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Ministério da Saúde: Regularização e fim das restrições na doação de sangue pelos homossexuais.
Grupo D.
começou essa petição para
Congresso Nacional / Ministério da Saúde
Apenas 1,6% dos brasileiros doa sangue, o que representa 16 pessoas a cada mil. Esse número poderia ser muito maior se uma parcela da população não fosse impedida de doar: os homossexuais.
A portaria nº158 de Fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde considera inaptos a doar sangue por 12 meses o seguinte caso: homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes.
Mesmo não falando sobre a orientação sexual propriamente dita, abre brecha para interpretações homofóbicas de quem faz a coleta do sangue. Porém, todo sangue recebido no país é testado para averiguar qualquer tipo de contaminação.
O que deve ser observado, então, é a análise da prática sexual de cada um, independente da orientação sexual, tornando a averiguação mais justa e sem preconceitos.
Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspensa desde 2017 com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que questiona o preconceito institucionalizado na referida portaria, já com voto favorável pelo relator, o Ministro Edson Fachin, que entendeu que estabelecer o comportamento de risco unicamente com base na orientação sexual é injustificável e inconstitucional. Nesta mesma ação, a Organização Mundial da Saúde reconheceu desatualização de suas orientações sobre doação de sangue por homossexuais.
Por isso, continuamos a campanha Igualdade na Veia do Grupo Dignidade, que busca mudar a forma com que as entrevistas são conduzidas em nosso país.
A portaria nº158 de Fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde considera inaptos a doar sangue por 12 meses o seguinte caso: homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes.
Mesmo não falando sobre a orientação sexual propriamente dita, abre brecha para interpretações homofóbicas de quem faz a coleta do sangue. Porém, todo sangue recebido no país é testado para averiguar qualquer tipo de contaminação.
O que deve ser observado, então, é a análise da prática sexual de cada um, independente da orientação sexual, tornando a averiguação mais justa e sem preconceitos.
Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspensa desde 2017 com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que questiona o preconceito institucionalizado na referida portaria, já com voto favorável pelo relator, o Ministro Edson Fachin, que entendeu que estabelecer o comportamento de risco unicamente com base na orientação sexual é injustificável e inconstitucional. Nesta mesma ação, a Organização Mundial da Saúde reconheceu desatualização de suas orientações sobre doação de sangue por homossexuais.
Por isso, continuamos a campanha Igualdade na Veia do Grupo Dignidade, que busca mudar a forma com que as entrevistas são conduzidas em nosso país.
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