×
Prefeito Marcelo Crivella, não preciso de fiscal para alugar a minha casa!
DANIELLE G.
começou essa petição para
Prefeito do Rio de Janeiro - Marcelo Crivella
Ao Prefeito do Rio de Janeiro, Senhor Marcelo Crivella,
Hoje, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi publicado o Projeto de Lei número 1001/2018, que visa criar uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT). A taxa seria cobrada de acordo com o tamanho do imóvel, variando entre R$ 2 a R$ 10 por dia. Esta cobrança, inaceitável, teria a intenção de possibilitar que o Poder Público Municipal exerça "controle, avaliação e a fiscalização da exploração econômica de vagas para alojamento temporário, ofertadas por meio de intermediação por plataformas digitais”. Tal prática é inconstitucional e fere o nosso direito de propriedade.
Essa nova taxa teria como objetivo financiar a atividade de fiscais que entrariam em nossas casas, violando a nossa intimidade, o direito à vida privada e à proteção do domicílio que a Constituição de 1988 (CF/88) nos garante. Somente é autorizada a entrada em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou quando autorizado pelo Judiciário. Isso demonstra a excepcionalidade das hipóteses em que se admite ingresso sem consentimento do proprietário.
Na publicação, afirma-se também que a lei incidirá sobre empreendimentos e/ou estabelecimentos não submetidos à incidência de outro regime tributário. Gostaríamos de lembrar ao poder executivo do Rio de Janeiro que não somos empreendimentos e/ou estabelecimentos comerciais. Possuímos imóveis residenciais, a locação não é atividade empresarial e, principalmente, não se desenvolve em espaço aberto ao público. Além disso, já temos um regime tributário definido pela Lei do Inquilinato que regulamenta o aluguel por temporada: o imposto de renda.
Vale ressaltar também que se trata de uma sinalização de um ambiente político contrário à inovação, ao empreendedorismo e à livre concorrência.
Isto é completamente inaceitável, pois se trata dos nossos lares e não cabe ao Estado fiscalizar os mesmos sabendo que não estamos infringindo lei alguma e a atividade que exercemos está assegurada e regulamentada por uma lei federal. Não podemos concordar com tamanho retrocesso. Como locadores cariocas queremos e devemos exercer o direito de usufruir de nossos imóveis e da prática do aluguel por temporada, recolhendo o imposto previsto para a atividade.
Senhor Prefeito, confiamos que você não dará continuidade a esse projeto, mantendo os processos de diversificação do turismo e de valorização da inovação na cidade do Rio de Janeiro, protegendo assim nosso direitos fundamentais como cidadãos cariocas e contribuintes do município!
Hoje, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi publicado o Projeto de Lei número 1001/2018, que visa criar uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT). A taxa seria cobrada de acordo com o tamanho do imóvel, variando entre R$ 2 a R$ 10 por dia. Esta cobrança, inaceitável, teria a intenção de possibilitar que o Poder Público Municipal exerça "controle, avaliação e a fiscalização da exploração econômica de vagas para alojamento temporário, ofertadas por meio de intermediação por plataformas digitais”. Tal prática é inconstitucional e fere o nosso direito de propriedade.
Essa nova taxa teria como objetivo financiar a atividade de fiscais que entrariam em nossas casas, violando a nossa intimidade, o direito à vida privada e à proteção do domicílio que a Constituição de 1988 (CF/88) nos garante. Somente é autorizada a entrada em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou quando autorizado pelo Judiciário. Isso demonstra a excepcionalidade das hipóteses em que se admite ingresso sem consentimento do proprietário.
Na publicação, afirma-se também que a lei incidirá sobre empreendimentos e/ou estabelecimentos não submetidos à incidência de outro regime tributário. Gostaríamos de lembrar ao poder executivo do Rio de Janeiro que não somos empreendimentos e/ou estabelecimentos comerciais. Possuímos imóveis residenciais, a locação não é atividade empresarial e, principalmente, não se desenvolve em espaço aberto ao público. Além disso, já temos um regime tributário definido pela Lei do Inquilinato que regulamenta o aluguel por temporada: o imposto de renda.
Vale ressaltar também que se trata de uma sinalização de um ambiente político contrário à inovação, ao empreendedorismo e à livre concorrência.
Isto é completamente inaceitável, pois se trata dos nossos lares e não cabe ao Estado fiscalizar os mesmos sabendo que não estamos infringindo lei alguma e a atividade que exercemos está assegurada e regulamentada por uma lei federal. Não podemos concordar com tamanho retrocesso. Como locadores cariocas queremos e devemos exercer o direito de usufruir de nossos imóveis e da prática do aluguel por temporada, recolhendo o imposto previsto para a atividade.
Senhor Prefeito, confiamos que você não dará continuidade a esse projeto, mantendo os processos de diversificação do turismo e de valorização da inovação na cidade do Rio de Janeiro, protegendo assim nosso direitos fundamentais como cidadãos cariocas e contribuintes do município!
Postado
(Atualizado )
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório