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Câmara dos Deputados: Rejeitem o Projeto PL 5069/2013
Raven M.
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Câmara dos Deputados
A CCJ aprovou esta semana o PL 5069/2013 que VEDA o atendimento no SUS às vítimas de violência sexual. É uma série de retrocessos absurdos que querem implementar no Brasil, mesmo depois de conquistas dos movimentos feministas e de saúde.:
O texto do PL sofreu algumas alterações para parecer menos absurdo. Alguns trechos grotescos foram retirados, mas muitas armadilhas foram inseridas! 1. O art. 128 do código penal determina que não é punido o aborto se a gravidez é resultante de estupro. Caso o PL seja aprovado, será incluído o trecho “constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial”. Isso pode excluir VÁRIOS casos em que o estupro é praticado sem violência física , seja por coação, ameaça ou com a vítima inconsciente. 2. O PL 5069 continua propondo que seja retirado do art. 1º da lei 12.845 que a vítima de estupro deve receber atendimento integral . 3. O PL 5069 continua propondo que seja retirado da lei 12.845 que a violência sexual é caracterizada por sexo sem consentimento . 4. O PL 5069 continua propondo que seja retirada da lei 12.845 a questão da facilitação do registro de ocorrência. 5. O PL 5069 não mais propõe que seja revogado o inciso sobre o fornecimento da profilaxia da gravidez (pílula do dia seguinte), mas agora pretende substituí-lo por um texto que dá margem a interpretação de que, se o responsável pelo serviço de saúde considerá-la abortiva, ela não será fornecida . Isso é reforçado pela inclusão de um quarto parágrafo que diz: “Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. Ou seja, fica a critério da subjetividade do profissional. O aborto em condições não permitidas pelo Código Penal já tem suas punições previstas. A coautoria, facilitação e indução a crimes também já são tipificadas pelo Código Penal. O anúncio de procedimento ou substância abortiva também já é tipificado como contravenção. Qual o interesse em criminalizar mais ainda o que já é criminalizado, coisa que não acontece nem com crimes como homicídio, tortura, sequestro, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO? Por que não aproveitaram que estão mexendo nas leis referentes ao aborto para propor de uma vez por todas a inclusão dos casos de fetos anencéfalos, visto que só o que existe é o acórdão favorável do STF? Não interessa, né? A quem interessa restringir o atendimento às vítimas de estupro? Por que este PL é tão urgente? Enquanto isso, várias pautas urgentes de fato continuam engavetadas na Câmara.
Vamos mesmo deixar que isto aconteca depois de tantos anos de batalha para melhores direitos para a mulher brasileira? Vamos mesmo deixar um homem retroceder o que custou centenas de mulheres se revoltando pra conseguir?
Vamos relembrar a estes políticos que não estamos dispostas a abdicar dos nossos direitos, nem hoje, nem nunca, e que se eles tentarem, não vamos ficar caladas nem quietas.
O texto do PL sofreu algumas alterações para parecer menos absurdo. Alguns trechos grotescos foram retirados, mas muitas armadilhas foram inseridas! 1. O art. 128 do código penal determina que não é punido o aborto se a gravidez é resultante de estupro. Caso o PL seja aprovado, será incluído o trecho “constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial”. Isso pode excluir VÁRIOS casos em que o estupro é praticado sem violência física , seja por coação, ameaça ou com a vítima inconsciente. 2. O PL 5069 continua propondo que seja retirado do art. 1º da lei 12.845 que a vítima de estupro deve receber atendimento integral . 3. O PL 5069 continua propondo que seja retirado da lei 12.845 que a violência sexual é caracterizada por sexo sem consentimento . 4. O PL 5069 continua propondo que seja retirada da lei 12.845 a questão da facilitação do registro de ocorrência. 5. O PL 5069 não mais propõe que seja revogado o inciso sobre o fornecimento da profilaxia da gravidez (pílula do dia seguinte), mas agora pretende substituí-lo por um texto que dá margem a interpretação de que, se o responsável pelo serviço de saúde considerá-la abortiva, ela não será fornecida . Isso é reforçado pela inclusão de um quarto parágrafo que diz: “Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. Ou seja, fica a critério da subjetividade do profissional. O aborto em condições não permitidas pelo Código Penal já tem suas punições previstas. A coautoria, facilitação e indução a crimes também já são tipificadas pelo Código Penal. O anúncio de procedimento ou substância abortiva também já é tipificado como contravenção. Qual o interesse em criminalizar mais ainda o que já é criminalizado, coisa que não acontece nem com crimes como homicídio, tortura, sequestro, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO? Por que não aproveitaram que estão mexendo nas leis referentes ao aborto para propor de uma vez por todas a inclusão dos casos de fetos anencéfalos, visto que só o que existe é o acórdão favorável do STF? Não interessa, né? A quem interessa restringir o atendimento às vítimas de estupro? Por que este PL é tão urgente? Enquanto isso, várias pautas urgentes de fato continuam engavetadas na Câmara.
Vamos mesmo deixar que isto aconteca depois de tantos anos de batalha para melhores direitos para a mulher brasileira? Vamos mesmo deixar um homem retroceder o que custou centenas de mulheres se revoltando pra conseguir?
Vamos relembrar a estes políticos que não estamos dispostas a abdicar dos nossos direitos, nem hoje, nem nunca, e que se eles tentarem, não vamos ficar caladas nem quietas.
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