de seus fins de conservação, de bem estar individual dos cidadãos e de progresso social, o que pressupõe classificar genericamente como lisura na administração pública para que haja uma sociedade mais justa, ética, igualitária e livre de corrupção. Nesse sentido, presume dos candidatos subscritores adoção de conduta na vida pública gerida pelo interesse coletivo segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda, conservação e utilização do erário público diametralmente opostos aos interesses individuais, pessoais ou privados, pois a administração pública é gestão de bens e interesses qualificados da comunidade segundos os preceitos de Direito e da Moral, visando ao bem comum e não se confunde com negócio particular.
VII – REJEITAR A OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE SANITÁRIO SOB QUALQUER HIPÓTESE.
Constitui um pacto inviolável de compromisso com a Sociedade Espírito-santense de que em nenhuma hipótese, circunstancia ou condição aconteça a implementação do passaporte sanitário em qualquer esfera de poder, jurisdição ou área territorial do Estado capaz de submeter a sociedade ao arbítrio estatal e controle social através do vergonhoso, aviltante e ignóbil passaporte sanitário ou à vacinação obrigatória, violando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e invadindo a autonomia individual do cidadão protegido pelo Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a formulação do pacto social na teoria do Estado pensado por Thomas Hobbes e aprofundado por Rousseau e Kant dispunha em essência o combate ao absolutismo do Estado leviatã como sendo uma autoridade inquestionável, triunfo este conquistado a preço de sangue e que ensejaram o atual Estado de Direitos e liberdades reconhecidos nos dias de hoje e que estabeleceu por premissa os direitos fundamentais do homem permitindo o indivíduo ser guiado por sua própria consciência, agindo livremente capaz de afastar qualquer opressão estatal como se propõe nos dias de hoje com a imposição do famigerado passaporte sanitário que se traduz em obrigatoriedade indireta característico de ditaduras e Estados absolutistas.
VIII – CAMPANHA DE VAVINAÇÃO PELA VIA DA CONSCIENTIZAÇÃO.
Exige compromisso absoluto do ator político ou ente público em adotar campanhas de vacinação exclusivamente por conscientização, pois a implantação de políticas públicas sob a égide de obrigatoriedade e imposição é típico de estado policial, repressor e exprimem opressão do poder público sobre a sociedade e controle da população não condizente com a concepção de Estado Democrático de Direito firmado em pilares civilizatórios e que garante os direitos individuais do cidadão. Por este aspecto qualquer imposição arbitrária do Estado sobre a autonomia de vontade do indivíduo deve ser rechaçada, já que o aceite indiscriminado do arbítrio estatal pode resultar em sequelas inauditas contra a liberdade individual e existência do cidadão. O Estado deve respeitar as decisões pessoais de caráter existencial do cidadão em salvaguardar sua autonomia individual em aceitar ou repelir injetar no próprio corpo substância farmacológica, a exemplo do paciente adulto capaz de recusar determinado tratamento por motivos de objeções, convicções pessoais, filosóficas e religiosas cuja extensão de riscos seja obscuras, enigmáticas e desconhecidas não estando claramente definidas, capaz de transmitir segurança suficiente para sopesar riscos e benefícios no seu próprio corpo podendo gerar flagelos que afetarão temporária ou permanentemente a dignidade da vida humana do cidadão. Visto que se demonstra intelectualmente falso argumentos que falam em colisão entre direitos fundamentais individuais e coletivos, quando a bem da verdade o bem jurídico tutelado como objeto da imposição da obrigatoriedade vacinal não diz respeito a direito disponível em que o cidadão é capaz de usar, gozar, dispor, usufruir e determinar sobre bem corpóreo ou incorpóreo, mas sim de um direito indisponível e irrenunciável cujo efeitos adversos da substancia farmacológica podem lhe impor grandes complicações, por isso o cidadão a exemplo do direito à vida, à liberdade e a sua integridade física por estar ligados ao conceito de Dignidade da Pessoa Humana, tais como sua personalidade, igualdade, segurança e liberdade deve repelir por todos os meios necessários qualquer agressão, coação ou obrigação atual ou eminente que pretenda violar Direitos Irrenunciáveis e Inalienáveis.
IX – ALIANÇA CONSERVADORA CONTRA FILIAÇÃO OU COLIGAÇÃO COM PARTIDOS DE ESQUERDA.
Compreende assumir compromisso com a Sociedade Espírito-santense em defesa dos Princípios e Valores conservadores a serem entendidos como uma filosofia de vida que orienta a ação política, econômica e social intimamente ligado aos valores tradicionais em defesa e proteção das instituições que preservam a família tradicional, a igreja, a comunidade local com seus usos e costumes que garantiram estabilidade e liberdade desde a formação da Civilização Ocidental, opondo-se assim às mudanças radicais e violentas aventadas por grupos de pressão social (ativistas e revolucionários de esquerda). Os subscritores desta Carta de Princípios devem professar os ideais conservadores como sendo sua corrente de pensamento, conforme expresso pelo teórico político americano Russell Kirk, “O conservador pensa na política como um meio de preservar a ordem, a justiça e a liberdade. O ideólogo esquerdista, pelo contrário, pensa na política como um instrumento revolucionário para transformar a sociedade e até mesmo transformar a natureza humana. Na sua marcha em direção à Utopia, o ideólogo esquerdista é impiedoso.” Assim sendo presume dos candidatos subscritores desta Carta de Princípios que em nenhuma hipótese estejam alinhados ou filiados a partidos políticos ou coligações partidárias com viés ideológico de esquerda divergentes a conflitantes aos objetivos eleitorais expresso neste manifesto fundamentado na cosmovisão cristã perfilado aos ideais conservadores defendidos pelo Presidente da República.
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