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Adequação dos Critérios Técnicos da Portaria DNIT Nº 139 de 9 de Janeiro de 2020.

Adequação dos Critérios Técnicos da Portaria DNIT Nº 139 de 9 de Janeiro de 2020.

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Esta petição foi criada por SIMNO S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
SIMNO S.
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DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
JUSTIFICATIVA

Quando se trata do tráfego de veículos nas rodovias do Brasil, em especial de Mato Grosso, existem inúmeros fatores que devem ser levados em consideração antes de se efetuar mudanças na legislação que tragam restrições no direito de locomoção (ir e vir), da livre iniciativa e no desenvolvimento econômico e social de uma região.

Mato Grosso é um estado produtor, sendo o terceiro maior estado em extensão territorial do país (com municípios distantes entre si) e que fica localizado no centro geodésico da América Latina (distante dos portos marítimos/oceânicos), o que torna as questões logísticas de grande importância em suas atividades econômicas.

Nesse sentido, importa trazer ao conhecimento de V.Sa. e destacar alguns dos principais pontos a serem levados em consideração para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) acate a solicitação de revogar a Portaria DNIT nº 139 de 9 de janeiro de 2020 e considere somente a legislação em vigor - Resolução DNIT Nº 1, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para cada configuração veicular utilizada no país, conforme o Quadro Resumo da Legislação de Pesos e Dimensões (Anexo I da referida Resolução) senão vejamos.

1. Evitar o aumento exorbitante do preço do Frete

O setor de base florestal prevê um aumento mínimo de 30% no custo do frete, para todas as atividades que necessitam escoar sua produção aos grandes centros consumidores do país e do exterior. Isto inclui além da madeira, o gado, a soja e demais mercadorias produzidas no estado.

2. Importância do trânsito de caminhões com maiores capacidades

Analisando o lado dos empreendedores, a vantagem econômica reside em despachar seus produtos aproveitando a máxima capacidade que o veículo suporta, desde que, respeitando a legislação vigente. Com a restrição de peso para 48,50 toneladas, os veículos que comumente realizam o transporte de cargas permitida pela Resolução DNIT Nº 1, de 14 de janeiro de 2016 - 74 toneladas, teriam que viajar praticamente vazios, inviabilizando a contratação do frete. A matemática é simples: quanto menos viagens forem feitas, menor é o custo do frete, menor é o custo do produto repassado ao comprador e maiores serão as vendas. O mercado se mantém aquecido e a economia gira suas engrenagens sem problemas.

É importante ressaltar que seguindo a Resolução DNIT Nº 1 de 14 de janeiro de 2016 , que contém as normas para o pesos e dimensões do transporte de cargas em rodovias federais, não há prejuízo em utilizar o PBTC previsto, visto que as cargas são bem distribuídas entre os eixos, não havendo sobrepeso em nenhum ponto .

A BR- 174/MT existe há muitos anos e as estradas sempre ficam em condições críticas durante seus períodos de chuva, que são bem definidos, ocorrendo durante o verão de cada ano. Na tentativa de minimizar os danos na rodovia, os empresários da região rotineiramente se organizam e concentram esforços físicos e financeiros para reparar pontes e estradas, resultando em benefícios para toda a população afetada.

Destacamos que a manutenção da estrada é uma função do Estado, que inclusive instituiu o FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) , que foi criado para garantir os investimentos necessários em infraestrutura de transporte e habitação em Mato Grosso.

No entanto, ao contrário do que se espera, ao invés fornecer os meios para que os cidadãos exerçam seus direitos constitucionais de liberdade de locomoção e livre exercício de suas profissões, a Superintendência Regional do DNIT em Mato Grosso entendeu que a melhor opção seria proibir o tráfego dos veículos de passageiros e de cargas com PBTC acima de 48,50 toneladas, e o fez por meio da publicação da referida Portaria. Ou seja, a impressão que se tem é que se optou por punir a população local ao restringir o tráfego, no lugar de buscar melhores condições para a região.

3. Evitar a fragilização da economia da região

Caso a solicitação de adequação da Portaria DNIT nº 139/2020 quanto aos critérios técnicos de peso dispostos na Resolução nº 1/2016 não seja acatada, acabará resultando em um “efeito dominó”, pois se o transporte de madeira, gado, soja, dentre outros produtos não ocorrer, as empresas não conseguirão faturar e via de consequência descumprirão seus compromissos com fornecedores e funcionários. Estes, por sua vez, não terão condições de garantir seu sustento e de seus familiares, ocasionando em grande prejuízo social, refletindo negativamente também na renda dos municípios e consequentemente do estado.

A produção do setor madeireiro seguido de perto pelo agronegócio é a base da economia dos municípios afetados, gerando emprego e renda para a população. Travar o desenvolvimento destas atividades significa travar o crescimento local e este tipo de situação gera efeitos negativos gravíssimos que poderão levar anos para se reverter.

4. Compromisso do setor

O Setor de Base Florestal organizado, representado pelos 08 (oito) Sindicatos que compõem o CIPEM, sempre primou pelo correto atendimento às leis e no desempenho sustentável de suas atividades. Para reafirmar este compromisso, sendo efetuada as adequações na Portaria DNIT nº 139/2020 conforme sugerido neste oficio, o CIPEM se compromete em realizar campanhas de conscientização aos seus associados para que os veículos continuem a trafegar de acordo com o ordenamento jurídico.


5. Manifestação de empresários lotados nos Municípios afetados

A preocupação do setor e dos empresários da região é muito grande, pois a publicação da Portaria DNIT nº 139/2020 teve efeito negativo imediato, já que a mesma entrou em vigor no dia 13/01/2020.

Dessa forma, a indignação, insatisfação e preocupação dos empresários da região se exteriorizam por meio de abaixo assinado que está em fase de coleta de assinaturas pela população e setores produtivos e será apresentado em breve em ofício complementar.


Por todo o exposto, observa-se que a situação é grave e preocupante, dessa forma, solicita-se, em caráter de urgência, o apoio de todos em conjunto ao Governo do Estado para promover as adequações necessárias, ou a revogação da Portaria DNIT nº 139/2020 sob pena de ocasionar um grande colapso na região Noroeste.


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