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CONITEC: Permanência do Avonex no SUS
Carla A.
começou essa petição para
CONITEC
A ABEM – Associação Brasileira de Esclerose
Múltipla , vem, publicamente,
informar é organização da sociedade
civil, privada, sem fins econômicos e há 32 anos, atua em busca de benefícios
sociais, melhores condições terapêuticas, pesquisas de novos tratamentos e
conseqüentemente na busca de melhores condições e qualidade de vida para seus
associados, pacientes portadores da Esclerose Múltipla. Desta forma, a ABEM tem
por missão institucional: (i) divulgar a Esclerose Múltipla e suas terapias;
(ii) prestar assistência e orientação aos portadores desta enfermidade e seus
familiares.
Neste sentido, a ABEM, em nome de seus mais de 13mil
portadores/associados, vem solicitar a participação de toda a sociedade, a fim
de validar nossos esforços pela manutenção do medicamento Avonex® Betainterferona 1ª
6.000.000 UI (30mg) , o qual está em risco de sofrer exclusão do
PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPEUTICAS para a EM.
Vale lembrar que a exclusão fora tratada em Consulta
Pública nº. 19 – da CONITEC em 2015 e o parecer pela manutenção ou exclusão do
aludido medicamento Betainterferona 6.000.000 A1 (30 mg) – Avonex, ainda não fora concluído e/ou publicado.
Registramos, mais uma vez, nesta oportunidade, que há
quase 10 anos este medicamento está disponível no SUS aos pacientes portadores
de Esclerose Múltipla.
Nossa crítica, enquanto associação de
pacientes, está fundamentada na afronta do sistema de gestão de saúde que viola
direito material à saúde dos pacientes com esclerose múltipla, que são
obrigados pelo SUS a sucumbirem aos tratamentos elencados no protocolo clínico
de diretrizes terapêuticas, sem que possam ter a livre escolha do seu
tratamento.
Ademais, referida imposição e consequentemente o tabelamento
dos tratamentos disponíveis pelo SUS demonstra que o cidadão doente e carente
de recursos está à mercê de um protocolo de diretrizes terapêuticas em total
avesso ao comando do artigo 196 da Constituição Federal.
Os critérios estabelecidos pelo SUS não podem interferir no
tratamento que o médico e seu paciente, de comum acordo, escolheram como sendo
a melhor conduta terapêutica. E, de mais a mais, não há razoabilidade em se
exigir que uma pessoa passe por todos os tratamentos possíveis só porque estão
preconizados em dado protocolo clínico. Como cediço, somente o médico que
acompanha o paciente tem responsabilidade e competência para receitar o melhor
medicamento e o mais indicado para aquele paciente, levando em consideração
toda a avaliação que lhe é peculiar para decisão da conduta terapêutica.
Havendo prescrição médica idônea não poderia o SUS questionar sua eficácia para
o tratamento da esclerose múltipla, nem tampouco exigir que a prescrição seja
referendada por médico da rede pública.
Diante deste cenário, vimos solicitar a participação da
sociedade, no sentido de demonstrar nossa indignação ao retrocesso ao qual os
pacientes com Esclerose Múltipla estão sendo expostos.
A ABEM chama a sociedade para aderir ao nosso pleito e
registrar nossas repulsa à consulta pública de nº. 19, que ao invés de colocar
ou manter à disposição dos pacientes o maior número de terapêuticas existente,
vai na contramão do que seria a melhor gestão de saúde, para então sugerir a retirada do medicamento
AVONEX do protocolo de diretrizes terapêuticas para esclerose múltipla, mutilando,
portanto, mais uma opção em tratamento.
Vale lembrar que o melhor tratamento para o paciente é aquele
que está dando certo e que mantém o paciente com esclerose múltipla livre de
recorrentes surtos.
SUELY BERNER
DIRETORA SUPERINTENTE
DA ABEM
Múltipla , vem, publicamente,
informar é organização da sociedade
civil, privada, sem fins econômicos e há 32 anos, atua em busca de benefícios
sociais, melhores condições terapêuticas, pesquisas de novos tratamentos e
conseqüentemente na busca de melhores condições e qualidade de vida para seus
associados, pacientes portadores da Esclerose Múltipla. Desta forma, a ABEM tem
por missão institucional: (i) divulgar a Esclerose Múltipla e suas terapias;
(ii) prestar assistência e orientação aos portadores desta enfermidade e seus
familiares.
Neste sentido, a ABEM, em nome de seus mais de 13mil
portadores/associados, vem solicitar a participação de toda a sociedade, a fim
de validar nossos esforços pela manutenção do medicamento Avonex® Betainterferona 1ª
6.000.000 UI (30mg) , o qual está em risco de sofrer exclusão do
PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPEUTICAS para a EM.
Vale lembrar que a exclusão fora tratada em Consulta
Pública nº. 19 – da CONITEC em 2015 e o parecer pela manutenção ou exclusão do
aludido medicamento Betainterferona 6.000.000 A1 (30 mg) – Avonex, ainda não fora concluído e/ou publicado.
Registramos, mais uma vez, nesta oportunidade, que há
quase 10 anos este medicamento está disponível no SUS aos pacientes portadores
de Esclerose Múltipla.
Nossa crítica, enquanto associação de
pacientes, está fundamentada na afronta do sistema de gestão de saúde que viola
direito material à saúde dos pacientes com esclerose múltipla, que são
obrigados pelo SUS a sucumbirem aos tratamentos elencados no protocolo clínico
de diretrizes terapêuticas, sem que possam ter a livre escolha do seu
tratamento.
Ademais, referida imposição e consequentemente o tabelamento
dos tratamentos disponíveis pelo SUS demonstra que o cidadão doente e carente
de recursos está à mercê de um protocolo de diretrizes terapêuticas em total
avesso ao comando do artigo 196 da Constituição Federal.
Os critérios estabelecidos pelo SUS não podem interferir no
tratamento que o médico e seu paciente, de comum acordo, escolheram como sendo
a melhor conduta terapêutica. E, de mais a mais, não há razoabilidade em se
exigir que uma pessoa passe por todos os tratamentos possíveis só porque estão
preconizados em dado protocolo clínico. Como cediço, somente o médico que
acompanha o paciente tem responsabilidade e competência para receitar o melhor
medicamento e o mais indicado para aquele paciente, levando em consideração
toda a avaliação que lhe é peculiar para decisão da conduta terapêutica.
Havendo prescrição médica idônea não poderia o SUS questionar sua eficácia para
o tratamento da esclerose múltipla, nem tampouco exigir que a prescrição seja
referendada por médico da rede pública.
Diante deste cenário, vimos solicitar a participação da
sociedade, no sentido de demonstrar nossa indignação ao retrocesso ao qual os
pacientes com Esclerose Múltipla estão sendo expostos.
A ABEM chama a sociedade para aderir ao nosso pleito e
registrar nossas repulsa à consulta pública de nº. 19, que ao invés de colocar
ou manter à disposição dos pacientes o maior número de terapêuticas existente,
vai na contramão do que seria a melhor gestão de saúde, para então sugerir a retirada do medicamento
AVONEX do protocolo de diretrizes terapêuticas para esclerose múltipla, mutilando,
portanto, mais uma opção em tratamento.
Vale lembrar que o melhor tratamento para o paciente é aquele
que está dando certo e que mantém o paciente com esclerose múltipla livre de
recorrentes surtos.
SUELY BERNER
DIRETORA SUPERINTENTE
DA ABEM
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