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Salve os Mangues do Potengi

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Esta petição foi criada por Haroldo M. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Haroldo M.
começou essa petição para
Ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte(RN) e ao Prefeito de Natal
A área do ecossistema manguezal do estuário do rio Potengi e Jundiaí (ZPA 8) constitui-se numa das mais importantes zonas de proteção ambiental do território do município, que precisa ser urgentemente regulada por lei, tendo em vista o caráter monumental de suas dimensões e sua importante função ecológica, paisagística, histórica e social.
A conservação dos manguezais em toda sua extensão, reveste-se de importância social por serem considerados berçários para os recursos pesqueiros, sustentando direta ou indiretamente milhões de pessoas. A ocupação desordenada ao longo deste ecossistema vem causando perda e fragmentação deste habitat, muitas delas consideradas de alto impacto ambiental, pela conversão destas áreas em ocupações para moradias, carcinicultura, instalações de industrias, atividades portuárias entre outras. Isso acarreta não só degradação ambiental, mas também grandes perdas sociais e econômicas.
É importante salientar, que toda a área da ZPA 8, com seus manguezais, assim como o rio Potengi/Jundiaí, tem remanescentes de Mata Atlântica e faz parte da Zona Costeira, áreas consideradas patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1998, destacando-se a relevância da cobertura vegetal dos seus tabuleiros, os aqüíferos superficiais e subterrâneos que abarca e suas matas ciliares. Um estudo inédito publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2011, aponta uma necessidade urgente de preservar as áreas de manguezais por concentrar mais CO2 que as florestas, reforçando a importância estratégica da conservação de manguezais e o seu papel no combate à mudança do clima.
O Plano Diretor de Natal de 1994, definiu a Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA 08), também chamada Zona de Proteção Ambiental do Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí. Coube o Plano Diretor de Natal de 2007, definir as suas coordenadas geográficas. Ela é composta de duas partes (setores A e B) localizadas às margens do Rio Potengi/Jundiaí. Envolve porções territoriais de duas Regiões Administrativas do município de Natal, ocupando uma área com pouco mais de 2.209,70 hectares, representando 13,11 % da superfície do município. A área do Setor A é representa por 1.585,98 ha e o Setor B, com 623,73 ha.
Existe o projeto do Parque Estadual dos Mangues do Potengi cuja ideia foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) em 2006. Esse projeto constitui uma iniciativa pioneira do governo do Estado e integra um conjunto de ações coordenadas pelo IDEMA desde 2004, com vistas à implantação do Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi. A área abrangida pelo parque (824,43 ha) corresponde apenas a uma parte do ecossistema localizado no Setor A da ZPA 8.
O projeto, objetiva disciplinar as atividades humanas no conjunto do parque, inclui as indicações para a criação de uma Unidade de Conservação no ecossistema dos manguezais e estuário do Rio Potengi/Jundiaí e duas áreas de uso público (uma no antigo cemitério dos ingleses e outra no terreno da EMPARN – antigo projeto de criação de camarão), definidas como portas de entrada do Parque dos Mangues.
Nesse sentido, solicitamos a regulamentação imediata da floresta de manguezal da ZPA 08 e a conclusão do processo de criação do Parque Estadual dos Mangues do Potengi, que tramita no IDEMA, como uma resposta às necessidades de contenção do avanço dos impactos na área, com os objetivos específicos de proteção do estuário do Potengi/Jundiaí, potencialização dos recursos paisagísticos e a função socioambiental do lugar, compensar os impactos causados pela pretendida construção da 3ª ponte ligando a parte central de Natal a Zona Norte, assim como o valor do resgate do sequestro de carbono atmosférico e de contribuir para a minimização da mudança climática.
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