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Pelo fim das candidaturas de líderes religiosos para cargos políticos ou públicos
Luiz P.
começou essa petição para
Exmos. parlamentares brasileiros:
Nos últimos anos no Brasil, temos assistido a verdadeiras ameaças aos direitos civis. Uma bancada, com clara intenção de instaurar uma teocracia no País, vem sorrateiramente se infiltrando em todas as instâncias de poder, municipal, estadual e federal, sugerindo projetos de lei que são verdadeiros ataques à laicidade do Estado brasileiro, pressionando e colocando o restante do legislativo numa posição de refém de seus princípios religiosos e dogmáticos.
Tem sido uma luta desigual, pois os mesmos candidatos sendo também líderes religiosos, contam com palanque contínuo em suas próprias congregações. Além disso, fica difícil para o Estado garantir a transparência da origem do dinheiro arrecadado para suas campanhas.
Vimos por meio dessa, exigir de nosso Congresso uma mudança urgente na legislação eleitoral do País nos moldes da legislação mexicana, que proíbe ministros de cultos religiosos de se associarem com fins políticos, assim como realizar proselitismo a favor ou contra candidato, partido ou qualquer associação politica. Aqueles líderes religiosos que desejam se candidatar no México devem se desligar formal, material e definitivamente de seus ministérios religiosos em um prazo de 5 anos da data das eleições, ou em um prazo de 3 anos para a aceitação de vaga em cargos públicos, e pensamos que esse prazo seria o suficiente para que se garanta a autonomia do candidato em relação à sua congregação religiosa.
A lei brasileira, no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda, a partido e candidato, o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades religiosas. Portanto, se é natural que as entidades religiosas sejam proibidas de oferecer ajuda financeira a candidatos, pois isso poderia afetar o laicismo do estado (como já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral), a mesma premissa há de ser aplicada à constituição e ao funcionamento de partidos políticos religiosos, assim como à introdução de crenças religiosas na campanha eleitoral. Isso porque política e religião jamais devem se misturar, incluindo-se aí a hipótese de candidatos se apresentarem em templos e igrejas ou quaisquer agrupamento com fins religiosos.
Devemos exigir de nosso Congresso legislação similar para que seja garantida a laicidade do Estado brasileiro. Quanto aos líderes religiosos já eleitos e no exercício de seus mandatos políticos (quaisquer que sejam seus cargos), poderão concluir os mesmos, porém deverão entregá-los após o cumprimento de suas funções. Durante a campanha, um político poderia se candidatar enquanto fiel seguidor de qualquer religião, desde que a mantenha em caráter privado, mas ficaria vedado o uso em campanha ou no exercício do legislativo de argumento baseado em princípios religiosos para negar quaisquer direitos civis e humanos de segmentos sociais ou religiosos minoritários. Afinal, na História da humanidade, se pode comprovar a catastrófica consequência da intromissão da religião na política.
Tem sido uma luta desigual, pois os mesmos candidatos sendo também líderes religiosos, contam com palanque contínuo em suas próprias congregações. Além disso, fica difícil para o Estado garantir a transparência da origem do dinheiro arrecadado para suas campanhas.
Vimos por meio dessa, exigir de nosso Congresso uma mudança urgente na legislação eleitoral do País nos moldes da legislação mexicana, que proíbe ministros de cultos religiosos de se associarem com fins políticos, assim como realizar proselitismo a favor ou contra candidato, partido ou qualquer associação politica. Aqueles líderes religiosos que desejam se candidatar no México devem se desligar formal, material e definitivamente de seus ministérios religiosos em um prazo de 5 anos da data das eleições, ou em um prazo de 3 anos para a aceitação de vaga em cargos públicos, e pensamos que esse prazo seria o suficiente para que se garanta a autonomia do candidato em relação à sua congregação religiosa.
A lei brasileira, no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda, a partido e candidato, o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades religiosas. Portanto, se é natural que as entidades religiosas sejam proibidas de oferecer ajuda financeira a candidatos, pois isso poderia afetar o laicismo do estado (como já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral), a mesma premissa há de ser aplicada à constituição e ao funcionamento de partidos políticos religiosos, assim como à introdução de crenças religiosas na campanha eleitoral. Isso porque política e religião jamais devem se misturar, incluindo-se aí a hipótese de candidatos se apresentarem em templos e igrejas ou quaisquer agrupamento com fins religiosos.
Devemos exigir de nosso Congresso legislação similar para que seja garantida a laicidade do Estado brasileiro. Quanto aos líderes religiosos já eleitos e no exercício de seus mandatos políticos (quaisquer que sejam seus cargos), poderão concluir os mesmos, porém deverão entregá-los após o cumprimento de suas funções. Durante a campanha, um político poderia se candidatar enquanto fiel seguidor de qualquer religião, desde que a mantenha em caráter privado, mas ficaria vedado o uso em campanha ou no exercício do legislativo de argumento baseado em princípios religiosos para negar quaisquer direitos civis e humanos de segmentos sociais ou religiosos minoritários. Afinal, na História da humanidade, se pode comprovar a catastrófica consequência da intromissão da religião na política.
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