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Senador Renan Calheiros: Não aprovem o PLC 07/2016
Rubia A.
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Senador Renan Calheiros
NOTA PÚBLICA
NÃO MEXA NA LEI MARIA DA PENHA!
CONTRA O PLC 07/2016!
A FAVOR DA LEI MARIA DA PENHA!
No mês em que a Lei Maria da Penha completa 10 anos, não podemos
permitir que o Senado Federal aprove mudanças que, além de inconstitucionais,
prejudicam as mulheres brasileiras. Ao invés de retrocessos, a Lei precisa ser
amplamente efetivada. Para isso, as mudanças de fato necessárias são: recursos
e o compromisso dos Poderes de que sua implementação terá a prioridade que
demanda.
O
Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da
Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) o Instituto Maria da Penha e as
organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos abaixo assinadas vêm
publicamente manifestar-se contrários/as à proposta contida no art.12-B do PLC
07/2016, que pretende conferir à autoridade policial atribuições para a
concessão de medidas protetivas de urgência, subvertendo a Lei 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), que garante a presença do sistema de justiça no tratamento da
violência doméstica e familiar.
A
Constituição Federal consagrou os direitos das mulheres e a responsabilidade do
Estado em garanti-los. Além disso, a luta dos movimentos feministas e de
mulheres culminou na conquista de muitos desses direitos e foi determinante
para a conquista da Lei Maria da Penha.
A Lei
Maria da Penha foi gestada, discutida e apresentada por organizações
feministas, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR), de juristas e de parlamentares feministas e
não feministas com histórico compromisso com as mulheres. O anteprojeto de lei
foi discutido ao longo de dois anos pelo Consórcio de Organizações e também
profundamente debatido com a sociedade em audiências públicas realizadas em
diversos estados brasileiros.
Desde a
primeira reunião do Consórcio em 2002 até a aprovação da Lei em 2006, foram
mais de quatro anos de discussão e aperfeiçoamento. Assim, o conteúdo dessa Lei
e a sua pertinência social são amplamente reconhecidos pelas mulheres
brasileiras e por organismos internacionais, que apontam a Lei Maria da Penha
como uma das melhores legislações sobre violência contra as mulheres do mundo.
Não é e
nunca foi proposta da Lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de
conceder medidas protetivas. A autoridade policial tem competência para encaminhar
as medidas protetivas ao juiz, solicitadas pela mulher, investigar e instaurar
o inquérito policial entre outras atribuições que ampliam a proteção à mulher,
conforme a lei. O mais importante na atuação policial é garantir a proteção efetiva
às mulheres, conforme descrito no texto legal em seus artigos 11 e 12.
O PLC
07/2016 tem déficit de legitimidade pela ausência de discussão com os movimentos
feministas e de mulheres e com outros atores do sistema de justiça; tem déficit
de conteúdo, pela impossibilidade de jurisdição; e tem déficit de
constitucionalidade. Portanto, não pode e não deve ser aprovado.
NÃO AO PLC 07/2016 que mexe na Lei Maria da Penha!
Mexeu com uma mexeu com todas!
Brasília, 28
de julho de 2016.
