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Revogação da Reforma da Previdência do Estado de Alagoas
Anderson C.
começou essa petição para
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Dirigimo-nos, por meio deste, a V. Exa., para lhe solicitar todo o empenho legal e constitucional para a imediata revogação da reforma da previdência estadual em Alagoas, sancionada pelo Governador Renan Filho no dia 31 de dezembro de 2019.
A implantação da citada reforma representa perdas reais e significativas no orçamento de todas/os as/os servidoras/es públicos estaduais de educação de Alagoas, que ao longo dos anos tem visto seu poder de compra despencar com a atualização inflacionária dos bens de consumo não se refletir em seus salários. 14% de desconto em uma realidade que já era de dificuldades, representa cortes na dignidade dessas famílias, que começam a abrir mão de serviços essenciais como a própria saúde.
A crueldade deste ato do Governo do Estado, considerando a crise sem precedentes que estamos passando com a COVID-19, que tem afetado a renda e a saúde das famílias, tem elevado as dificuldades do atual momento a níveis insustentáveis. Esta realidade tem sido sentida com ainda mais ênfase pelos trabalhadores aposentados que passaram a ter 14% de confisco de seus já parcos vencimentos. Aqueles que dedicam sua vida ao serviço público estão sendo gravemente penalizados pela irresponsabilidade de uma gestão que não olha para as necessidades e os direitos básicos da população.
Precisamos da celeridade do sistema judiciário para corrigir esta injustiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 0800325-13.2020.8.02.0000, foi ajuizada pelo SINTEAL em janeiro de 2020 no Tribunal de Justiça de Alagoas. O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou acatando a ação, fortalecendo os argumentos apresentados. Mas faz-se necessário o julgamento dos desembargadores do TJ, para garantir a justiça ao povo trabalhador do estado de Alagoas.
Por todo o exposto, tendo em vista os inúmeros argumentos jurídicos já acostados nos autos, pedimos urgência e o imediato julgamento e declaração da inconstitucionalidade desta Reforma da Previdência.
A implantação da citada reforma representa perdas reais e significativas no orçamento de todas/os as/os servidoras/es públicos estaduais de educação de Alagoas, que ao longo dos anos tem visto seu poder de compra despencar com a atualização inflacionária dos bens de consumo não se refletir em seus salários. 14% de desconto em uma realidade que já era de dificuldades, representa cortes na dignidade dessas famílias, que começam a abrir mão de serviços essenciais como a própria saúde.
A crueldade deste ato do Governo do Estado, considerando a crise sem precedentes que estamos passando com a COVID-19, que tem afetado a renda e a saúde das famílias, tem elevado as dificuldades do atual momento a níveis insustentáveis. Esta realidade tem sido sentida com ainda mais ênfase pelos trabalhadores aposentados que passaram a ter 14% de confisco de seus já parcos vencimentos. Aqueles que dedicam sua vida ao serviço público estão sendo gravemente penalizados pela irresponsabilidade de uma gestão que não olha para as necessidades e os direitos básicos da população.
Precisamos da celeridade do sistema judiciário para corrigir esta injustiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 0800325-13.2020.8.02.0000, foi ajuizada pelo SINTEAL em janeiro de 2020 no Tribunal de Justiça de Alagoas. O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou acatando a ação, fortalecendo os argumentos apresentados. Mas faz-se necessário o julgamento dos desembargadores do TJ, para garantir a justiça ao povo trabalhador do estado de Alagoas.
Por todo o exposto, tendo em vista os inúmeros argumentos jurídicos já acostados nos autos, pedimos urgência e o imediato julgamento e declaração da inconstitucionalidade desta Reforma da Previdência.
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