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TARIFA JUSTA
Jacy D.
começou essa petição para
Frente Parlamentar dos vereadores do Paraná.
Curitiba, 19 de março de 2020
Ao Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR
M.D. GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
c/c
Ao Exmo. Sr. ADEMAR LUIZ TRAIANO
M.D. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
FRENTE PARLAMENTAR DOS VEREADORES DO PARANÁ
Os Agentes Políticos signatários, notadamente Vereadores de várias regiões do Estado do Paraná, tendo em vista a cobrança de vultosos valores constantes das tarifas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário praticados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e em decorrência do direito dos consumidores em a) receber uma prestação de serviços públicos satisfatória e b) pagar por tarifas justas, equilibradas, apresentam a presente PETIÇÃO, para a possibilidade de discussão do tema e a regular manifestação dos interessados, com o escopo de que sejam impostas
i) a proibição da cobrança de tarifa mínima por parte da concessionária do serviço municipal de abastecimento de água,
ii) a redução de 80% para 40% da cobrança pelo sistema de esgotamento sanitário, além da
iii) colocação de redutor de ar antes dos hidrômetros.
Impele ser salientado que o serviço de saneamento básico trata-se de conjunto de medidas que tem por objetivo a prevenção de doenças e a promoção da saúde, visando a melhora da qualidade de vida da população como um todo. É fácil, portanto, perceber o profundo caráter de interesse coletivo inerente à prestação do serviço de saneamento básico.
Atualmente a SANEPAR, que opera no maior número de municípios no Estado do Paraná, cobra dos consumidores tarifa mínima, para o consumo de até cinco metros cúbicos de água (cada metro cúbico equivale a mil litros), teto para se enquadrar neste critério, cujo valor perfaz R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para unidades residenciais do Estado.
Muitos usuários não utilizam os cinco metros cúbicos de água e, mesmo assim, pagam a quantia referente a tarifa mínima, além do seu consumo mensal, devendo, por assim, os consumidores, pagar somente o que efetivamente é consumido, como também deixar de pagar vultosas quantias em relação ao serviço de esgotamento sanitário.
Ademais, conforme dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, mormente o inciso “I”, constitui-se prática abusiva por parte do fornecedor estabelecer limites quantitativos sem justa causa. O Estado, enquanto garantidor da prestação de serviço de saneamento básico, ainda que por intermédio de concessionária, ocupa a posição de fornecedor de serviços, o que, o submete às normas que regulamentam tal relação.
Desta forma, a FRENTE PARLAMENTAR DOS VEREADORES DO PARANÁ requer a sua inclusão, como signatário desta PETIÇÃO, objetivando fazer valer um direito dos cidadãos paranaenses, em especial dos mais necessitados economicamente.
Para isto, assine a presente PETIÇÃO e junte-se a nós nesta FRENTE PARLAMENTAR para fazer valer o direito dos cidadãos paranaenses!
Ao Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR
M.D. GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
c/c
Ao Exmo. Sr. ADEMAR LUIZ TRAIANO
M.D. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
FRENTE PARLAMENTAR DOS VEREADORES DO PARANÁ
Os Agentes Políticos signatários, notadamente Vereadores de várias regiões do Estado do Paraná, tendo em vista a cobrança de vultosos valores constantes das tarifas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário praticados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e em decorrência do direito dos consumidores em a) receber uma prestação de serviços públicos satisfatória e b) pagar por tarifas justas, equilibradas, apresentam a presente PETIÇÃO, para a possibilidade de discussão do tema e a regular manifestação dos interessados, com o escopo de que sejam impostas
i) a proibição da cobrança de tarifa mínima por parte da concessionária do serviço municipal de abastecimento de água,
ii) a redução de 80% para 40% da cobrança pelo sistema de esgotamento sanitário, além da
iii) colocação de redutor de ar antes dos hidrômetros.
Impele ser salientado que o serviço de saneamento básico trata-se de conjunto de medidas que tem por objetivo a prevenção de doenças e a promoção da saúde, visando a melhora da qualidade de vida da população como um todo. É fácil, portanto, perceber o profundo caráter de interesse coletivo inerente à prestação do serviço de saneamento básico.
Atualmente a SANEPAR, que opera no maior número de municípios no Estado do Paraná, cobra dos consumidores tarifa mínima, para o consumo de até cinco metros cúbicos de água (cada metro cúbico equivale a mil litros), teto para se enquadrar neste critério, cujo valor perfaz R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para unidades residenciais do Estado.
Muitos usuários não utilizam os cinco metros cúbicos de água e, mesmo assim, pagam a quantia referente a tarifa mínima, além do seu consumo mensal, devendo, por assim, os consumidores, pagar somente o que efetivamente é consumido, como também deixar de pagar vultosas quantias em relação ao serviço de esgotamento sanitário.
Ademais, conforme dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, mormente o inciso “I”, constitui-se prática abusiva por parte do fornecedor estabelecer limites quantitativos sem justa causa. O Estado, enquanto garantidor da prestação de serviço de saneamento básico, ainda que por intermédio de concessionária, ocupa a posição de fornecedor de serviços, o que, o submete às normas que regulamentam tal relação.
Desta forma, a FRENTE PARLAMENTAR DOS VEREADORES DO PARANÁ requer a sua inclusão, como signatário desta PETIÇÃO, objetivando fazer valer um direito dos cidadãos paranaenses, em especial dos mais necessitados economicamente.
Para isto, assine a presente PETIÇÃO e junte-se a nós nesta FRENTE PARLAMENTAR para fazer valer o direito dos cidadãos paranaenses!
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