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Esta petição foi criada por Marina B. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
Marina B.
começou essa petição para
Sociedade
Apesar da luta de diversas organizações que compõem a Frente Mineira pela Proteção da Biodiversidade, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no último dia 03 de setembro, o Projeto de Lei 276/11, que modifica a Lei Florestal Mineira, de nº 14.309/02. O novo texto, além de repetir artigos da Lei nº 12.651 - aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2012 - considerados inconstitucionais pelo Ministério Público e altamente prejudiciais ao meio ambiente, foi piorada pela ALMG com acréscimo de artigos com finalidade clara de beneficiar o agronegócio.

Para a Frente, a nova Lei Florestal Mineira é um grande retrocesso das normas jurídicas de proteção da biodiversidade e da água em Minas. Os deputados recusaram-se a ouvir argumentos técnicos e aprovaram absurdos como barramento de Veredas e permissão de desmatamento das áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade no estado.

O objetivo desta petição é solicitar que o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, vete os artigos 51, 121, inciso I, letra "g" do artigo 3º e o parágrafo 3º do artigo 12 do PL 276/11 aprovado pela ALMG, pelos motivos a seguir expostos:

A Lei 14.309/02, ainda vigente, em seu artigo 27-A (inserido pela Lei nº 18.365/09), determina que "O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, definirá as áreas de importância biológica especial e as de importância biológica extrema, prioritárias para a criação de unidades de conservação e para a conservação da biodiversidade, de forma integrada e coerente com o zoneamento ecológico-econômico do Estado.

§ 1º Nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da biodiversidade, somente será permitida supressão de vegetação nativa para implantação de projetos ou atividades considerados de interesse social ou de utilidade pública, mediante estudos ambientais, vedada a supressão de formações primárias."

Considerando que:

1. A lista de atividades consideradas de interesse social ou utilidade pública é extensa e contempla atividades de infraestrutura, mineração, transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações e outras;

2. Dos perímetros definidos como áreas prioritárias para a conservação (especificadas em documento técnico utilizado como referência da norma), partes significativas infelizmente já tiveram sua vegetação natural removida, não sendo portanto objeto da aplicação do dispositivo legal. O artigo é aplicável somente às áreas que ainda conservam sua vegetação natural, com qualidade ambiental efetiva para a proteção da bidiversidade. Não há dados precisos sobre os percentuais dos perímetros das áreas prioritárias que ainda conservam essas características em relação à área total do território mineiro. Mas com certeza não são expressivos;

3. Formações primárias, cuja supressão é vedada pelo artigo 27-A, são ainda mais raras;

4. Apesar do descumprimento do artigo, já que o Copam até hoje não definiu, com precisão necessária, as áreas de importância especial e extrema, conforme estabelece a norma, é importante observar que o dispositivo determina apenas moratória para as atividades que não fazem parte da lista de utilidade pública ou interesse social. Definidas as áreas, passariam a vigorar as regras de licenciamento para autorizações de desmate. Cabe ainda lembrar que a realização dos estudos complementares para o detalhamento do mapa das áreas prioritárias, em escala compatível com sua aplicação prática, constitui promessa firmada por Aécio Neves, em reunião realizada com ambientalistas no Parque Estadual do Rio Doce, no dia 09 de fevereiro de 2009, na qual o governador também estava presente;

5. No que se refere a atividades econômicas, proteger essas áreas provavelmente nem arranharia a economia de Minas. Mas, para o meio ambiente, será catastrófica sua destruição. Nelas estão incluídas, por exemplo, manchas de Cerrado localizadas no Norte do estado, assentadas de forma geral sobre solos arenosos, completamente inaptos para atividades agropecuárias, mas essenciais para proteção da fauna que, apesar dos incêndios, desmatamento e caça, ainda subsiste.

Se os danos ao solo, à biodiversidade e à água fossem quantificados economicamente, a relação custo/benefício do desmatamento dessas áreas seriam totalmente negativa para a economia de Minas. Contudo, o PL 276/11 aprovado pela ALMG revogou o artigo 27-A, por meio do artigo 51, que não restringe qualquer atividade econômica nessas áreas. Ele prevê apenas que o Copam definirá as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para criação de Unidades de Conservação e regulamentará sua utilização, de forma integrada e coerente com o Zoneamento Econômico Ecológico do estado e no parágrafo único, que "O Copam definirá e tornará público, no prazo de dois anos, contados da data de publicação desta lei, o Plano de Criação e Implantação de Unidades de Conservação, com a finalidade de proteção das áreas a que se refere o 'caput'".

Nossa última esperança é que o governador Anastasia vete pelo menos os artigos que dispõem sobre os dois assuntos acima mencionados, que são vitais para proteção do pouco que nos restou de áreas com qualidade ambiental.

Pedimos a sua adesão e colaboração em compartilhar a petição. Entregaremos as assinaturas ao governador. Junte-se a nós! O meio ambiente precisa de você!


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