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SALVE O MUSEU HISTÓRICO DE DOURADOS - MS!
Matheus H.
começou essa petição para
Sua Excelência o Prefeito de Dourados, Murilo Zauith, Secretário Municipal de Cultura, Carlos Fábio Selhorst dos Santos., Sua Excelência o Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor Machado.
CONFIRA O TEXTO DA CARTA ENVIADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Nós do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal da Grande Dourados, conscientes do valor histórico e patrimonial do prédio e acervo do Museu Histórico de Dourados, encaminhamos a Vossa Senhoria propostas para a manutenção, gestão e expansão das atividades do Museu.
Compreendemos a fragilidade da situação atual da entidade, de seu acervo e seu prédio. Contudo, nos dispomos a propor soluções que permitam a preservação do nosso patrimônio, sem que para isso seja necessário deslocar o acervo ou alterar o prédio onde atualmente ele se encontra.
Gratos desde já pela atenção e solicitude.
MATHEUS H. P. DOS SANTOS.
Coordenador – Geral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados
NATHALIA ROMERO VERON
Coordenadora do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal da Grande Dourados
PONTOS BÁSICOS DA PROPOSTA.
I – A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), proporá ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, o TOMBAMENTO do prédio da antiga Prefeitura de Dourados, sito à Rua João Rosa Góes, constituindo assim Zona de Proteção Cultural, conforme o disposto no artigo 10 da LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.
II – Será vedada a utilização do prédio para quaisquer fins que não o de sede para o Museu Histórico de Dourados. Será também vedada a alocação de seu acervo, parcial ou totalmente, do prédio que atualmente o sedia, excetuando-se para exposição provisória ou restauração, autorizadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados.
III – O Prédio, supracitado sofrerá RESTAURAÇÃO, executada e com acompanhamento de equipe técnica qualificada e especializada em restauração.
IV – O Museu Histórico de Dourados constituirá fundação pública de direito privado, denominada Fundação Museu Histórico de Dourados (FMHD), constando rubrica própria na Lei de Orçamento Anual do Município de Dourados, cuja estrutura administrativa compreenderá:
A – O Conselho Curador, cuja competência será a de:
a) Observar e fazer cumprir a legislação, estatuto, o regimento interno da Fundação, os regulamentos e resoluções das autoridades competentes.
b) Eleger, com antecedência de um a quatro meses antes do término do mandato de uma diretoria, os membros da diretoria para o mandato seguinte.
c) Prover cargo vago da diretoria, até o fim do respectivo mandato.
d) Aprovar o plano de trabalho e o orçamento da fundação para cada exercício.
e) Autorizar, ouvindo o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, na alienação, arrendamento, oneração ou gravame de bens móveis e imóveis.
f) Aprovar ou alterar o Estatuto e Regimento da Fundação
g) Eleger o Conselho Fiscal.
h) Deliberar sobre a concessão de título de benemérito a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Fundação.
B – A Diretoria, composta pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria Técnica.
C – O Conselho Fiscal, cujos representantes serão indicados e empossados pelo Conselho Curador para mandato de dois anos, não coincidentes das eleições municipais, estaduais ou federais.
V – Deverão constar obrigatoriamente do Conselho Curador representantes indicados pelo curso de História da Universidade Federal da Grande Dourados, pelo curso de Turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da Academia Douradense de Letras e da Associação Nacional de História (ANPUH).
VI – A Coordenadoria Administrativa será coordenada por historiador, museólogo ou turismólogo, indicado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e aprovado pelo Conselho Curador da Fundação Museu Histórico de Dourados, para mandatos de dois anos, não coincidentes das eleições municipais, estaduais ou federais.
VII – A Coordenadoria Técnica será composta por no mínimo um historiador, um museólogo e um turismólogo, escolhidos por meio de concurso público, cujos salários, encargos e rendimentos serão compatíveis com os dos profissionais das áreas na Administração Pública.
VIII – A Coordenadoria Técnica será presidida por historiador ou museólogo, funcionário de carreira, cujo mandato será de quatro anos indicado, em anos não coincidentes das eleições gerais, por meio de consulta prévia aos funcionários concursados da Fundação Museu Histórico de Dourados e posterior aprovação do Conselho Curador do Museu Histórico de Dourados.
IX – Os valores das remunerações, encargos, funções e salários dos funcionários do Museu Histórico de Dourados não serão inferiores aos previstos para as ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS previstas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”.
