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Proibição da atividade dos flanelinhas em Sobral-CE

Proibição da atividade dos flanelinhas em Sobral-CE

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Esta petição foi criada por Os S. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Os S.
começou essa petição para
Câmara Municipal de Sobral, Prefeitura de Sobral
A atividade de flanelinha é ilegal, pois usa a rua que é um espaço público para obter vantagem econômica, muitas vezes através da ameaça e do medo. Várias cidades, grandes, médias e pequenas no Brasil como por exemplo, Novo Hamburgo-RS , Cascavel-PR, Salvador-BA já proibiram, além de outras cidades que estão com projetos de lei encaminhados, outro bom exemplo é Fortaleza onde também existe um abaixo-assinado para mostrar a preocupação da população e servir como meio de pressão. O cidadão já paga muitos e altos impostos e ainda se vê coagido e obrigado a pagar valores para estacionar em local público, ou seja, de todos nós. Muitos motoristas seja de qual for o veículo automotor, carros, motos e outros tipos, já foram ameaçados por se recusarem a pagar o valor cobrado. A maioria dos flanelinhas possuem passagens pela polícia, são usuários de drogas e ameaçam os cidadãos, basta conversar um pouco sobre o assunto e teremos muitas histórias de ameaças, casos de dano ao patrimônio da vítima e inclusive furtos e roubos. A população sobralense sofre com esta situação e o problema dos flanelinhas em Sobral está crescendo a cada dia, temos que tomar uma atitude e solucionar o problema enquanto é tempo.

Exigimos que seja proibida através de lei municipal a atividade de flanelinhas na cidade de Sobral-CE, e que a fiscalização seja feita de maneira ostensiva e contínua pelas forças de segurança do município (Guarda Municipal) e se necessário for a Polícia Militar, além de ser disponibilizado um número telefônico para denúncias e que se crie punições para os infratores da requerida lei. Contudo também exigimos que seja oferecida oportunidades para estas pessoas, possibilitando meios de inserção no mercado de trabalho legal, seja através de cursos profissionalizantes, capacitações ou afins.

Sugerimos como simples modelo, logicamente passível de adaptações, a LEI Nº 2381/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. Disponível no link: http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/n/novo-hamburgo/lei-ordinaria/2011/238/2381/lei-ordinaria-n-2381-2011-proibe-a-guarda-de-veiculos-em-vias-publicas-do-municipio-de-novo-hamburgo-e-da-outras-providencias-2011-12-22.html

Postado (Atualizado )