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Cladem –
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
Themis
– Gênero e Justiça
AMB
– Articulação de Mulheres Brasileiras
Projeto de Extensão “Maria da
Penha: Atenção e Proteção” – UnB
Elas
que São Elas – UVV/ES
Fórum
de Mulheres de Imperatriz – MA
Centro de Promoção da Cidadania e
Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo
Associação de Mulheres do Bacuri e
Adjacências
Fórum Maranhense de Mulheres
Centro
Dandara
Instituto
Patrícia Galvão – Mídia e Direitos
União
de Mulheres do Município de São Paulo
Fórum
de Mulheres – MA
Articulação
de Mulheres de Ase Iyagba Ori
AROV
– Associação Rosa dos Ventos
Grupo
Afirmação Homossexual Potiguar
GAL
– Grupo de Articulação Lésbica
Centro
de Promoção Social Noir Medeiros
Fórum
LGBT Potiguar
Grupo
Oxente de Libertação Homossexual
Associação
Homossexual do Vale Assu
Liga
Norteriograndense de Combate à Aids – LMCA
Sidadania
Atrevida
AMA/RN
Organização
Feminista Bandeira Lilás
Associação
Vidas Positivas – AVIP
Articulação
Aids do Rio Grande do Norte
Coletivo
de Bandeira
Atreva-se
Movimento
de Mulheres do Seridó
Central
Única dos Trabalhadores Sexuais – CUTS
Coletivo
Marietta Baderna da RENAP
Grupo
de Pesquisas em Saúde, Sociedade e Cultura – UFPB
Instituto
de Estudos de Gênero – UFSC
Núcleo
Margens: modos de vida, família e relações de gênero – Departamento de
Psicologia/CFH/UFSC
Observatório
de Monitoramento da Lei Maria da Penha – Observe
Núcleo
Feminista de Pesquisa sobre Gênero, Masculinidades – GEMA/UFPE
Instituto
Papai
Rede
de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG
Campanha
Brasileira do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Menengage
– Brasil
GT
Gênero e Saúde/Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
GT
Psicologia e Estudos de Gênero/ANPEPP
GT
Gênero, Saúde e Direitos Reprodutivos
Redor
– Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e
Relações de Gênero
Ecos
– Comunicação em Sexualidade
Instituto
Promundo
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – Cedimes
Comissão
da Mulher Advogada – OAB/ES
Coletivo
Feminista de Guarapari – Delas
Azãnia
– Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Gênero, Sexualidade, Raça, Classe,
Performance e Religião – Candances
NEIM
– Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – UFBA
Grupo
Curumim
Associação
Ilê Mulher
Rede
de Mulheres Negras – PR
NEGAr-
Núcleo de Estudos de Gênero de Araraquara/UNESP
Coletivo
Feminino Plural
Movimento
Nacional de Cidadãs PositiHIVas
Sempre
Mulher – Instituto sobre Relações Raciais
Geledés
– Instituto da Mulher Negra
Rede
Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Casa
da Mulher Catarina
Fórum
Catarinense de Mulheres
Fórum
pela Implementação da Lei Maria da Penha – SC
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher – SC
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Florianópolis
Fórum
Promotoras Legais Populares/DF
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre/RS
Associação
de Promotoras Legais Populares – RS
Musa
– Programa Integrado em Gênero e Saúde – ISC/UFBA
NÃO MEXA NA LEI MARIA DA PENHA!
CONTRA O PLC 07/2016!
A FAVOR DA LEI MARIA DA PENHA!
No mês em que a Lei Maria da Penha completa 10 anos, não podemos
permitir que o Senado Federal aprove mudanças que, além de inconstitucionais,
prejudicam as mulheres brasileiras. Ao invés de retrocessos, a Lei precisa ser
amplamente efetivada. Para isso, as mudanças de fato necessárias são: recursos
e o compromisso dos Poderes de que sua implementação terá a prioridade que
demanda.
O
Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da
Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) o Instituto Maria da Penha e as
organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos abaixo assinadas vêm
publicamente manifestar-se contrários/as à proposta contida no art.12-B do PLC
07/2016, que pretende conferir à autoridade policial atribuições para a
concessão de medidas protetivas de urgência, subvertendo a Lei 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), que garante a presença do sistema de justiça no tratamento da
violência doméstica e familiar.
A
Constituição Federal consagrou os direitos das mulheres e a responsabilidade do
Estado em garanti-los. Além disso, a luta dos movimentos feministas e de
mulheres culminou na conquista de muitos desses direitos e foi determinante
para a conquista da Lei Maria da Penha.
A Lei
Maria da Penha foi gestada, discutida e apresentada por organizações
feministas, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR), de juristas e de parlamentares feministas e
não feministas com histórico compromisso com as mulheres. O anteprojeto de lei
foi discutido ao longo de dois anos pelo Consórcio de Organizações e também
profundamente debatido com a sociedade em audiências públicas realizadas em
diversos estados brasileiros.
Desde a
primeira reunião do Consórcio em 2002 até a aprovação da Lei em 2006, foram
mais de quatro anos de discussão e aperfeiçoamento. Assim, o conteúdo dessa Lei
e a sua pertinência social são amplamente reconhecidos pelas mulheres
brasileiras e por organismos internacionais, que apontam a Lei Maria da Penha
como uma das melhores legislações sobre violência contra as mulheres do mundo.
