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AO TSE: OBRIGAÇÃO EM PROTEGER A DEMOCRACIA DO POVO E CACIQUE MARCOS XUKURU

AO TSE: OBRIGAÇÃO EM PROTEGER A DEMOCRACIA DO POVO E CACIQUE MARCOS XUKURU

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Esta petição foi criada por Marina C. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Marina C.
começou essa petição para
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
 AO TSE: OBRIGAÇÃO EM PROTEGER A DEMOCRACIA DO POVO E CACIQUE MARCOS XUKURU
Autor: Rede de Apoio em Recife ao Povo e Cacique Marcos Xukuru        

Considerando a necessidade de garantir que o Cacique Marcos Xukuru assuma como prefeito eleito e legitimado pelo povo do município de Pesqueira-PE, diversas instituições vêm protestando e prestando solidariedade diante do ataque à soberania desse povo. O Cacique Marcos Xukuru é liderança há cerca de 20 anos no Território Indígena (TI) Xukuru do Ororubá e filho de Xikão Xukuru – referência maior nas lutas pela Retomada das Terras, brutalmente assassinado. Homologado desde 2001, atualmente vivem no TI cerca de 12.000 indígenas, distribuídos em 24 aldeias, numa área de 27.555 ha, no município de Pesqueira e parte em Poção, região Agreste do semiárido nordestino do Brasil.

Após a dura Retomada do Território via homologação, o Cacique Marcos precisa atualmente lutar pela “Retomada das Urnas” diante da candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a mando de uma ação perniciosa da prefeita da cidade, a qual perdeu a disputa para o Cacique, no dia 15 de novembro de 2020, em Pesqueira.  Na referida ação contra a candidatura do Cacique, consta uma acusação de dano ao “PATRIMÔNIO PRIVADO” em pleno TERRITÓRIO INDÍGENA HOMOLOGADO, referente à ocasião do atentado sofrido pelo próprio Cacique e seus seguranças, levando-o à Réu no ano de 2003. Fato ocorrido decorrente de conflitos étnicos e territoriais.

O Cacique sofreu uma emboscada, sendo atingido por uma bala de raspão, à queima roupa, enquanto os dois seguranças morreram no ato. O povo Xukuru, revoltado com tamanha violência, tocou fogo na casa vazia do referido assassino que não saia da fazenda, já abandonada pelo patrão, dentro do Território Indígena homologado. Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concedeu medidas cautelares (MC-372-02) a favor do Cacique Marcos e da Sra Zenilda Maria de Araújo, exigindo que o Estado exercesse o seu papel em proteger a integridade pessoal e a vida dos mesmos, apurando imediatamente numa rígida investigação.  

Foi este trágico episódio que culminou com o inescrupuloso processo de acusação contra a vítima, Marcos Xukuru, pasmem, como danos ao "PATRIMÔNIO PRIVADO". Um processo, no mínimo inusitado, pois se tratando de um "patrimônio privado", não deveria estar sendo julgado pela JUSTIÇA FEDERAL e sim pela JUSTIÇA COMUM. Um típico caso de ineficiência, descaso, preconceito e difamação da justiça que atribui culpa  à vítima por ter sofrido atentado. Após esta primeira consideração, uma segunda constatação emerge: o ato de incendiar que, inclusive, não se enquadra no âmbito da Lei Complementar (135/2010) da “Ficha Limpa” aplicada ao Cacique, para fins de inelegibilidade, porque a lei se refere aos condenados por crimes contra a economia popular, administração pública, sistema financeiro, dentre outros, e não por conflitos territoriais étnicos, reforçando o grau de manipulação de fatos para a condenação do referido Cacique.    

Ao que vem se evidenciando, o TSE só pretende julgar o processo do Cacique Marcos após o STF julgar a Lei da Ficha Limpa. Se o suposto "crime" do Cacique não se enquadra na Ficha Limpa, como bem respalda a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarando o Cacique como vítima de um violento ataque em seu território, este adiamento ad eternum do TSE só reforça o caso de DUPLA VIOLÊNCIA submetida ao Cacique por um sistema judiciário questionável, nos dias de hoje. Ainda vale ressaltar que o Estado brasileiro já foi condenado pela mesma Comissão - CIDH por violar direitos indígenas e pela falta de proteção judicial ao longo processo de Retomada do Território Xukuru.

Faz-se urgente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar andamento ao processo do Cacique, levando em consideração a trajetória histórica de injustiças e ações ilegais, em parte, julgados pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual já multou o Estado brasileiro em US$ 1 milhão (na época R$ 3,3 milhões) pela violação dos direitos à propriedade coletiva da terra. Especificamente, cabe ao TSE julgar o processo do Cacique Marcos Xukuru independente da decisão do STF, no caso da LC da Ficha Limpa. Ainda resta ao TSE demonstrar o seu papel em zelar pela legislação vigente que se cumpra a justiça, de forma coerente, por trazer sérias implicações para a soberania do povo indígena Xukuru do Ororubá.

Os Xukuru do Ororubá têm todo apoio da sociedade civil organizada, movimentos sociais, organizações governamentais e não governamentais que não caberiam nesta petição. Reconhecidos enquanto "Povo Semente", o futuro dos Xukuru e dos territórios ancestrais, atualmente invisibilizados, marginalizados e literalmente atacados, será afetado por esse julgamento, em meio às graves crises humanitárias, ambientais e pandêmica. Diante da Constituição de 1988, a União é o órgão competente a garantir o direito de povos originários aos territórios indígenas, bem como proteger e salvaguardar a integridade e soberania nacional desse povo, inversamente como declaram seus opositores. Partindo de um povo que desde o séc. XVI resiste a invasões, expropriações e perseguições de fazendeiros, posseiros e do próprio Estado, os Xukuru do Ororubá têm no seu sangue e sua história a necessidade de resistir e germinar, unindo as forças do Ororubá, como foi no passado, vem sendo no presente e permanecerão no futuro.
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