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Unidade socioeducativa não é prisão. Diga não aos 8 anos de internação para adolescentes infratores
Felipe T.
começou essa petição para
Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
Um Projeto de Lei em tramitação no Senado prevê aumentar de 3 para 8 anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem infrações comparáveis a crimes hediondos.
A punição é considerada excessiva por especialistas, por ferir os princípios constitucionais da brevidade e da proporcionalidade. Além disso, o texto do PL dá margem para jovens apreendidos por tráfico de drogas, infração mais comum, ficarem em reclusão por tanto tempo quanto aqueles que cometem infrações mais graves. Isso porque nossa legislação equipara a punição ao tráfico à aplicada a crimes hediondos, abrindo uma brecha perigosa.
Se nada for feito, a internação vai virar regra, não exceção, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O resultado seria a superlotação das já precárias unidades socioeducativas e um obstáculo ainda maior para a reinserção social. Apenas punir, sem educar, não construirá uma sociedade mais segura. Nossas crianças e adolescentes são prioridade absoluta.
A punição é considerada excessiva por especialistas, por ferir os princípios constitucionais da brevidade e da proporcionalidade. Além disso, o texto do PL dá margem para jovens apreendidos por tráfico de drogas, infração mais comum, ficarem em reclusão por tanto tempo quanto aqueles que cometem infrações mais graves. Isso porque nossa legislação equipara a punição ao tráfico à aplicada a crimes hediondos, abrindo uma brecha perigosa.
Se nada for feito, a internação vai virar regra, não exceção, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O resultado seria a superlotação das já precárias unidades socioeducativas e um obstáculo ainda maior para a reinserção social. Apenas punir, sem educar, não construirá uma sociedade mais segura. Nossas crianças e adolescentes são prioridade absoluta.
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