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Polícia Federal Brasileira: Garantam o direito de entrada Julien Blanc no Brasil
André B.
começou essa petição para
Polícia Federal Brasileira
Para Dra. Carla Barbie Carvalhais,
Delegada Chefe da Delegacia de Imigração.
Essa é uma campanha contra a campanha que pede o impedimento da entrada de Julien Blanc no Brasil.
A campanha referida, doravante "A Campanha", se baseia em falta de conhecimento e pretende denegrir a imagem da Pick-Up Art(PUA) e de Blanc.
Meu argumento de que A Campanha tem a intenção de ferir a imagem de Blanc e do PUA, se baseia na argumentação do texto, como no trecho:
- "Ele é conhecido por "ensinar" táticas como: ignorar quando mulheres dizem não, fazer ofensas racistas, atacar a autoestima das mulheres e a GRANDE "tática" dele, é chegar SUFOCANDO mulheres em bares, com as mãos ao redor do pescoço, como mostrado nas fotos que você pode acessar em diversos sites e videos que estou anexando ao final deste e-mail." -
Ao fazer acusações fortes, como as de racista e perpetrador de atos violentos, o(a) criador(a) da Campanha deve apresentar provas consistentes das acusações.
Entre as "provas" apresentadas estão:
1) https://www.youtube.com/watch?v=FYP-0vdnwUw E https://www.youtube.com/watch?v=vOAYQNCUxeU (São o mesmo vídeo): Mostra trechos isolados de seu seminário, fora de contexto, que foram isolados para denegri-lo. Alem de videos em ruas e festas que, fora de contexto, não deixa claro se os participantes se conhecem e/ou concordam com os atos.
2) https://www.youtube.com/watch?v=GA-SG1jMGZg : Não se qualifica como prova, já que é um comentário de alguém que nunca teve contato com Julien Blanc nem com ninguém com que teve contato com ele.
3) https://www.youtube.com/watch?v=yN26zqHQEN0 : Um vídeo intencionalmente editado para ironizar o tratamento midiático do caso.
4) http://revistamarieclaire.globo.com/…/americano-que-da-aula… (sic): Link corrompido
5) http://www.buzzfeed.com/markdistefano/take-down-blanc : Uma matéria sobre tentativas estrangeiras de proibir seus seminários. Novamente, sem provas contundentes.
Com base no Artigo 5º da constituição:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Com especial no inciso LVII:
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
E no Artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos do Humanos:
"Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas."
Rogo que não há fundamento legal para o impedimento da entrada de Julien Blanc no Brasil nem para o impedimento da realização de seu seminário.
Considero, ainda, que A Campanha constitui um ato criminoso com base nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro. Por acusa-lo publicamente de um ato criminoso sem provas como pode ser visto no seguinte trecho:
"Esse homem é um criminoso, doente e que vem pro nosso país só ganhar dinheiro ensinando aos homens a estuprarem, a violentarem as mulheres. Não aguentamos mais isso!"
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"
"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"
Devemos ainda considerar que um cancelamento, sem provas, de seu seminário pode acarretar prejuízo para Julien Blanc e outros cidadãos brasileiros que se planejaram para participar do evento.
Para fazer mais:
Polícia Federal denuncia.ddh@dpf.gov.br e para a Secretaria de Política para Mulheres (Telefone: (61) 3313.7367 - 3313.7396
Delegacia de Imigração: delemig.srsp@dps.gov.br
E-mail: ouvidoria@spmulheres.gov.br
Delegada Chefe da Delegacia de Imigração.
Essa é uma campanha contra a campanha que pede o impedimento da entrada de Julien Blanc no Brasil.
A campanha referida, doravante "A Campanha", se baseia em falta de conhecimento e pretende denegrir a imagem da Pick-Up Art(PUA) e de Blanc.
Meu argumento de que A Campanha tem a intenção de ferir a imagem de Blanc e do PUA, se baseia na argumentação do texto, como no trecho:
- "Ele é conhecido por "ensinar" táticas como: ignorar quando mulheres dizem não, fazer ofensas racistas, atacar a autoestima das mulheres e a GRANDE "tática" dele, é chegar SUFOCANDO mulheres em bares, com as mãos ao redor do pescoço, como mostrado nas fotos que você pode acessar em diversos sites e videos que estou anexando ao final deste e-mail." -
Ao fazer acusações fortes, como as de racista e perpetrador de atos violentos, o(a) criador(a) da Campanha deve apresentar provas consistentes das acusações.
Entre as "provas" apresentadas estão:
1) https://www.youtube.com/watch?v=FYP-0vdnwUw E https://www.youtube.com/watch?v=vOAYQNCUxeU (São o mesmo vídeo): Mostra trechos isolados de seu seminário, fora de contexto, que foram isolados para denegri-lo. Alem de videos em ruas e festas que, fora de contexto, não deixa claro se os participantes se conhecem e/ou concordam com os atos.
2) https://www.youtube.com/watch?v=GA-SG1jMGZg : Não se qualifica como prova, já que é um comentário de alguém que nunca teve contato com Julien Blanc nem com ninguém com que teve contato com ele.
3) https://www.youtube.com/watch?v=yN26zqHQEN0 : Um vídeo intencionalmente editado para ironizar o tratamento midiático do caso.
4) http://revistamarieclaire.globo.com/…/americano-que-da-aula… (sic): Link corrompido
5) http://www.buzzfeed.com/markdistefano/take-down-blanc : Uma matéria sobre tentativas estrangeiras de proibir seus seminários. Novamente, sem provas contundentes.
Com base no Artigo 5º da constituição:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Com especial no inciso LVII:
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
E no Artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos do Humanos:
"Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas."
Rogo que não há fundamento legal para o impedimento da entrada de Julien Blanc no Brasil nem para o impedimento da realização de seu seminário.
Considero, ainda, que A Campanha constitui um ato criminoso com base nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro. Por acusa-lo publicamente de um ato criminoso sem provas como pode ser visto no seguinte trecho:
"Esse homem é um criminoso, doente e que vem pro nosso país só ganhar dinheiro ensinando aos homens a estuprarem, a violentarem as mulheres. Não aguentamos mais isso!"
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"
"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"
Devemos ainda considerar que um cancelamento, sem provas, de seu seminário pode acarretar prejuízo para Julien Blanc e outros cidadãos brasileiros que se planejaram para participar do evento.
Para fazer mais:
Polícia Federal denuncia.ddh@dpf.gov.br e para a Secretaria de Política para Mulheres (Telefone: (61) 3313.7367 - 3313.7396
Delegacia de Imigração: delemig.srsp@dps.gov.br
E-mail: ouvidoria@spmulheres.gov.br
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