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CONAMA: NÃO À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ABEMA
Henrique P.
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CONAMA, Diretora do Departamento de Apoio do CONAMA
A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, instituição que reúne os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente - OEMAs no país elaborou uma proposta de resolução para substituição das Resoluções CONAMA 001/1986 e 237/1997, as quais regulam os processos de licenciamento ambiental no território brasileiro.
Esta proposta, já encaminhada à Secretaria Executiva do CONAMA, a qual repassou ao IBAMA para manifestação, é acintosamente um retrocesso nos procedimentos administrativos previstos e garantidos nas resoluções supracitadas e em vigência no país, no que concerne ao meio ambiente sociocultural e socioeconômico.
Ela SIMPLESMENTE SUPRIME EM SEU TEXTO A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS SOBRE AS POPULAÇÕES INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS, ALÉM DOS BENS CULTURAIS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS, NOTADAMENTE OS DE NATUREZA ARQUEOLÓGICA, existentes ou potencialmente passíveis de existência nas áreas de influência destes empreendimentos/atividades impactantes.
Precisamos nos mobilizar para que esta proposta não logre êxito, já que sua homologação promoverá impactos irreversíveis e, em alguns casos imensuráveis, sobre as referidas nossas minorias étnicas e comunidades tradicionais, bem como sobre os patrimônios culturais legalmente protegidos pela Carta Magna de 1988 e demais normas brasileiras de acautelamento vigentes.
Precisamos de novas proposições de normativas que avancem nas conquistas já garantidas e não flexibilizações ou retrocessos que somente atendam a interesses de poderes econômicos e políticos estabelecidos em circunstâncias do momento.
Esta proposta, já encaminhada à Secretaria Executiva do CONAMA, a qual repassou ao IBAMA para manifestação, é acintosamente um retrocesso nos procedimentos administrativos previstos e garantidos nas resoluções supracitadas e em vigência no país, no que concerne ao meio ambiente sociocultural e socioeconômico.
Ela SIMPLESMENTE SUPRIME EM SEU TEXTO A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS SOBRE AS POPULAÇÕES INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS, ALÉM DOS BENS CULTURAIS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS, NOTADAMENTE OS DE NATUREZA ARQUEOLÓGICA, existentes ou potencialmente passíveis de existência nas áreas de influência destes empreendimentos/atividades impactantes.
Precisamos nos mobilizar para que esta proposta não logre êxito, já que sua homologação promoverá impactos irreversíveis e, em alguns casos imensuráveis, sobre as referidas nossas minorias étnicas e comunidades tradicionais, bem como sobre os patrimônios culturais legalmente protegidos pela Carta Magna de 1988 e demais normas brasileiras de acautelamento vigentes.
Precisamos de novas proposições de normativas que avancem nas conquistas já garantidas e não flexibilizações ou retrocessos que somente atendam a interesses de poderes econômicos e políticos estabelecidos em circunstâncias do momento.
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