×
EM DEFESA DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - LEI 10.097, 2000
NÃO M.
começou essa petição para
Todos que quiserem alterar a legislação que trata de aprendizagem de modo a prejudicá-la
A Lei nº 10.097, da aprendizagem profissional proporcionou ao adolescente e jovem a oportunidade da inserção ao mercado de trabalho criando uma grande rede de apoio, onde dimensionamos a família, a escola, a comunidade, as entidades qualificadoras, as empresas e os auditores fiscais do trabalho com seu empenho no cumprimento das cotas de aprendizes. Essa rede é de fundamental importância no fortalecimento da Lei e na trajetória do jovem em seu processo de aprendizagem.
A aprendizagem Profissional hoje no Brasil se tornou de maneira impactante uma política pública para a juventude, com ênfase na empregabilidade e principalmente no projeto educacional do jovem.
Os dados do programa mostram sua dimensão impactante: De 2017 à 2019 foram inseridos em todo país 3.875,240 aprendizes; Os números mostram que 2019 já inseriu 479.139 aprendizes em todo Brasil e com potencial para incorporação de novos jovens, já ultrapassando o número de inserção referente ao ano de 2018, que teve o total de 436.323 inseridos no programa de aprendizagem profissional. Com a atuação das Entidades sem fins lucrativos foi possível auxiliar nesse número de inserção de jovens no mercado de trabalho, principalmente nos locais de taxas de letalidade de jovens altas.
O Programa dimensiona aspectos essenciais na formação humana e profissional na execução dos cursos e na relação da vivência prática do jovem na empresa:
Na conjuntura vitoriosa do programa e as movimentações de mudança da lei, que poderão fragilizá-la, perdendo sua essência, a sociedade deixaria de contar com um grande instrumento de inclusão social do jovem e sua formação humana e profissional, em um contexto desprovido desta política. Nesta perspectiva, conclamamos os Deputados e Senadores que vão aprovar o Estatuto da aprendizagem para que mantenham os conteúdos primordiais da Lei nº 10.097, nos seus aspectos: Caráter pedagógico da Lei; A processualidade da Aprendizagem na aplicabilidade dos módulos ( Básico/Específico) e sua concomitância; O Percentual atual das cotas ( 5%), primordial no atendimento de muitos jovens em situação de vulnerabilidade social (baixa escolaridade, estudantes do ensino fundamental, adolescentes com idade a partir de 14 anos); Garantir as entidades não governamentais como qualificadora, utilizando sua tecnologia social, que foi tão importante na trajetória do programa nesses
18 anos.
A aprendizagem Profissional hoje no Brasil se tornou de maneira impactante uma política pública para a juventude, com ênfase na empregabilidade e principalmente no projeto educacional do jovem.
Os dados do programa mostram sua dimensão impactante: De 2017 à 2019 foram inseridos em todo país 3.875,240 aprendizes; Os números mostram que 2019 já inseriu 479.139 aprendizes em todo Brasil e com potencial para incorporação de novos jovens, já ultrapassando o número de inserção referente ao ano de 2018, que teve o total de 436.323 inseridos no programa de aprendizagem profissional. Com a atuação das Entidades sem fins lucrativos foi possível auxiliar nesse número de inserção de jovens no mercado de trabalho, principalmente nos locais de taxas de letalidade de jovens altas.
O Programa dimensiona aspectos essenciais na formação humana e profissional na execução dos cursos e na relação da vivência prática do jovem na empresa:
Na conjuntura vitoriosa do programa e as movimentações de mudança da lei, que poderão fragilizá-la, perdendo sua essência, a sociedade deixaria de contar com um grande instrumento de inclusão social do jovem e sua formação humana e profissional, em um contexto desprovido desta política. Nesta perspectiva, conclamamos os Deputados e Senadores que vão aprovar o Estatuto da aprendizagem para que mantenham os conteúdos primordiais da Lei nº 10.097, nos seus aspectos: Caráter pedagógico da Lei; A processualidade da Aprendizagem na aplicabilidade dos módulos ( Básico/Específico) e sua concomitância; O Percentual atual das cotas ( 5%), primordial no atendimento de muitos jovens em situação de vulnerabilidade social (baixa escolaridade, estudantes do ensino fundamental, adolescentes com idade a partir de 14 anos); Garantir as entidades não governamentais como qualificadora, utilizando sua tecnologia social, que foi tão importante na trajetória do programa nesses
18 anos.
Postado
(Atualizado )
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório