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Esta petição foi criada por Junior P. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Junior P.
começou essa petição para
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Há mais de 06 anos de caminhada entre um longo processo de habilitação, que contou com reuniões de preparação, juntada de inúmeros documentos, inclusive médicos e sociais com declaração de idoneidade moral, dentre outras certidões, eu e meu esposo fomos inscritos no SNA ( Sistema Nacional de Adoção), por sentença judicial, pois este é o único caminho legal e em "TESE" Seguro para adotar uma criança no Brasil. Finalmente nos deparamos com a oportunidade da realização de um sonho: seríamos "PAIS". No dia 22 de setembro de 2020, fomos contatados pela Vara da Infância e Juventude da cidade de Pirenópolis, que fica no interior do estado de Goiás, para iniciar o processo de adoção de nossa pequena "Aurora", ato contínuo assinamos o Termo de Guarda Judicial e Responsabilidade Provisória. Jamais podiamos prever que estávamos assinando um termo de martirio. Nossa batalha por nossa filha tinha dado inicio. Aurora havia sido retirada da tutela de seus genitores, e o processo de destituição do poder familiar já protocolizado pelo Ministério Publico, estando aos cuidados de uma família acolhedora, pois na cidade Pirenopolis não há casas de acolhimento institucional. Por oportuno esclarecemos o que diz o Estatuto da Criança e Adocelente sobre o papel da família acolhedora. Segundo o Artigo 34,  1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”, e §3º, “ a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas _que não estejam no cadastro de adoção”. Portanto, não tendo nenhum direito a adotar as criança que seja colocada sob seus cuidados substitutivo ao Abrigo. Passaram-se 48 horas e somente após expedição de mandado de busca e apreensão ela nos foi entregue, pois a família acolhedora se recusava cumprir a ordem judicial. Foram doze dias de um sonho com uma convivência espetacular repleta de carinho, amor e muita alegria. Dai deu início nossa aflição, por uma liminar expedida pelo TJ/GO determinando de forma abrupta a suspensão de nossa guarda e a retirada de nossa filha de nosso seio, para ser entregue ao lar acolhedor.
Somos um casal homoafetivo e estamos juntos há 12 anos e ao longo desse tempo idealizamos a continuidade e expansão de nossa família, ver nosso sonho desfeito devido a uma decisão que vai de encontro a lei, esta que deveria nos assegurar, é por demasia doloroso. Seguimos atualmente em um embate judicial nada fácil, afastados de nossa filha há quase 5 meses, esbarrando no preconceito, leia-se homofobia, e na falta de conhecimento dos tramites processuais de adoção no país, por parte daqueles que deveriam representam a lei e priorizar o melhor interesse da criança. Hoje nossa pequena está a 30 dias de completar um aninho e vimos clamar pelo apoio da sociedade civil, dos grupos de apoio a adoção, aos membros do ministério Público com pasta na infância, aos pais por afetividade, aos membros da ABRAFH, IBEDEFAM, ANGAAD, ao Poder Judiciário da Infancia, e a todos que seja empático a nossa causa, que nos ajudem a recuperar nossa filha assinado essa petição. TODOS JUNTOS PELA ADOÇÃO LEGAL, SEGURA E PARA SEMPRE.
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