X – A Fundação Museu Histórico de Dourados só poderá ser extinta por meio de lei, depois de realizadas duas audiências públicas, em turnos e datas diversas, não coincidentes do período eleitoral, em sessão exclusiva para este fim e com anuência de 4 /5 de seu Conselho Curador
Nós do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal da Grande Dourados, conscientes do valor histórico e patrimonial do prédio e acervo do Museu Histórico de Dourados, encaminhamos a Vossa Senhoria propostas para a manutenção, gestão e expansão das atividades do Museu.
Compreendemos a fragilidade da situação atual da entidade, de seu acervo e seu prédio. Contudo, nos dispomos a propor soluções que permitam a preservação do nosso patrimônio, sem que para isso seja necessário deslocar o acervo ou alterar o prédio onde atualmente ele se encontra.
Gratos desde já pela atenção e solicitude.
MATHEUS H. P. DOS SANTOS.
Coordenador – Geral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados
NATHALIA ROMERO VERON
Coordenadora do Centro Acadêmico de História da Universidade Federal da Grande Dourados
PONTOS BÁSICOS DA PROPOSTA.
I – A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), proporá ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, o TOMBAMENTO do prédio da antiga Prefeitura de Dourados, sito à Rua João Rosa Góes, constituindo assim Zona de Proteção Cultural, conforme o disposto no artigo 10 da LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.
II – Será vedada a utilização do prédio para quaisquer fins que não o de sede para o Museu Histórico de Dourados. Será também vedada a alocação de seu acervo, parcial ou totalmente, do prédio que atualmente o sedia, excetuando-se para exposição provisória ou restauração, autorizadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados.
III – O Prédio, supracitado sofrerá RESTAURAÇÃO, executada e com acompanhamento de equipe técnica qualificada e especializada em restauração.
IV – O Museu Histórico de Dourados constituirá fundação pública de direito privado, denominada Fundação Museu Histórico de Dourados (FMHD), constando rubrica própria na Lei de Orçamento Anual do Município de Dourados, cuja estrutura administrativa compreenderá:
A – O Conselho Curador, cuja competência será a de:
a) Observar e fazer cumprir a legislação, estatuto, o regimento interno da Fundação, os regulamentos e resoluções das autoridades competentes.
b) Eleger, com antecedência de um a quatro meses antes do término do mandato de uma diretoria, os membros da diretoria para o mandato seguinte.
c) Prover cargo vago da diretoria, até o fim do respectivo mandato.
d) Aprovar o plano de trabalho e o orçamento da fundação para cada exercício.
e) Autorizar, ouvindo o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, na alienação, arrendamento, oneração ou gravame de bens móveis e imóveis.
f) Aprovar ou alterar o Estatuto e Regimento da Fundação
g) Eleger o Conselho Fiscal.
h) Deliberar sobre a concessão de título de benemérito a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Fundação.
B – A Diretoria, composta pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria Técnica.
C – O Conselho Fiscal, cujos representantes serão indicados e empossados pelo Conselho Curador para mandato de dois anos, não coincidentes das eleições municipais, estaduais ou federais.
V – Deverão constar obrigatoriamente do Conselho Curador representantes indicados pelo curso de História da Universidade Federal da Grande Dourados, pelo curso de Turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da Academia Douradense de Letras e da Associação Nacional de História (ANPUH).
VI – A Coordenadoria Administrativa será coordenada por historiador, museólogo ou turismólogo, indicado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e aprovado pelo Conselho Curador da Fundação Museu Histórico de Dourados, para mandatos de dois anos, não coincidentes das eleições municipais, estaduais ou federais.
VII – A Coordenadoria Técnica será composta por no mínimo um historiador, um museólogo e um turismólogo, escolhidos por meio de concurso público, cujos salários, encargos e rendimentos serão compatíveis com os dos profissionais das áreas na Administração Pública.
VIII – A Coordenadoria Técnica será presidida por historiador ou museólogo, funcionário de carreira, cujo mandato será de quatro anos indicado, em anos não coincidentes das eleições gerais, por meio de consulta prévia aos funcionários concursados da Fundação Museu Histórico de Dourados e posterior aprovação do Conselho Curador do Museu Histórico de Dourados.
IX – Os valores das remunerações, encargos, funções e salários dos funcionários do Museu Histórico de Dourados não serão inferiores aos previstos para as ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS previstas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”.
X – A Fundação Museu Histórico de Dourados só poderá ser extinta por meio de lei, depois de realizadas duas audiências públicas, em turnos e datas diversas, não coincidentes do período eleitoral, em sessão exclusiva para este fim e com anuência de 4 /5 de seu Conselho Curador
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