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Prefeitura Municipal de Mangaratiba: Nada Além do Justo

Prefeitura Municipal de Mangaratiba: Nada Além do Justo

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Esta petição foi criada por Caio Z. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Caio Z.
começou essa petição para
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Diretrizes e revindicações do movimento “Nada Além do Justo” do corpo de
enfermagem do município de Mangaratiba
1. DAS DIRETRIZES:
Fica vedado a todos os participantes ou coparticipantes estabelecer ligação direta ou
indireta com os políticos dos poderes legislativo ou executivo. O movimento não apoia
qualquer partido, candidato ou frente governamental;
Não serão aceitos recursos de qualquer político ou partido para que sejam executadas as
ações do movimento;
Fica vedado à comissão tomar qualquer decisão sem antes comunicar aos demais
participantes do movimento com no mínimo 12 horas de antecedência;
O objetivo principal do grupo não é atacar a nenhuma classe política específica nem à
coordenações e chefias existentes, mas revindicar os direitos básicos do trabalhador da área da
enfermagem que, até o presente momento NÃO são respeitados.
2. DAS REVINDICAÇÕES:
As prioridades para o movimento é que se respeitem o piso salarial estadual da
enfermagem em todas as suas categorias, de acordo com a Lei 7.898/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de maio de 2018, onde se determina que
os auxiliares de enfermagem devem receber R$1.325,31, os técnicos em enfermagem, R$
1.605. 72, os técnicos de instrumentação cirúrgica, R$2.241,77 e os enfermeiros, R$3.044,78
e que a escala de trabalho seja de 24 horas semanais de acordo com o edital 001/2015 do
último concurso não somente para os funcionários concursados, mas para todos da classe
de enfermagem do município.
O movimento também luta pelo direito dos funcionários tirarem férias remuneradas, já
que a grande maioria já encontra-se com pelo menos um período vencido e precisam exercer
seu direito de imediato.
Para os funcionários contratados, deve-se revisar o contrato empregatício de cada um
para que os mesmos tenham mais estabilidade e segurança financeira em suas funções. Os
mesmos, além de terem o seus descontos de FGTS na folha do contracheque deveram contar
com o pagamento de multa rescisória por parte da Prefeitura em caso de demissão sem justa
causa de acordo com o tempo de serviço e o cumprimento ou não de aviso prévio e também
deverão ser estabelecidos vínculos empregatícios com base na CLT.
Os funcionários dos setores do Hospital Municipal Vitor de Souza Breves e dos postos
de saúde não deverão sair em remoções seja qual for a natureza. Para tanto, deverão ser
contratados um técnico em enfermagem para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de
cada posto e um enfermeiro para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de cada posto. A contratação do enfermeiro para as ambulâncias deverá ocorrer para que se respeite o parecer
36/2014 do COFEN que no Art. 1º informa:
A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou
marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco
conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro
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