×
Deputado Federal e/ou Senador: Elabores uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente
Eurivaldo N.
começou essa petição para
Deputado Federal e/ou Senador
No Brasil existem 5 famílias na fila da adoção para cada criança disponível, mas estas crianças permanecem muitos anos nos abrigos sem serem adotadas.
Por que esta conta não fecha? Por que nossas crianças envelhecem nos abrigos sem encontrarem um verdadeiro lar? Por que tanta demora?
Nossa legislação busca, de forma incessante, a reintegração da criança à sua família biológica, sem que exista qualquer prazo para que isto aconteça.
A proposta do livro FILHOS é chamar a atenção para o problema, indignar a sociedade e transformar a Lei para que se estabeleça um prazo (6 meses) para que a criança abandonada seja liberada para a adoção.
Art. 39, § 1o
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990
A adoção é medida excepcional e irrevogável,
à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança
ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25
desta Lei.
O artigo precisa incluir este prazo para que mais crianças sejam felizes.
A comoção social é importante para que possamos atingir este objetivo e buscar um futuro melhor, com oportunidades e calcado no amor familiar.
Por que esta conta não fecha? Por que nossas crianças envelhecem nos abrigos sem encontrarem um verdadeiro lar? Por que tanta demora?
Nossa legislação busca, de forma incessante, a reintegração da criança à sua família biológica, sem que exista qualquer prazo para que isto aconteça.
A proposta do livro FILHOS é chamar a atenção para o problema, indignar a sociedade e transformar a Lei para que se estabeleça um prazo (6 meses) para que a criança abandonada seja liberada para a adoção.
Art. 39, § 1o
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990
A adoção é medida excepcional e irrevogável,
à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança
ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25
desta Lei.
O artigo precisa incluir este prazo para que mais crianças sejam felizes.
A comoção social é importante para que possamos atingir este objetivo e buscar um futuro melhor, com oportunidades e calcado no amor familiar.
Postado
(Atualizado )
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório