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Punição para o estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva.
Maria D.
começou essa petição para
dge@cnj.jus.br
Na madrugada do último dia 21, Rodolpho Carlos atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado na blitz de trânsito, testemunhas disseram que ele acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o hospital, mas morreu um dia depois.
Nas primeiras horas do sábado, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.
A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu‐se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar‐se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.
Na madrugada de sábado para domingo (22), contudo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo‐conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.
O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.
Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo
Nas primeiras horas do sábado, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.
A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu‐se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar‐se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.
Na madrugada de sábado para domingo (22), contudo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo‐conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.
O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.
Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo
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