Não é e
nunca foi proposta da Lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de
conceder medidas protetivas. A autoridade policial tem competência para encaminhar
as medidas protetivas ao juiz, solicitadas pela mulher, investigar e instaurar
o inquérito policial entre outras atribuições que ampliam a proteção à mulher,
conforme a lei. O mais importante na atuação policial é garantir a proteção efetiva
às mulheres, conforme descrito no texto legal em seus artigos 11 e 12.
O PLC
07/2016 tem déficit de legitimidade pela ausência de discussão com os movimentos
feministas e de mulheres e com outros atores do sistema de justiça; tem déficit
de conteúdo, pela impossibilidade de jurisdição; e tem déficit de
constitucionalidade. Portanto, não pode e não deve ser aprovado.
NÃO AO PLC 07/2016 que mexe na Lei Maria da Penha!
Mexeu com uma mexeu com todas!
Brasília, 28
de julho de 2016.
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Cladem –
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
Themis
– Gênero e Justiça
AMB
– Articulação de Mulheres Brasileiras
Projeto de Extensão “Maria da
Penha: Atenção e Proteção” – UnB
Elas
que São Elas – UVV/ES
Fórum
de Mulheres de Imperatriz – MA
Centro de Promoção da Cidadania e
Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo
Associação de Mulheres do Bacuri e
Adjacências
Fórum Maranhense de Mulheres
Centro
Dandara
Instituto
Patrícia Galvão – Mídia e Direitos
União
de Mulheres do Município de São Paulo
Fórum
de Mulheres – MA
Articulação
de Mulheres de Ase Iyagba Ori
AROV
– Associação Rosa dos Ventos
Grupo
Afirmação Homossexual Potiguar
GAL
– Grupo de Articulação Lésbica
Centro
de Promoção Social Noir Medeiros
Fórum
LGBT Potiguar
Grupo
Oxente de Libertação Homossexual
Associação
Homossexual do Vale Assu
Liga
Norteriograndense de Combate à Aids – LMCA
Sidadania
Atrevida
AMA/RN
Organização
Feminista Bandeira Lilás
Associação
Vidas Positivas – AVIP
Articulação
Aids do Rio Grande do Norte
Coletivo
de Bandeira
Atreva-se
Movimento
de Mulheres do Seridó
Central
Única dos Trabalhadores Sexuais – CUTS
Coletivo
Marietta Baderna da RENAP
Grupo
de Pesquisas em Saúde, Sociedade e Cultura – UFPB
Instituto
de Estudos de Gênero – UFSC
Núcleo
Margens: modos de vida, família e relações de gênero – Departamento de
Psicologia/CFH/UFSC
Observatório
de Monitoramento da Lei Maria da Penha – Observe
Núcleo
Feminista de Pesquisa sobre Gênero, Masculinidades – GEMA/UFPE
Instituto
Papai
Rede
de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG
Campanha
Brasileira do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Menengage
– Brasil
GT
Gênero e Saúde/Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
GT
Psicologia e Estudos de Gênero/ANPEPP
GT
Gênero, Saúde e Direitos Reprodutivos
Redor
– Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre Mulher e
Relações de Gênero
Ecos
– Comunicação em Sexualidade
Instituto
Promundo
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – Cedimes
Comissão
da Mulher Advogada – OAB/ES
Coletivo
Feminista de Guarapari – Delas
Azãnia
– Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Gênero, Sexualidade, Raça, Classe,
Performance e Religião – Candances
NEIM
– Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher – UFBA
Grupo
Curumim
Associação
Ilê Mulher
Rede
de Mulheres Negras – PR
NEGAr-
Núcleo de Estudos de Gênero de Araraquara/UNESP
Coletivo
Feminino Plural
Movimento
Nacional de Cidadãs PositiHIVas
Sempre
Mulher – Instituto sobre Relações Raciais
Geledés
– Instituto da Mulher Negra
Rede
Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Casa
da Mulher Catarina
Fórum
Catarinense de Mulheres
Fórum
pela Implementação da Lei Maria da Penha – SC
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher – SC
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Florianópolis
Fórum
Promotoras Legais Populares/DF
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre/RS
Associação
de Promotoras Legais Populares – RS
Musa
– Programa Integrado em Gênero e Saúde – ISC/UFBA
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