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Prefeito José Natalino Paganini: Livre horário de comércio de nossa cidade.
Demetrius M.
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Prefeito José Natalino Paganini
A restrição do horário de funcionamento do comercio, freia a economia de nossa cidade e a geração de empregos.
A restrição ao direito fundamental à livre iniciativa é desproporcional em sentido estrito, com relação ao fim proteger poucos, porque a intensidade da promoção do fim é leve, enquanto a restrição do direito fundamental é grave.
Por isso, sendo manifestamente desnecessária e desproporcional em sentido estrito, afigura‐se a inconstitucionalidade da Lei Municipal, em face dos artigos da Constituição Estadual/88, que determinam a observância das normas da Constituição Federal/88.
A questão dos direitos trabalhistas dos eventuais empregados dos grandes supermercados é matéria de competência legislativa da União e de fiscalização do Ministério do Trabalho, não tendo o Município qualquer competência legislativa nessa matéria.
A restrição ao direito fundamental à livre iniciativa é desproporcional em sentido estrito, com relação ao fim proteger poucos, porque a intensidade da promoção do fim é leve, enquanto a restrição do direito fundamental é grave.
Por isso, sendo manifestamente desnecessária e desproporcional em sentido estrito, afigura‐se a inconstitucionalidade da Lei Municipal, em face dos artigos da Constituição Estadual/88, que determinam a observância das normas da Constituição Federal/88.
A questão dos direitos trabalhistas dos eventuais empregados dos grandes supermercados é matéria de competência legislativa da União e de fiscalização do Ministério do Trabalho, não tendo o Município qualquer competência legislativa nessa matéria.
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