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PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO SERVIÇO PROFISSIONAL DO SEXO

PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO SERVIÇO PROFISSIONAL DO SEXO

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Esta petição foi criada por Planalto P. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Planalto P.
começou essa petição para
Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO   Considerando que a preservação das características de nossos bairros e das áreas verdes é de interesse de toda coletividade paulistana; Considerando , que o resultado do exercício da prostituição de rua polui o ambiente com resíduos orgânicos e inorgânicos, além de acarretar aumento da poluição sonora e do ar, em decorrência do intenso tráfego de veículos que o serviço atrai; Considerando que a prostituição de rua aumentou significativamente nos últimos anos, avançando bairros adentro; Considerando que este crescimento incrementou a exposição diária de mulheres, homens, travestis e até adolescentes, vendendo seus corpos à luz do dia, sem qualquer pudor ou preocupação com a população que reside, trabalha ou estuda nos bairros; Considerando que a prostituição é exercida de forma indiscriminada, diuturnamente, ao lado de escolas, associações esportivas e assistenciais, postos de saúde e até mesmo de igrejas, forçando idosos, crianças e jovens a testemunharem, diariamente, cenas grotescas envolvendo a venda de sexo, constrangendo o direito de ir e vir do morador sem ser confundido como profissionais do sexo; Considerando que a presença dos profissionais do sexo, além da própria clientela (ou justamente por causa dela), fomenta outros tipos de delinquência como o tráfico de drogas, furtos, roubos e até mesmo assassinatos, acarretando a sensação de aprisionamento dos moradores em suas próprias residências; Considerando que em decorrência da prostituição de rua, os bairros também são vitimados pela presença de vendedores ambulantes irregulares que infestam as ruas com a venda de alimentos e outros produtos, gerando, ruídos e sujeira de toda espécie; Considerando que o quadro é de degradação urbana acelerada; Considerando que tais serviços prestados na rua expõem os profissionais do sexo a todo tipo de violência e riscos que refletem na saúde pública, merecendo tratamento digno; Considerando que é dever do Poder Público adotar as medidas necessárias à preservação da qualidade de vida dos munícipes; Considerando que a preservação dos bairros interessa não apenas aos seus moradores, mas à própria Municipalidade, porquanto a degradação apontada deprecia o valor dos imóveis e reduz significativamente o volume de transações imobiliárias, afetando negativamente a arrecadação dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão de bens imóveis por atos intervivos (ITBI); Considerando , por fim, que o exercício regular do Poder de Polícia, nos termos do artigo 78, do Código Tributário Nacional, impõe às autoridades públicas, entre outros, o dever de zelar pelas condições de segurança e moralidade pública; Requer-se a Vossa Excelência, no exercício de suas atribuições, a edição de decreto de regulamentação de uso do espaço urbano, observando-se as restrições previstas nas normas legais para as zonas de uso da cidade de São Paulo e criando-se áreas de vedação expressa para o desempenho da prostituição de rua e atividades congêneres, com a respectiva previsão da forma de fiscalização a ser realizada, tendo em vista o interesse público já justificado. Desde já, sugerimos a Vossa Excelência seja proibido o exercício da prostituição de rua em bairros residenciais, bem como, em um raio de 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de ensino, creches, casas de repouso, postos de saúde e hospitais, igrejas, entidades associativas desportivas, culturais e recreativas e repartições públicas em geral.
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