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Presidente da República: Carta Aberta pela Defesa do Consumidor
Sophia M.
começou essa petição para
Presidente da República, Ministro da Justiça, Secretário Nacional do Consumidor
Senhor Presidente,
No dia 7 de dezembro de 2017, na última reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, fomos recebidos no Palácio do Planalto para um “aperto de mãos” e um compromisso pela efetividade do direito fundamental à defesa do consumidor.
Desde então, temos visto apenas retrocessos serem debatidos e aprovados no Congresso Nacional e a inércia do Executivo tem atrapalhado a efetivação e formulação de políticas públicas de defesa do consumidor. Até então, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor exercia funções de coordenação do SNDC, mas hoje está cada vez mais enxuta e menos técnica.
Na oportunidade em que estivemos com Vossa Excelência, entregamos ao Ministro da Justiça uma carta rogando pela nomeação de um Secretário Nacional do Consumidor técnico. Até agora, meses depois, não há Secretário Nacional nomeado. Sequer, como determina o PLANDEC, a SENACON consegue requisitar técnicos de mercado regulado. Quem perde com isso é o cidadão-contribuinte-consumidor. Aquele a quem o senhor referiu-se como sujeito de direitos fundamentais enquanto constituinte.
Nos últimos dois anos perdas significativas de direitos foram elencadas pela mídia e pelos membros do SNDC (Procons, Entidades Civis, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB): a entrada em vigor da Resolução 400 da ANAC, o rápido andamento da alteração da Lei do Cadastro Positivo sem a oitiva concreta dos órgãos de defesa do consumidor, a alteração da legislação de planos de saúde, a estagnação da Secretaria Nacional do Consumidor (sem decisões por parte do DPDC e efetivos estudos do mercado como ocorria até 2016), a estagnação dos Projetos de Lei 3514 e 3515 de 2015 da Câmara dos Deputados para atualização do Código de Defesa do Consumidor, a adoção de pretensão resistida por parte dos tribunais sem a discussão concreta com os demais membros do SNDC. Precisamos fortalecer o consumidor, o cidadão. Precisamos de políticas de estado efetivas na defesa do consumidor. Modernizar a legislação que desde 2015 está parada, dar força à plataforma pública consumidor.gov.br em detrimento de plataformas privadas, discutir seriamente sobre planos de saúde e o Sistema Único de Saúde e, não menos importante, dar à SENACON autonomia suficiente para que possa realizar o trabalho que vinha realizando.
Se concorrência e consumo andam juntos na constituição não há motivos para que a SENACON não se torne uma Autarquia como o CADE. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está atento ao possível encolhimento da SENACON e aos retrocessos em matéria de direito do consumidor.
Rogamos por uma mudança significativa nos meses que restam de governo como comprometeu-se o Presidente no último dia 7 de dezembro de 2017.
Não há mais espaço na defesa do consumidor para aventuras políticas, assim, apresentamos as seguintes reinvindicações:
• A nomeação de um Secretário Nacional do Consumidor que detenha conhecimento técnico sobre a matéria;
• A transformação da Secretaria Nacional do Consumidor em autarquia federal.
• A implementação de políticas públicas efetivas de defesa do consumidor com a integração entre os Órgãos de governo buscando a realização do direito fundamental previsto no art. 5º, XXXII da Constituição Federal;
No dia 7 de dezembro de 2017, na última reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, fomos recebidos no Palácio do Planalto para um “aperto de mãos” e um compromisso pela efetividade do direito fundamental à defesa do consumidor.
Desde então, temos visto apenas retrocessos serem debatidos e aprovados no Congresso Nacional e a inércia do Executivo tem atrapalhado a efetivação e formulação de políticas públicas de defesa do consumidor. Até então, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor exercia funções de coordenação do SNDC, mas hoje está cada vez mais enxuta e menos técnica.
Na oportunidade em que estivemos com Vossa Excelência, entregamos ao Ministro da Justiça uma carta rogando pela nomeação de um Secretário Nacional do Consumidor técnico. Até agora, meses depois, não há Secretário Nacional nomeado. Sequer, como determina o PLANDEC, a SENACON consegue requisitar técnicos de mercado regulado. Quem perde com isso é o cidadão-contribuinte-consumidor. Aquele a quem o senhor referiu-se como sujeito de direitos fundamentais enquanto constituinte.
Nos últimos dois anos perdas significativas de direitos foram elencadas pela mídia e pelos membros do SNDC (Procons, Entidades Civis, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB): a entrada em vigor da Resolução 400 da ANAC, o rápido andamento da alteração da Lei do Cadastro Positivo sem a oitiva concreta dos órgãos de defesa do consumidor, a alteração da legislação de planos de saúde, a estagnação da Secretaria Nacional do Consumidor (sem decisões por parte do DPDC e efetivos estudos do mercado como ocorria até 2016), a estagnação dos Projetos de Lei 3514 e 3515 de 2015 da Câmara dos Deputados para atualização do Código de Defesa do Consumidor, a adoção de pretensão resistida por parte dos tribunais sem a discussão concreta com os demais membros do SNDC. Precisamos fortalecer o consumidor, o cidadão. Precisamos de políticas de estado efetivas na defesa do consumidor. Modernizar a legislação que desde 2015 está parada, dar força à plataforma pública consumidor.gov.br em detrimento de plataformas privadas, discutir seriamente sobre planos de saúde e o Sistema Único de Saúde e, não menos importante, dar à SENACON autonomia suficiente para que possa realizar o trabalho que vinha realizando.
Se concorrência e consumo andam juntos na constituição não há motivos para que a SENACON não se torne uma Autarquia como o CADE. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor está atento ao possível encolhimento da SENACON e aos retrocessos em matéria de direito do consumidor.
Rogamos por uma mudança significativa nos meses que restam de governo como comprometeu-se o Presidente no último dia 7 de dezembro de 2017.
Não há mais espaço na defesa do consumidor para aventuras políticas, assim, apresentamos as seguintes reinvindicações:
• A nomeação de um Secretário Nacional do Consumidor que detenha conhecimento técnico sobre a matéria;
• A transformação da Secretaria Nacional do Consumidor em autarquia federal.
• A implementação de políticas públicas efetivas de defesa do consumidor com a integração entre os Órgãos de governo buscando a realização do direito fundamental previsto no art. 5º, XXXII da Constituição Federal;
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