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Câmara dos Deputados: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE
Avvp J.
começou essa petição para
Câmara dos Deputados
A LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 em seu Art. 193.
diz: " São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I ‐ inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II ‐ roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A atividade do VIGILANTE
é essencial a a SEGURANÇA da população brasileira e desenvolve as ações em SEGURANÇA privada onde a
SEGURANÇA PÚBLICA é ineficaz ou
inexistente,sendo imprescindível na vida das pessoas assistindo e realizando
procedimentos relativos a prevenção, promoção, manutenção do patrimônio e da
vida das pessoas.
É comprovada a exposição destes profissionais a riscos físicos
e biológicos inerentes ao exercício profissional, o poder judiciário vem
admitindo a profissão de VIGILANTE, ARMADO , autorizando a concessão da
aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição
previdenciária,com laudo pericial. Precisamos fazer cair essa distinção, pois
mesmo DESARMADO O VIGILANTE ENCONTRA‐SE EXPOSTO AOS MESMOS RISCOS DE MORTE.
Diante do exposto, este abaixo assinado, busca o direito de
aposentadoria ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE
VIGILÂNCIA COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃOAposentadoria Especial para Vigilantes com 25 anos de Contribuição.
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