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Supremo Tribunal Federal: Retomar com urgência o julgamento do RE 635659 (descriminalização da maconha)

Supremo Tribunal Federal: Retomar com urgência o julgamento do RE 635659 (descriminalização da maconha)

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Esta petição foi criada por SAMUEL W. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
SAMUEL W.
começou essa petição para
Supremo Tribunal Federal
Em 16/06/2016 foi preso
em Gama no DF o programador, professor e técnico em TI Sérgio Delvair Costa, 52 anos. Sérgio
tinha na sua residência em torno de 100 (cem) pés
de cannabis, um sistema sofisticado de cultivo e tinha um canal no youtube, o "thcprocê" que possui mais
de 42 mil inscritos e mais de 4 milhões de visualizações. Através do canal, que
desde o seu começo em 2010 tem como lema "plantar pra não comprar", Sérgio ensinava aos outros milhares de usuários de
cannabis no Brasil a como driblar o tráfico. A solução era simples: cultivar.

Com uma
finalidade totalmente voltada à redução de danos, Sérgio ensinava técnicas de
cultivo em seu canal, o que possibilitava aos demais usuários a não ter mais que correr risco indo direto ao
traficante, além de que cultivando, têm-se a certeza da procedência e
qualidade daquilo que se está consumindo.

No canal,
Sérgio mostrava o seu cotidiano como usuário de cannabis, mostrava que é
possível fumar cannabis e trabalhar, estudar, ter a responsabilidade que a vida
adulta exige. Tinha também um trabalho como "psicólogo", pois postava
vídeos mostrando aos usuários jovens a como dialogar com os pais sobre a
questão. Devendo agir sempre de
forma sensata, procurando fazê-los compreender que a prejudicialidade da
cannabis que a sociedade prega é
consequência do preconceito, da taxação por estar no mesmo nível de outras
drogas muito mais perigosas, e principalmente, pelo pleno desconhecimento social
sobre esta planta.

Posteriormente, Sérgio criou uma cooperativa online onde outros usuários
(TODOS MAIORES DE IDADE) se cadastravam, colaboravam com um pagamento mensal e recebiam dele sementes da planta para que assim pudessem iniciar o cultivo de sua própria cannabis,
deixando de financiar o tráfico. A Cooperativa de Cultivadores do Brasil (CCB) contava com aproximadamente 1.500 associados, que poderiam pagar mensalidades de R$ 32,80, R$ 54,80 ou R$ 74,80. Dependendo do plano, o associado poderia receber 4, 6 ou 8 sementes. Algo em torno de R$8 por unidade (preço muito menor do que os praticados pelos bancos de sementes na europa. Sérgio não pregava o lucro com a cannabis, mas o cooperativismo. Para isso ele cobrava um valor simbólico pela produção das sementes e as distribuiam pelo Brasil por valores bem acessíveis, se comparados com o do mercado europeu. Sua única ambição era viver em um mundo
onde o usuário da erva fosse
respeitado, mas também alertava que para isso acontecer o uso devia ser feito com consciência e responsabilidade.

Quem
acompanhava Sérgio desde o começo em seu canal sabe que de fato ele nunca agiu
de forma equiparável a de um traficante. A sua intenção era possibilitar ao
público consumidor da cannabis uma alternativa para fugir do tráfico, além de
mostrar ao público em geral que VOLUNTARIAMENTE assistiam aos seus vídeos uma
perspectiva diferente sobre a maconha daquela que a sociedade vem perpetuando
através dos anos. Que crime há nisso? Sérgio nunca incentivou os jovens ao
consumo da cannabis, sempre dizia nos vídeos que escolher usar a maconha é algo
essencialmente pessoal, que optando por usar, cabe ao usuário procurar o
"porque" de fazer o uso e sempre fazê-lo com
responsabilidade. Em alguns de seus vídeos, ele conta a sua história de vida
pessoal como usuário, o começo, a relação com a família, com o trabalho, com os
estudos etc. Sempre argumentado que o usuário
responsável, através de suas atitudes, pode fazer com que as pessoas ao seu redor tenham uma visão diferente daquele indivíduo tido como
"maconheiro".

PONTOS A SE DESTACAR
1. Sérgio é analista de sistemas e também docente na área. Tem vasto
conhecimento sobre programação e um amplo currículo. Trabalhou como professor no Senai e tem uma índole inquestionável por onde passou, o seu único "pecado" foi gostar de fumar uma boa cannabis, mas para isso ele tinha que plantar.

2.
A flor da cannabis é produzida somente pelas plantas fêmeas, e só é possível gerar
sementes através do cruzamento entre uma planta macho e outra fêmea. Isso
justifica o fato de Sérgio ter cerca de 100 (cem) pés de cannabis, contudo nem
todas eram fêmeas.

3.
A venda de sementes não encontra respaldo como crime em nenhuma das hipóteses do
art. 33 da lei 11.313/06, devendo ser respeitado o princípio da anterioridade da
lei penal observado no Código Penal em seu artigo 1º in verbis: " não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Sendo assim é com urgência que o tema da descriminalização da maconha deve ser debatido por nossas autoridades. Não pode o Brasil ficar atrasado nesse aspecto em relação a outros países, inclusive, potências mundias como os EUA e Canadá.


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